Altera a composição do Comitê Gestor da Conciliação, instituído pela Portaria nº 13, de 26 de março de 2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 296, de 19 de setembro de 2019, que cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista a necessidade de fortalecer a atuação do Órgão por meio da democratização da gestão de projetos;
CONSIDERANDO que a competência para a coordenação e o acompanhamento do desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, à desjudicialização dos processos e à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização foi atribuída à Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, a qual também compete supervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 178, de 5 de novembro de 2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 13, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................
I – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
II –CandiceLavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
III – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI – Marco Aurélio GastaldiBuzzi, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
VII – Daniele Maranhão Costa, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VIII – Cesar Felipe Cury, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IX – José Carlos Ferreira Alves, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X – Mariângela Meyer Pires Faleiro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XI – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XII – Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
XIII – Cristiane Conde Chmatalik, Juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XIV – Ilan Presser, Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XV – José Antônio Savaris, Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XVI – Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XVII – Maria Rita Manzarra, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
XVIII – Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIX – Gláucia Falsarella Pereira Foley, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XX – Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
XXI – Hildebrando da Costa Marques, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
XXII – Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
XXIII – Samara de Almeida Cabral, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
XXIV –Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
XXV – Valéria FerioliLagrasta, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXVI – Caroline Santos Lima, Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XXVII – Marina Corrêa Xavier, Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XXVIII – Humberto Dalla Bernardina de Pino, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
XXIX –Kazuo Watanabe, advogado e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXX – Felipe Sarmento Cordeiro, advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XXXI – Alexandre Reis Siqueira Freire, Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal;
XXXII – Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha, advogada e mediadora judicial;
XXXIII – Gisele ChigoPazzini, advogada e mediadora judicial;
XXXIV – Juliana Loss de Andrade, advogada e mediadora judicial; e
XXXV – Samantha Mendes Longo, advogada.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI