Identificação
Portaria Nº 11 de 06/03/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho multidisciplinar para a execução das ações necessárias à implementação da modernização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para expedir recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços (art. 8º, X, do Regimento Interno do CNJ);

CONSIDERANDO a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça de gerir e fiscalizar os cadastros relativos à infância e à juventude, cabendo-lhe regulamentar e disciplinar as guias de acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes, bem como de desligamento, fixando as regras para o armazenamento permanente dos dados disponíveis em procedimentos de destituição ou suspensão do poder familiar (art. 5º-A da Resolução CNJ n. 54, de 29 de abril de 2008, com as alterações dadas pela Resolução CNJ n. 93, de 27 de outubro de 2009);

CONSIDERANDO a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos para a troca de dados e consultas ao Cadastro Nacional de Adoção e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (art. 6º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 54/2008, com as alterações dadas pela Resolução CNJ n. 93/2009);

CONSIDERANDO o dever de recíproca cooperação nacional entre os órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive dos tribunais superiores, em qualquer ato processual, por meio de seus magistrados e servidores (arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a realização de workshops nas cinco regiões do país, com representatividade das esferas da Justiça comum, do trabalho e federal e do Ministério Público para discutir a viabilidade de aprimorar o cadastro e seu novo formato, tendo-se chegado a um modelo considerado ideal por juízes, promotores, técnicos e outros usuários do sistema com base na necessidade da realidade diferenciada de cada Estado, cujas conclusões foram organizadas criteriosamente pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CN-CNJ n. 36 de 5 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o novo modelo, que permitirá a inclusão de inovações tecnológicas para conferir maior celeridade e transparência ao sistema, otimizando o tempo para a obtenção de melhores resultados na consecução da finalidade de proteção integral ao melhor interesse da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade do aproveitamento racional dos recursos materiais e humanos, a valorização dos tribunais, a qualificação dos servidores, o uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça, o desenvolvimento de políticas de segurança institucional, mormente diante da crise econômica por que passa o Brasil, e a necessidade, por indicação técnica, do desenvolvimento de outra plataforma dos sistemas existentes (CNA e CNCA), já que, estando o sistema operacional ultrapassado, não seria possível seu aproveitamento para a consecução dos objetivos estabelecidos;

CONSIDERANDO a existência, nos tribunais do país, de qualidade técnica e humana e de tecnologia de ponta suficientes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos cadastros da infância e juventude sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como a disposição voluntária de alguns tribunais para cooperar para a consecução do objetivo que a todos interessa e, inclusive, para testar as modificações;

CONSIDERANDO a existência, nos Tribunais de Justiça de Santa Cataria e do Espírito Santo, de sistemas de informação gerenciadores dos cadastros estaduais da infância que atendem aos interesses e propostas do novo CNA, a exemplo do Sistema de Informação de Gerência da Adoção e Acolhimento (SIGA), do Espírito Santo, que, no momento, tem, em pleno funcionamento, grande parte das funcionalidades necessárias ao aperfeiçoamento do novo CNA, conforme apurado pelo grupo de trabalho da Corregedoria Nacional responsável pela área da infância;

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação prevista no art. 8º, VI e XVIII, do Regimento Interno do CNJ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar grupo de trabalho multidisciplinar na área da infância e juventude para implementar as melhorias necessárias à modernização do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

Art. 2º O grupo de trabalho terá a incumbência precípua de desenvolver os novos sistemas, acompanhar os testes e, ao final, apresentar a nova versão do CNA e do CNCA aptas à implementação em todo o país, com as melhorias e funcionalidades indicadas no relatório.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto por conselheira do CNJ e por magistrados e técnicos do CNJ e de tribunais indicados no Anexo I desta portaria e terá a seguinte estrutura:

I – Presidência: Conselheira Maria Tereza Uille Gomes;

II – Coordenação técnica: Juíza da Corregedoria Nacional de Justiça Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres pelo CNJ; Desembargador Marcelo Dalla Dea pelos tribunais de justiça;

III – Gerência de projetos: servidores Carlos Vinícius Arimatéia e Sidnei Roberto Feliciano da Silva, respectivamente, dos Tribunais de Justiça do Espírito Santo e de Rondônia.

Art. 4º Integrarão o grupo de trabalho como membros consultivos aqueles indicados no Anexo II desta portaria.

§ 1º Poderão integrar ainda como membros consultivos, a critério da Presidência do CNJ, um juiz auxiliar e um técnico do Departamento de Tecnologia e Informação.

§ 2º Eventuais alterações e substituições das indicações constantes deste artigo caberão ao Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 5º Compete aos integrantes do grupo de trabalho:

I – apresentar cronograma de execução das atividades;

II – apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos;

III – propor a unificação de procedimentos mediante sugestões à Corregedoria Nacional de Justiça de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário;

IV – propor estudos para o aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;

V – apresentar propostas finais ao Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 6º O grupo exercerá suas atividades preferencialmente a distância, por meios virtuais, podendo, sempre que necessário, ser designada reunião presencial, a ser convocada pela juíza presidente, hipótese em que as despesas serão suportadas pelo CNJ ou, quando possível, pelos respectivos tribunais em parceria.

Art. 7º Para dotar o grupo de trabalho dos meios necessários ao desempenho de suas atribuições, a Corregedoria Nacional da Justiça poderá firmar termos de cooperação técnica ou convênios com tribunais superiores, tribunais de justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho e com entidades públicas e privadas cuja atuação esteja voltada aos objetivos fixados.

Art. 8º O grupo de trabalho, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar à Corregedoria Nacional a proposta dos novos cadastros para testes, indicando as varas em que será desenvolvido o piloto.

Art. 9º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, o grupo deverá apresentar a conclusão dos trabalhos, com relatório final, inclusive sobre o piloto desenvolvido e modificações a serem realizadas, devendo, durante o desenvolvimento das atividades, ser informada a evolução das ações.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Corregedor Nacional de Justiça com base em proposta devidamente justificada pela coordenação do grupo de trabalho.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

ANEXO I

São membros integrantes do grupo de trabalho:

I - Conselho Nacional de Justiça

Conselheira Maria Tereza Uille Gomes

Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres

Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ (incluído pela Portaria n. 73, de 28.9.2018)

Alexandre Chini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (incluído pela Portaria n. 73, de 28.9.2018)

Servidores:      

Humberto Fontoura Pradera

Paulo Márcio Arevalo do Amaral

Aline Mendes Mota (incluído pela Portaria n. 73, de 28.9.2018)

Alex Ribeiro de Oliveira (incluído pela Portaria n. 73, de 28.9.2018)

Márcio Barbosa Luciano (incluído pela Portaria n. 73, de 28.9.2018)

Divailton Teixeira Machado, como Coordenador Técnico da Equipe de TI (incluído pela Portaria n. 18, de 10.4.2018)

 

II - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Magistrados:

Suélvia Reis Nemi – Juíza Auxiliar da Corregedoria de Justiça

Arnaldo José Lemos de Souza – Juiz Auxiliar da Corregedoria de Justiça

Walter Ribeiro Costa Junior – Juiz da Vara da Infância e Juventude de Salvador

Sandra Magali Brito Silva Mendonça – Juíza da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus

Servidor:

Joao Victhor Suzart Gomes de Souza (incluído pela Portaria n. 18, de 10.4.2018)

 

III - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Magistrados:

Ednalva da Penha Binda – Juíza Auxiliar da Corregedoria

Morgana Dario Emerick – Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cariacica Ewerton Nicoli – Juiz da Vara da Infância e Juventude de Colatina

Servidores:

Christini Rossi – secretária de tecnologia e informação

Ricardo Guidoni Nascimento – analista judiciário – apoio especializado – análise de sistemas

Lauro Bortoli – técnico em informática

Isabely Fontana da Mota – técnica judiciária

Helerson Elias Silva – psicólogo técnico judiciário 

 

IV - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Magistrados:

Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea – supervisor-geral de tecnologia da informação e comunicação do TJPR

Juíza Noeli Salete Tavares Reback – magistrada da Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa

Juíza Luciana Assad Luppi Ballalai – magistrada da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu.

Servidores:

Alessio Roman Junior – analista de sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPR

Gustavo Malaquias de Paula – analista de sistema do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPR

 

V - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Magistrados:

Adolfo Theodoro Naujorks Neto – Juiz Auxiliar da Corregedoria

Paulo José do Nascimento Fabrício – Juiz da Vara da Infância de Guajará-Mirim

Ana Valéria Queiroz de Santiago Zipparro – Juíza da Vara da Infância e Juventude de Ji-Paraná

Servidores:

Sidnei Roberto Feliciano da Silva – secretário de informática

Felix Rodrigues da Silva – analista

Paulo Jorge Ferreira do Nascimento Junior – analista

Jaiane Rabelo Morona – coordenadora da CEJA

 

VI - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 Magistrados:

Iberê de Castro Dias – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça

Cristina Ribeiro Leite – Juíza da Vara da Infância e da Juventude do Fórum Central da comarca da capital

Paulo Bernardi Baccarat – Juiz Auxiliar da Vara da Infância e da Juventude Protetiva e Cível de Guarulhos

Servidores:

Fabiano de Sousa Martins – diretor do Departamento de Sistemas Terceirizados de 1º Grau

Robério Pinto Souza – diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas Institucionais

Eduardo Yukio Higa – analista de sistemas e desenvolvedor

 

Superior Tribunal de Justiça

Osmar Rodrigues de Souza (incluído pela Portaria n. 40, de 15.5.2018)

 

ANEXO II

São membros consultivos do grupo de trabalho:

I – Reinaldo Cintra Torres – Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

II – Patrícia Neves – Juíza coordenadora da área da infância e juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

III – Sérgio Luiz Kreuz – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná

IV – Élio Braz Mendes – Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

V – Mônica Labuto – Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

VI – Kátia Braun do Prado – Juíza do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

VII – Maria Inês Valinho de Moraes – Coordenadora da CEJA/ES

VIII – Rodrigo Medina – Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro

IX – Andrea Teixeira de Souza – Promotora de Justiça membro auxiliar da Comissão da infância e juventude do CNMP

 

ANEXO III

 

I – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Vara da Infância e Juventude de Salvador

Vara da Infância e Juventude de Ilhéus

II – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Vara da Infância e Juventude de Cariacica

Vara da Infância e Juventude de Colatina

III – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Vara da Infância de Guajará-Mirim

Vara da Infância e Juventude de Ji-Paraná

IV – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Vara da Infância de Guajará-Mirim

Vara da Infância e Juventude de Ji-Paraná

V – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Vara da Infância e da Juventude do Fórum Central da Comarca da Capital

Vara da Infância e da Juventude Protetiva e Cível de Guarulhos