Identificação
Portaria Nº 62 de 17/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Atualiza a composição de colegiados do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 67/2025,de 28 de março de 2025, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09499/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09499/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º.....................................................................

...............................................................................

III – Ulisses Rabaneda, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (NR)

Art. 2º A Portaria Presidência nº 34/2019, que institui Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º .............................................................................

I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ, que o presidirá, e Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do CNJ, que substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos; (NR)

Art. 3º Portaria Presidência nº 213/2020, que institui Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ............................................................................

I – Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela coordenação; (NR)

Art. 4º Portaria Presidência nº 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .............................................................................

I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Marcello Terto, Conselheiro do CNJ;

III – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (NR)

Art. 5º A Portaria Presidência nº 19/2021, que nomeia os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ............................................................................

I – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ; (NR)

Art. 6º A Portaria Presidência nº 41/2021, que designa os representantes do Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais, instituído pela Resolução CNJ n. 334/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ............................................................................

I – Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro representante do Conselho Nacional de Justiça;

..............................................................................

VI – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz do Trabalho e Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (NR)

Art. 7º A Portaria Presidência nº 46/2021, que designa membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º ..............................................................................

I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (NR)

Art. 8º A Portaria Presidência nº 352/2024, que institui Grupo de Trabalho denominado “Força-Tarefa Sispreq” para auxiliar, na parte negocial, o desenvolvimento do Sistema de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq), passa a vigorar com a seguinte alteração: 

Art. 2º ..........................................................................

...................................................................................

Parágrafo único. O Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos  atuará como supervisor das atividades do Grupo de Trabalho e o Conselheiro Rodrigo Badaró Almeida de Castro como supervisor adjunto. (NR)

Art. 9º A Portaria Presidência nº 376/2024, que designa os integrantes do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ..............................................................................

I – Ulisses Rabaneda dos Santos, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

II – Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do CNJ, que substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos;

...............................................................................

XIV – Milena Casacio Ferreira Beraldo, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; (NR)

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso