Institui Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos processos de provimento de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos processos de provimento de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. As propostas do grupo de trabalho serão submetidas à Presidência para deliberação.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Diretoria-Geral: Juiz Auxiliar da Presidência, Osair Victor de Oliveira Junior, como titular, e Luciana Cristina Gomes Coelho Matias, como suplente;
I – Secretaria-Geral: Gabriela Freire Martins, como titular, e Poliana Oliveira Santos, como suplente;
II – Corregedoria Nacional de Justiça: Alessandra Cristina de Jesus Teixeira, como titular, e Meirielle Viana Pires, como suplente;
III – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica:Fabiana Andrade Gomes e Silva como titular, e Marina Brazil Bonani, como suplente;
III – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica: Fabiana Andrade Gomes e Silva como titular, e Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva, como suplente; (redação dada pela Portaria n. 108, de 9.4.2021)
IV – Departamento de Gestão Estratégica: Adilson Medeiros da Silva, como titular, e David Cosme Alves Pereira, como suplente;
V –Secretaria de Gestão de Pessoas: Raquel Wanderley da Cunha Chaussê, como titular, e João D'arc Ramos de Oliveira, como suplente;
VI – representantes da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça: Nathália Freitas Loureiro, como titular, e Meg Gomes Martins de Ávila, como suplente.
Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Presidência, Osair Victor de Oliveira Junior, exercerá a função de coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O coordenador poderá convidar representantes de outras unidades do CNJ para participar das reuniões do Grupo de Trabalho ou para prestar informações visando a subsidiar a execução dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Presidência, no prazo de 180 dias, contados da publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado para 30 de abril de 2021 pela Portaria nº 100, de 26.3.2021)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX