O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a importância de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária;
CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela produção, gestão administrativa e judiciária, produção de dados estatísticos e transparência das informações;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir o Prêmio CNJ de Qualidade, ano de 2019, para os tribunais de todos os ramos de Justiça do Brasil e regulamentá-lo segundo os critérios definidos nesta Portaria.
Art. 2o O Prêmio CNJ de Qualidade tem como os seguintes objetivos:
I – incentivar a produção de dados e o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário;
II – promover a transparência e melhoria na prestação de informação;
III – possibilitar e estimular a participação de magistrados e servidores, de todas as instâncias, no processo de formulação de execução das políticas do Poder Judiciário, mediante mecanismos de gestão participativa e democrática;
IV – fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o Planejamento Estratégico dos tribunais; e
V – contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Art. 3o O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá as seguintes categorias:
I – Prêmio Excelência;
II – Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Estadual;
III – Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Federal;
IV – Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça do Trabalho;
V – Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Eleitoral;
VI – Prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Militar dos Estados;
VII – Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Diamante;
VIII – Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Ouro; e
IX – Prêmio CNJ de Qualidade, categoria Prata.
Parágrafo único. A cada uma das categorias e das premiações será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida nos respectivos sítios dos tribunais, até a premiação ocorrida no ano seguinte.
Art. 4o A pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada em três eixos temáticos: Governança; Produtividade; e Transparência e Informação.
Art. 5o Os três eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II e III, desta Portaria, que definem critérios, prazos e pontuações.
Art. 6o Para a pontuação no Eixo da Governança serão observados os seguintes requisitos:
I – ter implantado e manter em funcionamento o Núcleo de Estatística – NE no tribunal, nos termos do art. 1o da Resolução CNJ no 49, de 18 de dezembro de 2007, (10 pontos);
II – ter realizado pelo menos três Reuniões de Análise da Estratégia – RAE nos últimos doze meses, nos termos da Resolução CNJ no 198/2014, art. 9o, (10 pontos);
III – manter em funcionamento o Comitê Gestor Regional e o Comitê Orçamentário da Política de Priorização do 1º Grau, nos termos da Resolução CNJ nº CNJ no 194, de 26 de maio de 2014 e da Resolução CNJ nº CNJ no 195, de 3 de junho de 2014, com realização de pelo menos duas reuniões nos últimos doze meses, (10 pontos);
IV – ter implantado a Resolução CNJ no 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, (50 pontos);
V – utilizar o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, (25 pontos);
VI – possuir casos novos eletrônicos, (25 pontos);
VII – alcançar as classificações “satisfatório”, “aprimorado” ou “excelência” no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – iGovTIC-JUD, (50 pontos);
VIII – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ no 221, de 10 de maio de 2016, e com a Portaria CNJ no 114, de 06 de setembro de 2016, (30 pontos);
IX – cumprir com o disposto na Resolução CNJ no 201, de 3 de março de 2015, e alcançar os melhores índices de Gestão Socioambiental, (45 pontos);
X – ter realizado pelo menos duas reuniões da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, bem como manter em funcionamento a unidade administrativa responsável por implantar as ações da respectiva Comissão, nos termos dos artigos 10 e 11 da Resolução CNJ no 230, de 22 de junho de 2016, (15 pontos);
XI – cumprir com o disposto na Resolução CNJ no 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; (35 pontos);
XII – responder, com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao tribunal pela ouvidoria do CNJ, em até trinta dias, conforme previsto na Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração, (20 pontos);
XIII – capacitar os servidores dos tribunais no Curso de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário – CEAJud, do Conselho Nacional de Justiça, na modalidade de Educação a Distância, (40 pontos);
XIV – cumprir com a Resolução CNJ no 94, de 27 de outubro de 2009, que instituiu as Coordenadorias da Infância e da Juventude, (20 pontos); e
XV – cumprir com a Resolução CNJ no 255, de 4 de setembro de 2018, que instituiu Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, (10 pontos).
Art. 7o Para a pontuação no eixo da Produtividade, serão observados os seguintes requisitos:
I – alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder Judiciário – IPC-Jus, no respectivo segmento de justiça, (90 pontos);
II – reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida em um ano, excluídos os processos de execução – TCL, (50 pontos);
III – obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes – TpCp, excluídos os processos de execução e os suspensos ou sobrestados aguardando julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, (50 pontos);
IV – atingir os melhores Índices de Conciliação na fase de conhecimento – ICC no respectivo segmento de justiça(50 pontos);
V – atingir os melhores Índices de Cumprimento em cada Meta Nacional, no respectivo segmento de justiça, (10 pontos por meta. Max. 60 pontos);
VI – julgar os processos mais antigos, (50 pontos);
VII – cumprir com o disposto na Resolução CNJ n o 254, de 4 de setembro de 2018 (Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres), (40 pontos);
VIII – cumprir com o disposto na Portaria CNJ no 69, de 11 de setembro de 2017 (Mês Nacional do Júri), (35 pontos);
Art. 8o Para a pontuação no eixo Transparência e Informação, serão observados os seguintes requisitos:
I – cumprir com o disposto no art. 3o da Resolução CNJ no 76, de 12 de maio de 2009, (50 pontos);
II – ser capaz de extrair a movimentação analítica processual, contendo os seguintes dados: número do processo, unidade judiciária, nome das partes, CPF ou CNPJ das partes, código da classe processual, código e descrição de assunto e código e descrição de movimentação, segundo as Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ no 46, de 18 de dezembro de 2007), entre outros dados processuais, (200 pontos);
III – cumprir com o disposto na Resolução CNJ no 235, de 13 de setembro de 2016 (demandas repetitivas e precedentes obrigatórios), (15 pontos); e
IV – alcançar, no mínimo, o percentual de 50% no ranking da transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ no 215, de 16 de dezembro de 2015, (90 pontos).
Art. 9o Os tribunais devem incentivar que os servidores, cujas atribuições tenham relação com o cumprimento dos requisitos listados nos artigos 6o, 7o e 8o desta Portaria, participem do Curso de Educação a Distância sobre o Prêmio CNJ de Qualidade, promovido pelo CEAJud.
Art. 10. Os documentos comprobatórios dos requisitos do artigo 6o, I, II, III, IV, VIII, IX, X e XI e do artigo 8o, III, deverão ser encaminhados, na forma estabelecida no Anexo I desta Portaria, durante o período de 1º a 10 de setembro de 2019, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, poderão ser atribuídas penalidades em razão da insuficiência na qualidade dos dados e das informações a que se referem esta Portaria, limitado a um total de 50 pontos, sem prejuízo da avaliação de outros dispositivos.
Art. 12. A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade atribuirá penalidade de até 20 pontos para cada determinação não cumprida que tenha sido apontada nos relatórios de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, considerando o período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
Art. 13. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido obedecendo aos seguintes critérios:
I – prêmio Excelência: será conferido ao tribunal que atingir 95% da pontuação relativa;
II – prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Estadual: será conferido ao Tribunal de Justiça que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;
III – prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Federal: será conferido ao Tribunal Regional Federal que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;
IV – prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça do Trabalho: será conferido ao Tribunal Regional do Trabalho que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;
V – prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Eleitoral: será conferido ao Tribunal Regional Eleitoral que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;
VI – prêmio Melhor do Ano 2019, categoria Justiça Militar dos Estados: será conferido ao Tribunal de Justiça Militar que atingir maior pontuação relativa, desde que supere 60% desta;
VII – prêmio Categoria Diamante: será conferido aos tribunais que estiverem entre as 10% maiores pontuações relativas, desde que sua pontuação relativa supere 70%.
VIII – prêmio Categoria Ouro: será conferido aos tribunais que estiverem entre as 10,01% e 35% maiores pontuações relativas, desde que sua pontuação relativa supere 60%; e
IX – prêmio Categoria Prata: será conferido aos tribunais que estiverem entre as 35,01% e 65% maiores pontuações relativas, desde que sua pontuação relativa supere 50%.
1o No caso dos incisos VII e VIII, as pontuações relativas inferiores a 70% e 60%, respectivamente, implicarão na premiação em categoria imediatamente inferior.
2o A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação individual do tribunal e a pontuação máxima do segmento de justiça a que pertence. Quando o tribunal não tiver demanda da ouvidoria registrada no CNJ, deduz-se vinte pontos da pontuação máxima.
3o Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos de produtividade, transparência e informação e governança, observada esta ordem.
Art. 14. A Comissão Avaliadora será composta pelos Membros da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça, pelo Secretário Especial e Secretário Especial Adjunto de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, pela Diretoria Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias e pela Diretoria do Departamento de Gestão Estratégica.
1o A Comissão Avaliadora será presidida pelo presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça.
2o A Comissão Avaliadora, ou quem ela designar, poderá fazer visitas aos tribunais, a fim de se verificar o conteúdo das informações prestadas.
Art. 15. Caberá à Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade:
I – definir e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga do Prêmio; e
II – proceder ao cômputo da pontuação alcançada pelos tribunais no respectivo ano de avaliação e, por conseguinte, definir se o tribunal faz jus à concessão do Prêmio.
Art. 16. Em caso de impossibilidade de avaliação de quaisquer um dos requisitos listados nos artigos 6o, 7o e 8o, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar do cômputo da pontuação máxima o valor correspondente.
Art. 17. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade será anual e ocorrerá durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.
1o Após a cerimônia, os tribunais terão o prazo de cinco dias úteis para impugnar o resultado apresentado durante o evento, por meio de ofício expedido pela presidência do tribunal e direcionado à presidência da Comissão Avaliadora.
2o Se houver a reconsideração dos pontos pela Comissão, o Conselho Nacional de Justiça providenciará novo certificado a ser entregue ao tribunal. Não haverá nova cerimônia de premiação nem entrega de troféu.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 19. Fica revogada a Portaria CNJ no 18, de 23 de abril de 2018.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Errata publicada no DJe/CNJ nº 118, de 18/6/2019, que republicou os Anexos da Portaria nº 88/2019.
Anexo I – Eixo temático Governança: requisitos, forma de comprovação, período de referência e pontuação
Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 6º, I
Implantação do Núcleo de Estatística (NE)
Resolução CNJ nº 49/2007
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10 Pontos
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Por envio de documentação, via sistema eletrônico, relativa a(o):
a) norma que instituiu o Núcleo de Estatística (NE);
b) lista de servidores que compõe o NE, com identificação da lotação, do cargo, da função e da formação.
c) diploma de graduação ou de mestrado stricto sensu ou de doutorado, para comprovação do(s) servidor(es) com formação em estatística.
Obs: o servidor deve ocupar cargo efetivo, ou cargo comissionado, ou função de confiança, cujas atribuições sejam compatíveis com a formação superior em estatística.
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Situação em 31 de agosto de 2019.
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Todos.
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Art. 6º, II
Realização das Reuniões de Análise da Estratégia (RAE)
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10 pontos para comprovação de realização das reuniões, com uso de dados estatísticos para acompanhamento dos resultados.
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Por envio de documentação, via sistema eletrônico, relativa a(o)(s):
a) atas de reunião; e
b) documentos utilizados nas respectivas RAEs. Os documentos deverão conter tabelas e/ou gráficos/imagens que comprovem o uso de dados estatísticos na avaliação e no acompanhamento do desempenho.
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Pelo menos três reuniões realizadas entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019.
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Todos.
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Art. 6º, III
Comitê Gestor Regional e Comitê Orçamentário da Política de Priorização do 1º Grau.
Resolução CNJ nº 194/2014 e Resolução CNJ nº 195/2014
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10 pontos
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Por envio de documentação, via sistema eletrônico, relativa a(o)(s):
a) ato normativo que instituiu os Comitês;
b) composição dos comitês atualizada, contendo indicação da forma de provimento dos membros de acordo com os requisitos do art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014 e art. 6º da Resolução CNJ nº 195/2014;
c) atas das reuniões realizadas, contendo a lista de presença e as ações realizadas pelos comitês.
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Pelo menos duas reuniões realizadas entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019.
Ato normativo e composição dos comitês vigentes em 31 de agosto de 2019.
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Todos, exceto Tribunais Superiores.
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Art. 6º, IV
Distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus.
Resolução CNJ nº 219/2016
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Até 50 pontos, considerando a distribuição entre área administrativa e área judiciária, bem como a distribuição entre os graus de jurisdição, de acordo com os seguintes critérios:
a) distribuição dos servidores entre os graus de jurisdição (15 pontos);
b) distribuição das funções comissionadas entre os graus de jurisdição (10 pontos);
c) distribuição dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição (10 pontos);
d) limite de 30% na área de apoio indireto – servidores (5 pontos);
e) limite de 30% na área de apoio indireto – funções comissionadas (5 pontos);
f) limite de 30% na área de apoio indireto – cargos em comissão (5 pontos).
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Pelo CNJ, serão avaliadas as informações registradas no sistema Justiça em Números, módulo “Resolução CNJ 219/2016 - Priorização do 1º Grau”.
Obs.: os dados poderão ser confrontados com dados do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário.
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Situação em 30 de junho de 2019.
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Todos, exceto Tribunais Superiores e Justiça Eleitoral.
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Art. 6º, V
Implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
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Até 25 pontos, de acordo com o seguinte grau de implantação do PJe:
a) unidades judiciárias de 2º grau (5 pontos);
b) mais de 30% das unidades judiciárias de 1º grau (5 pontos);
c) mais de 50% das unidades judiciárias de 1º grau (5 pontos);
d) mais de 70% das unidades judiciárias de 1º grau (5 pontos).
e) mais de 90% das unidades judiciárias de 1º grau (5 pontos).
Os pontos relativos aos itens (a) a (e) são cumulativos.
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Pelo CNJ, por envio de documentação via sistema eletrônico, com a lista das unidades judiciárias que utilizam PJe.
Na Justiça do Trabalho aceita-se o sistema PJe-JT.
Não serão computadas varas com competência exclusiva na área criminal, execução penal, execução de medidas socioeducativas e tribunal do júri.
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Situação em 31 de julho de 2019.
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Todos, exceto Justiça Eleitoral, em razão do cronograma de implantação do TSE
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Art. 6º, VI
Índice de Processos Eletrônicos.
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Até 25 pontos, de acordo com o seguinte Índice de Processos Eletrônicos:
a) de 50,1% a 70,0% (15 pontos);
b) de 70,1% a 90,0% (20 pontos);
c) acima de 90,0% (25 pontos).
Na Justiça Eleitoral será avaliado o índice apenas do 2º grau, em razão do cronograma de implantação do TSE.
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Pelo CNJ, com base no indicador “ProcEl – Índice de Processos Eletrônicos”, constante nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009.
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Será considerado o Relatório Justiça em Números publicado em 2019, referente aos dados do ano-base 2018.
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Todos.
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Art. 6º, VII
Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em tecnologia da informação
(iGov-TIC-JUD).
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Até 50 pontos, de acordo com a seguinte classificação:
a) satisfatório, com pontuação entre 0,60 a 0,69 (20 pontos);
b) aprimorado, com pontuação entre 0,70 a 0,79 (30 pontos);
c) aprimorado, com pontuação entre 0,80 a 0,89 (40 pontos);
d) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (50 pontos).
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Pelo CNJ, com base no indicador iGov-TIC-JUD constante no Relatório de Governança publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ em 2019.
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Será considerado o relatório publicado em 2019.
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Todos.
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Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 6º, VIII
Gestão Participativa
Resolução CNJ nº 221/2016
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Até 30 pontos, de acordo com as seguintes modalidades:
a) consulta pública de ampla abrangência, incluindo a sociedade (até 20 pontos);
b) consulta pública de magistrados e servidores (até 15 pontos);
c) audiência pública (até 15 pontos);
d) reunião ou videoconferência envolvendo magistrados e servidores de 1º e 2º graus (até 5 pontos);
e) reunião ou videoconferência restrita a magistrados e servidores específicos de unidades judiciárias ou unidades técnicas do Tribunal (até 2 pontos);
f) reunião ou videoconferência ou atividade realizada com a participação de outros tribunais (até 2 pontos).
Os critérios são cumulativos, observado o limite máximo de 30 pontos.
A Comissão Avaliadora poderá deliberar sobre pontuação em modalidade diversa.
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Por envio de documentação, via sistema eletrônico, de relatório no padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores e magistrados participantes; ata de deliberações da atividade.
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Serão consideradas as atividades realizadas entre 1º de janeiro e 16 de agosto de 2019.
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Todos.
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Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 6º, IX
Socioambiental
Resolução CNJ nº 201/2015
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Até 45 pontos, sendo:
a) envio de todos os dados estatísticos indicados no sistema PLS-Jud (5 pontos);
b) publicar e encaminhar ao CNJ o relatório a que se refere o art. 23 da Resolução (5 pontos).
c) possuir unidades ou núcleos socioambientais estruturados na forma prevista no art. 1º da Resolução (5 pontos);
d) consumo de papel per capita igual ou menor que o primeiro quartil do Poder Judiciário (10 pontos);
e) consumo de copos descartáveis (café e água) per capita igual ou menor que o primeiro quartil do Poder Judiciário (10 pontos);
f) consumo de água envasada per capita igual ou menor que o primeiro quartil do Poder Judiciário (10 pontos).
g) consumo de papel per capita igual ou menor que o segundo quartil e maior que o primeiro quartil do Poder Judiciário (7 pontos);
h) consumo de copos descartáveis (café e água) per capita igual ou menor que o segundo quartil e maior que o primeiro quartil do Poder Judiciário (7 pontos);
i) consumo de água envasada per capita igual ou menor que o segundo quartil e maior que o primeiro quartil do Poder Judiciário (7 pontos).
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Para os dados mensais do item (a) será considerado o prazo do dia 30 do mês subsequente ao mês de referência.
Para os dados anuais do item (a) e para o item (b) será considerado o prazo de 28 de fevereiro de 2019.
Para o item (c) a comprovação se dará mediante envio de documentação, via sistema eletrônico, do ato que criou os núcleos socioambientais e da lista dos integrantes, contendo o nome, o cargo, a função, o e-mail e o telefone.
Para os itens (d), (e), (f), (g), (h) e (i) a comprovação será feita pelo CNJ.
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Para o item (a) serão considerados dados enviados ao CNJ entre 1º de agosto de 2018 e 30 de julho de 2019 (meses-base de julho/2018 a junho/2019 e o ano de 2018).
Para o item (b) será considerado o relatório publicado em 2019, referente aos resultados de 2018.
Para o item (c) será considerada a situação em 31 de agosto de 2019.
Para os itens (d), (e), (f), (g), (h) e (i) serão considerados os dados constantes no Balanço Socioambiental do Poder Judiciário publicado em 2019 (ano-base 2018).
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Todos.
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Art. 6º, X
Acessibilidade
Resolução CNJ nº 230/2016
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Até 15 pontos, sendo:
a) implementar e manter em funcionamento a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (10 pontos);
b) possuir unidades administrativas estruturadas na forma prevista no art. 11 da Resolução (5 pontos).
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Por envio de documentação, via sistema eletrônico, relativa a(o)(s):
a.1) ato normativo que instituiu a Comissão;
a.2) composição da Comissão atualizada, contendo indicação do nome, cargo e se é pessoa com deficiência;
a.3) atas das reuniões realizadas, contendo a lista de presença e as ações desenvolvidas pela comissão.
b) ato que criou a unidade administrativa e da lista dos integrantes, contendo o nome, o cargo, a função, o e-mail e o telefone.
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Para o item (a):
a.1) pelos menos duas reuniões realizadas entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019
a.2) ato normativo e composição do comitê, vigentes em 31 de agosto de 2019.
Para o item (b): lotação vigente em 31 de agosto de 2019.
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Todos.
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Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 6º, XI
Atenção à Saúde dos Magistrados e Servidores
Resolução CNJ nº 207/2015
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Até 35 pontos, sendo:
a) envio dos dados estatísticos previstos na Resolução (5 pontos);
b) possuir Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde em funcionamento (10 pontos).
c) desenvolver ações com vistas à redução de incidência das 5 principais patologias causadoras de afastamentos para tratamento da própria saúde de magistrados e servidores (10 pontos).
d) desenvolver ações com vistas à redução de incidência de cada uma das 5 patologias predominantes constatadas nos exames periódicos de saúde de magistrados e servidores (10 pontos).
Pontuação máxima nos TREs e TSE: 25 pontos.
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Para o item (a), a comprovação será feita pelo CNJ, observados os dados recebidos e os prazos constantes da Resolução.
Para o item (b), a comprovação se dará mediante envio de documentação, via sistema eletrônico:
b.1) do ato normativo que instituiu o Comitê;
b.2) da composição do comitê atualizada;
b.3) das atas das reuniões realizadas, contendo a lista de presença.
Para os itens (c) e (d), a comprovação se dará mediante envio de relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas.
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Para o item (a), serão considerados os dados estatísticos enviados até 28 de fevereiro de 2019, referentes ao ano-base 2018.
Para o item (b) será considerado:
b.1) ato normativo vigente em 31 de agosto de 2019;
b.2) composição do comitê, vigente em 31 de agosto de 2019;
b.3) atas das reuniões realizadas entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019.
Para os itens (c) e (d) serão consideradas as ações realizadas entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019.
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Todos.
Na Justiça Eleitoral e no TSE serão considerados os dados e as ações voltadas apenas aos servidores.
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Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 6º, XII
Atendimento ao cidadão – ouvidoria
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Até 20 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo:
a) de 50,1% a 70,0% (5 pontos);
b) de 70,1% a 90,0% (10 pontos);
c) acima de 90,0% (20 pontos).
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Pelo CNJ, com base no acompanhamento feito pela Ouvidoria do CNJ.
O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
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Serão consideradas as demandas recebidas no período entre 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
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Todos que tiverem recebido pelo menos uma demanda no período de referência.
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Art. 6º, XIII
Realização do Curso EAD do CNJ, de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário
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Até 40 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de servidores capacitados:
a) de 10,0% a 19,9% (10 pontos);
b) de 20,0% a 29,9% (20 pontos);
c) de 30,0% a 39,9% (30 pontos);
d) de 40,0% a 49,9% (35 pontos).
e) a partir de 50,0% (40 pontos).
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O CNJ verificará o número de servidores aprovados no curso promovido pelo CEAJUD e irá comparar com o total de servidores efetivos, comissionados sem vínculo e cedidos/requisitados.
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Situação em 31 de agosto de 2019.
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Todos.
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Art. 6º, XIV
Coordenadorias de Infância e Juventude
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Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) possuir e manter em funcionamento as Coordenadorias de Infância e Juventude (10 pontos).
b) encaminhar relatório de ações das coordenadorias (10 pontos).
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Para o item (a), a comprovação se dará mediante envio de documentação, via sistema eletrônico:
a.1) norma que instituiu a coordenadoria;
a.2) lista de magistrados e servidores que compõe a coordenadoria, com identificação do nome, cargo e função, data da posse no cargo, contendo a identificação do(a) coordenador(a).
Para o item (b), a comprovação se dará mediante envio de relatório, relatório, em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas.
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Para o item (a) será considerado:
a.1) norma vigente em 31 de agosto de 2019;
a.2) composição da coordenadoria, vigente em 31 de agosto de 2019;
Para o item (b), serão consideradas ações realizadas entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019.
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Tribunais de Justiça
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Art. 6º, XV
Participação Feminina
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10 pontos, mediante encaminhamento de relatório que relacione as ações realizadas pelo tribunal com o objetivo de incentivar a igualdade de gênero no ambiente institucional.
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Por envio de documentação, via sistema eletrônico, de relatório em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas.
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Serão consideradas ações realizadas entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019.
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Todos
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Pontuação Máxima no Eixo Governança: 395 pontos (33,6% do total)
Anexo II –
Eixo temático Produtividade: requisitos, forma de comprovação, período de referência e pontuação
Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 7º, I
Alcançar os melhores índices no IPC-Jus.
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Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do tribunal e o quartil do segmento de justiça:
a) igual ou maior que o segundo quartil e menor que o terceiro quartil (70 pontos);
b) igual ou maior que o terceiro quartil (90 pontos).
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Pelo CNJ, com base nos dados constantes no Relatório Justiça em Números.
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Será considerado o Relatório Justiça em Números publicado em 2019, referente ao ano-base 2018.
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Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.
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Art. 7º, II
Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.
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Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) redução em até 0,49 ponto percentual (35 pontos);
b) redução de 0,5 a 0,99 ponto percentual (40 pontos);
c) redução de 1 a 1,99 pontos percentuais (45 pontos);
d) redução a partir de 2 pontos percentuais (50 pontos);
e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos).
Os pontos não são cumulativos.
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Pelo CNJ, com base no indicador “TCL – Taxa de Congestionamento Líquida”, constante nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009, excluídos os processos em fase de execução (ou seja, classes do grupo de variáveis do ExeJud e CnExt). Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.
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A variação da taxa de congestionamento será calculada pela diferença do indicador, em números absolutos, entre o percentual avaliado no período-base de 01/07/2018 a 30/06/2019 e o percentual avaliado no período-base de 01/07/2017 a 30/06/2018.
Na Justiça Eleitoral a comparação será feita em relação ao quadriênio anterior, ou seja, pela diferença da taxa de congestionamento no período-base de 01/07/2018 a 30/06/2019 e a taxa de congestionamento no período de 01/07/2014 a 30/06/2015.
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Todos.
O item (e) não se aplica aos tribunais superiores.
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Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 7º, III
Tempo médio de duração dos processos pendentes
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Até 50 pontos, de acordo com o valor do tempo médio do tribunal e o quartil do segmento de justiça:
a) maior que o primeiro quartil e igual ou menor que o segundo quartil (35 pontos).
b) igual ou menor que o primeiro quartil (50 pontos);
Para os tribunais superiores:
a) redução de até 2,99% (35 pontos);
b) redução acima de 3% (50 pontos);
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Pelo CNJ, com base no indicador “TpCpm – Tempo médio de Tramitação dos Processos Pendentes, constante nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Não serão considerados os processos de execução. Não será considerado o tempo entre a data do sobrestamento e a data-base de cálculo, nos casos em que os processos estiverem suspensos ou sobrestados aguardando julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral (TpRR e TPRG).
Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.
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Serão considerados os dados do Relatório Justiça em Números publicado em 2019.
Para os tribunais superiores será considerado o cálculo da diferença relativa do tempo médio em 2018 menos o tempo médio de 2017.
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Todos, exceto TSE.
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Art. 7º, IV
Índice de Conciliação.
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Até 50 pontos, de acordo com o índice do tribunal e o quartil do segmento de justiça:
a) igual ou maior que o segundo quartil e menor que o terceiro quartil (35 pontos);
b) a partir do terceiro quartil (50 pontos);
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Pelo CNJ, com base no indicador “ICC – Índice de Conciliação na fase de conhecimento”, constante nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Não serão considerados os processos de execução. Consideram-se os processos de primeiro grau e juizados especiais estaduais e federais.
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Será considerado o segundo semestre de 2018 e o primeiro semestre de 2019, com base no Justiça em Números.
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Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.
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Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 7º, V
Metas Nacionais.
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Até 60 pontos, de acordo com o índice de cumprimento do tribunal e o quartil do segmento de justiça.
Para cada meta nacional:
a) igual ou maior que o segundo quartil e menor que o terceiro quartil, exceto tribunais superiores e tribunais que não cumpriram a meta (7 pontos);
b) a partir do terceiro quartil, exceto tribunais superiores e tribunais que não cumpriram a meta (10 pontos);
c) para tribunais superiores: cumprimento da Meta maior ou igual a 100% (10 pontos);
Pontuação máxima:
a) Justiça Estadual: 60
b) Justiça do Trabalho: 60
c) Justiça Federal: 60
d) Justiça Eleitoral: 20
e) Justiça Militar: 30
f) STJ: 50
g) TST: 40
h) TSE: 20
i) STM: 30
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Pelo CNJ, com base nos dados mensais de acompanhamento das Metas Nacionais.
No caso do segmento de Justiça possuir mais de um período ou percentual de julgamento da Meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e no quantitativo de processos no passivo de cada Meta do Tribunal, de acordo com a seguinte fórmula:
Resultado = Número total de processos julgados em todos os períodos da meta / (∑i Passivo do período “i” * Percentual de julgamento da meta no período “i”)
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Será considerado o grau de cumprimento apurado no ano de 2018.
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Todos.
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Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 7º, VI
Julgar os processos antigos.
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Até 50 pontos, de forma que os processos antigos pendentes de julgamento representem:
a) de 30,01% a 40% do total de casos pendentes de julgamento (15 pontos);
b) de 20,01% a 30,00% do total de casos pendentes de julgamento (30 pontos);
c) de 10,01% a 20% do total de casos pendentes de julgamento (45 pontos);
d) até 10% do total de casos pendentes de julgamento (50 pontos).
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A comprovação se dará pelo CNJ, com base nos dados enviados em razão do cumprimento art. 8º, inciso II desta Portaria.
São considerados como processos pendentes de julgamento aqueles que nunca foram julgados, em cada grau de jurisdição, conforme regra de parametrização das variáveis SentC1º, Dec2º, DecTr e SentCJe, da Resolução CNJ nº 76/2009.
Não são considerados os processos de execução.
O CNJ poderá pedir dados complementares por meio de formulário eletrônico.
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Será considerado o acervo em 31 de agosto de 2019, segundo a data de distribuição.
Consideram-se processos antigos:
a) Processos distribuídos até 2014, para os tribunais de Justiça Estadual, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça Militar, STJ, TST e STM.
b) Processos distribuídos até 2015, para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o TSE.
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Todos.
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Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 7º, VII
Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres
Resolução CNJ nº 254/2018.
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Até 40 pontos, sendo:
a) envio dos dados estatísticos de cada uma das semanas do programa “Justiça pela Paz em Casa” (5 pontos);
b) envio dos dados estatísticos semestrais e anuais previstos no art. 9º da Resolução (5 pontos);
c) envio dos dados referentes aos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio, segundo as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário e com o lançamento adequado dos registros das classes, assuntos, movimentos e partes (15 pontos);
d) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e do julgamento de mérito igual ou menor que o segundo quartil, nos processos de violência doméstica e feminicídio (15 pontos).
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A comprovação dos itens será feita pelo CNJ.
Para o item (a) serão observados os dados recebidos e os prazos constantes da Resolução CNJ nº 254/2018.
Para os dados do item (b) serão considerados os prazos do art. 3º, I e II, da Resolução CNJ nº 76/2006.
Para os itens (c) e (d) serão considerados os dados recebidos em razão do cumprimento do art. 8º, II desta portaria (modelo MNI).
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Para o item (a) serão considerados os dados estatísticos dos programas realizados nas semanas de agosto/2018, novembro/2018 e março/2019.
Para o item (b) serão considerados os dados enviados até 31 de agosto de 2018 e até 28 de fevereiro de 2019 (ref. ano 2018).
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Tribunais de Justiça.
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Art. 7º, VIII
Mês Nacional do Júri.
Portaria CNJ nº 69/2017.
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Até 35 pontos, sendo:
a) envio dos dados estatísticos do mês de esforço concentrado “Mês Nacional do Júri” (5 pontos);
b) envio dos dados referentes a processos e julgamentos de crimes dolosos contra a vida, segundo parâmetro de informações das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário e do lançamento adequado dos registros das classes, assuntos, movimentos e partes, conforme art. 1ª, VIII e art. 5º da Portaria CNJ nº 69/2017 (15 pontos);
c) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento de mérito igual ou menor que o segundo quartil, nos processos de ação penal de competência do júri (15 pontos).
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A comprovação dos itens será feita pelo CNJ.
Para o item (a) serão observados os dados recebidos e os prazos constantes da Portaria CNJ nº 69/2017.
Para os itens (b) e (c) serão considerados os dados recebidos em razão do cumprimento do art. 8º, II desta portaria (modelo MNI).
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Para o item (a) serão considerados os dados estatísticos do programa realizado no mês de novembro/2018.
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Tribunais de Justiça
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Pontuação Máxima no Eixo Produtividade: 425 pontos (36,2% do total).
Anexo III – Eixo temático Transparência e Informação: requisitos, forma de comprovação, período de referência e pontuação
Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 8º, I
Justiça em números e Módulo de Produtividade Mensal.
Resolução CNJ nº 76/2009
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Até 50 pontos, sendo obrigatório:
a) o encaminhamento - dentro dos prazos previstos na Resolução e nos Procedimentos de Competência da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento nº 000082109.2015.2.00.0000 e 000403508.2015.2.00.0000 - de todos os dados descritos nos anexos da Resolução CNJ nº 76/2009. Não são consideradas válidas as informações sem preenchimento ou assinaladas como “indisponíveis”;
b) o encaminhamento, dentro dos prazos previstos na Resolução, das retificações ou justificativas de questionamentos porventura existentes. A validade da justificativa ou da retificação será avaliada pela Comissão Avaliadora;
c) ter realizado, no prazo de 10 dias, a correção de todas as falhas/inconsistências identificadas pelo CNJ no fornecimento dos dados que integram o SIESPJ;
d) consistência no conteúdo dos dados informados em ambos os sistemas.
Obs 1. O não cumprimento dos itens (a), (b) ou (c) em uma ou mais variáveis ocasionará em perda integral da pontuação.
Obs 2. Para avaliação do item (d) será verificada a diferença entre as variáveis de casos novos, pendentes, baixados e sentenças. Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 15% perde-se 5 pontos; entre 15,01% e 20% perde-se 10 pontos; entre 20,01% e 25% perde-se 15 pontos; entre 25,01% e 30% perde-se 20 pontos; acima de 30% perde-se 25 pontos.
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Pelo CNJ, com base nos dados enviados pelos sistemas Justiça em Números e Módulo de Produtividade Mensal.
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a) para o sistema Justiça em Números (Anexo I, Res.76/2009), os prazos e os dados estatísticos enviados até 31 de agosto de 2018 e até 28 de fevereiro de 2019 (ref. ano 2018).
b) para o sistema Módulo de Produtividade Mensal (Anexo II, Res. 76/2009), os prazos e os dados estatísticos enviados ao CNJ entre 1º de agosto de 2018 e 20 de julho de 2019 (meses-base de julho/2018 a junho/2019).
A consistência de que trata o item (d) poderá considerar as informações referentes ao ano de 2018 e ao primeiro semestre de 2019.
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Todos.
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Requisito
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Pontuação
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Forma de Comprovação
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Período de Referência
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Tribunais
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Art. 8º, II
Envio de dados no padrão MNI.
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200 pontos, considerando os seguintes aspectos:
a) consistência da informação prestada, considerando o comparativo dos dados enviados com as variáveis existentes nos sistemas Justiça em Números e Módulo de Produtividade Mensal, conforme a proposta de parametrização disponibilizada no site do CNJ (até 100 pontos);
b) validação dos campos informados, considerando os seguintes aspectos (até 100 pontos):
b.1) campos obrigatórios faltantes ou mal preenchidos;
b.2) datas no formato AAAAMMDDHHMMSS (ISO 8601);
b.3) códigos classeProcessual válidos e em último nível das TPUs;
b.4) campos tipoAssuntoProcessual.c codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal. codigoPaiNacional válidos;
b.5) campos tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal. codigoPaiNacional a partir do terceiro nível ou no último nível das TPUs;
b.6) campos tipoMovimentoNacional. codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional válidos;
b.7) campos movimentoNacional.complemento e/ou movimentoLocal.complemento preenchido como: <”:”><”:”>
b.8) orgaoJulgador.codigoOrgao de acordo com os códigos das unidades judiciárias / módulo de produtividade;
b.9) campo “grau” preenchido de acordo com as opções G1,G2,TR,JE,TRU,TNU,SUP;
b.10) número do processo no padrão da Resolução CNJ nº 64/2008 e com dígito verificador válido;
b.11) dados das partes devidamente preenchidos (datas de nascimento, sexo, nomes, documentação de identificação, endereço, etc.).
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A comprovação será feita por intermédio de transmissão de arquivos que terão por base o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do CNJ. Os modelos de arquivo e as regras de transmissão deverão observar as informações dispostas no sítio eletrônico do CNJ, na página do programa.
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a) para a carga completa: para os tribunais que ainda não fizeram a primeira carga completa, ou que desejam retificar a carga completa anteriormente enviada, a base de dados deverá conter a totalidade dos processos em tramitação na data-base de envio, bem como todos aqueles que foram baixados desde janeiro de 2015. A transmissão deverá ocorrer em até 30 dias após a data de publicação desta Portaria;
b) para as cargas mensais: a partir da primeira carga completa, deverão ser enviadas as cargas incrementais mensais, contendo todas as movimentações dos processos novos e dos processos alterados no mês-base. As transmissões mensais deverão ocorrer de acordo com o calendário definido pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Todos.
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Art. 8º, III
NUGEP e Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR).
Resolução CNJ nº 235/2016
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Até 15 pontos, sendo:
a) envio dos dados previstos no art. 5º e nos anexos da Resolução CNJ nº 235/2016 (10 pontos);
b) ter criado o NUGEP estruturado na forma prevista nos arts. 6º e 7º (5 pontos).
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Para o item (a), será comprovado pelo CNJ, com base nos dados enviados no BNPR.
Para o item (b), a ser atestado pelo envio de documentação, via sistema eletrônico, contendo o ato que criou o NUGEP e a lista dos integrantes, contendo o nome, o cargo, a função, e-mail e telefone.
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Quanto ao item (a) serão considerados os dados encaminhados ao CNJ entre 1º de agosto de 2018 e 30 de julho de 2019.
Quanto ao item (b) será considerada a situação dos NUGEPs no dia 31 de agosto de 2019.
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Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, STJ, TST e STM.
Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais será exigido apenas o item (a).
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Art. 8º, IV
Ranking da Transparência
Resolução CNJ nº 215/2015.
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Até 90 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da Resolução:
a) de 50,0% a 59,9% (20 pontos);
b) de 60,0% a 69,9% (60 pontos);
c) de 70,0% a 79,9% (70 pontos);
d) de 80,0% a 89,9% (80 pontos);
e) acima de 90,0% (85 pontos);
f) 100,0% (90 pontos).
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A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos tribunais, por ocasião da realização do ranking da transparência.
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Será considerado o ranking mais recente apurado e divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Todos.
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Pontuação Máxima no Eixo Transparência e Informação: 355 pontos (30,2% do total)