Altera a composição do Comitê Gestor da Conciliação, instituído pela Portaria CNJ nº 13/2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 296/2019, que cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista a necessidade de fortalecer a atuação do CNJ por meio da democratização da gestão de projetos;
CONSIDERANDO que a competência para a coordenação e o acompanhamento do desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, à desjudicialização dos processos e à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização foi atribuída à Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, a qual também compete supervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 13, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ............................................................................................
I – Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;
II – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
III – Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
V – Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
VI – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII – Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IX – Daniele Maranhão Costa, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
X – Cesar Felipe Cury, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
XI – José Carlos Ferreira Alves, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XII – Mariângela Meyer Pires Faleiro, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
XIII – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XIV – Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
XV – Cristiane Conde Chmatalik, Juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XVI – Ilan Presser, Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XVII – José Antônio Savaris, Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XVIII – Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XIX – Maria Rita Manzarra, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
XX – Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXI – Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
XXII – Hildebrando da Costa Marques, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
XXIII – Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
XXIV – Samara de Almeida Cabral, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
XXV – Valeria Ferioli Lagrasta, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XXVI – Caroline Santos Lima, Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XXVII – Marina Corrêa Xavier, Juíza Substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XXVIII – Humberto Dalla Bernardina de Pino, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
XXIX – Rita Maria Costa Dias Nolasco, Procuradora da Fazenda Nacional;
XXX – Felipe Sarmento Cordeiro, advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XXXI – Kazuo Watanabe, advogado;
XXXII – Gisele Chigo Pazzini, advogada e mediadora judicial;
XXXIII – Juliana Loss de Andrade, advogada e mediadora judicial;
XXXIV – Samantha Mendes Longo, advogada;
XXXV – Helio Paulo Ferraz, advogado;
XXXVI – Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha, advogada e mediadora judicial;
XXXVII – Arnoldo de Paula Wald, advogado; e
XXXVIII – Alexandre Reis Siqueira Freire, Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal. (NR)
Art. 2º As reuniões do Comitê Gestor da Conciliação serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos tribunais, de forma prioritária, subsidiar as despesas de deslocamento.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria CNJ nº 146/2018 e a Portaria CNJ nº 200/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX