Identificação
Portaria Nº 151 de 05/08/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Designar juízes para integrarem o Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil, criado pela Portaria nº 147 de 29 de julho de 2010.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria nº 147 de 29 de julho de 2010;

CONSIDERANDO  a necessidade de constante aperfeiçoamento dos juízes e servidores que laboram na seara da execução penal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os juízes abaixo para integrar o Grupo de Trabalho dos Juizados e Execução Penal do Brasil, na qualidade de membros efetivos:

I - Paulo Sorcci, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II - Guilherme Azevedo Passos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

III - Roberto Massaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Parnána;

IV - Sidnei Brzuska, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

V - Carlos Augusto Borges, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VI - Carlos Humberto Inojosa Galindo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

VII - Dalton Igor Kita Conrado, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

Art. 2º O Juiz Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas exercerá a presidência do Grupo de Trabalho, enquanto a vice-presidência será exercida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme disposto no art. 3º, inciso I, alínea "b", da Portaria nº 147, de 29 de julho de 2010.

Art. 3º Os membros indicados a que alude o art. 3º, inciso II, alínea "a" da Portaria nº 147 de 29 de julho de 2010 participarão a partir da 2ª reunião do grupo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO