Nomeia os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ n. 228/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Compõem o Comitê os seguintes membros:
I – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do CNJ;
II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do CNJ;
III – Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 91, de 23.3.2022)
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
II – Secretário(a)-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
III – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
IV – JohanessEck, Diretor-Geral do CNJ;
V – Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Caroline Somesom Tauk e Daniela Pereira Madeira, Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
IV – Diretor(a)-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
V – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
VI – André Ricardo Heráclio do Rêgo, Conselheiro do Ministério das Relações Exteriores;
VII – Eduardo TonettoPicarelli, Juiz Federal da Seção Judiciária do rio Grande do Sul (TRF 4ª); e
VII – José Luis Luvizetto Terra, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (TRF 4ª); e (redação dada pela Portaria n. 109, de 9 de abril de 2021)
VIII – Fernanda Almeida Abud Castro, Diretora Executiva da Anoreg-BR.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 185/2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX