Identificação
Portaria Nº 26 de 25/01/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência, instituído pela Resolução CNJ nº 342/2020.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 20/2021, de 27/01/2021, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, instituído pela Resolução CNJ nº 342/2019:

I –Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que o coordenará;

II – Rodrigo Capez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Leandro Galluzzi dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 92, de 23.3.2022)

IV – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, em substituição ao Coordenador do Departamento de Tecnologia e Informação;

V – Graziela Queiroga Gadelha de Souza, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Região Nordeste;

VI – Reijane Ferreira de Oliveira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Região Norte;

VII – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Região Sul;

VIII – Hermínia Maria Silveira Azoury, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Região Sudeste; e

IX – Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Região Centro Oeste. (incluído pela Portaria n. 30, de 27.01.2021)

Art. 2º As reuniões do Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX