Designa membros para integrar o Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios – Fonaprec.
Retificado por ato publicado no DJe nº 60, de 27 de março de 2019, p. 2, que retificou o seguinte inciso:
Onde se lê: “XIII – Marcio Antônio Innocenti, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.”, leia-se: “XIII – Marco Antônio Innocenti,representante da Ordem dos Advogados do Brasil.”
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ nº 158/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar membros para integrar o Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios – Fonaprec.
Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Sérgio Luiz Kukina, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
II – Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
III – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral – CNJ;
IV – Marcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário-Geral Adjunto – CNJ;
IV – Camila Plentz Konrath, Juíza Auxiliar da Presidência e Secretária-Geral Adjunta – CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 36, de 17.02.2020)
V – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI – Luis Paulo Aliende, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VII – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII – Mario Massanori Fujita, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII – Ramon de Medeiros Nogueira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 36, de 17.02.2020)
IX – Francisco Eduardo Fontenele Batista, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
X – José Márcio da Silveira e Silva, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XI – Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
XII – Rosane Cima Campiotto, Procuradora Regional da República da 3ª Região; e
XIII - Eduardo de Souza Gouvea, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (Incluído pela Portaria nº 53, de 09 de abril de 2019)
XIII – Eduardo de Souza Gouvêa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil. (Redação dada pela Portaria nº 36, de 17.02.2020)
Art. 3º Fica revogada a Portaria CNJ nº 17 de 03 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI