Identificação
Resolução Nº 255 de 04/09/2018
Apelido
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Temas
Direitos Humanos; Igualdade de Gênero;
Ementa

Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 167/2018, de 05/09/2018, p. 59
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CONSULTA 0004730-49.2021.2.00.0000

Cumprdec 0003286-78.2021.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

CONSIDERANDO a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres;

CONSIDERANDO os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002);

CONSIDERANDO o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (alcançar a igualdade de gênero) que está na Agenda 2030, refletindo a crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão e que também busca garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Art. 2º Todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

§ 1o Os tribunais deverão criar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de que trata esta Resolução. (incluído pela Resolução n. 418, de 20.9.2021)

§ 2o O repositório a que se refere o parágrafo anterior deverá ser amplamente divulgado, devendo os tribunais promover campanhas que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 418, de 20.9.2021)

§ 3o O Conselho Nacional de Justiça manterá repositório próprio e dará publicidade aos demais repositórios de mulheres juristas criados pelos tribunais. (incluído pela Resolução n. 418, de 20.9.2021)

§ 4o Os tribunais deverão, sempre que possível, realizar consulta prévia ao repositório, a fim de identificar nomes de mulheres juristas, para viabilizar a participação destas em eventos e ações institucionais e a promoção de citações bibliográficas, com vistas a efetivar a paridade de gênero. (incluído pela Resolução n. 418, de 20.9.2021)

§ 5o O repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações deverão ser enviadas pelos tribunais ao CNJ. (incluído pela Resolução n. 418, de 20.9.2021)

Art. 3º A Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário deverá ser implementada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da criação de grupo de trabalho, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento desta Resolução, sob a supervisão de Conselheiro e de Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela sua Presidência.

Art. 3º A Política de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, diálogo com os tribunais e proposições concretas para a ampliação da representação feminina, sob a supervisão de Conselheiro ou Conselheira e de Juiz ou Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela sua Presidência. (redação dada pela Resolução n. 492, de 17.3.2023)

Parágrafo único. O Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário atuarão de forma articulada. (redação dada pela Resolução n. 492, de 17.3.2023)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente