Prorroga as atividades do Comitê Interinstitucional destinado a realizar estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, instituído pela Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018.
Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022 - revogadora
Esta Portaria n. 72, de 9 de maio de 2019 alterou dispositivos da Portaria n. 133, de 28 de setembro de 2018, que foi expressamente revogada pela Portaria n. 351, de 29 de setembro de 2022. Encontra-se, portanto, tacitamente revogada.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a relevância das informações contidas no relatório de atividades apresentado pelo Comitê Interinstitucional destinado a realizar estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, em 07 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos estudos desenvolvidos pelo Comitê Interinstitucional, em especial quanto à conjugação de esforços com diferentes atores públicos e internacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 180 dias, as atividades do Comitê Interinstitucional destinado a realizar estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, instituído pela Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente