Identificação
Portaria Nº 350 de 29/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
 

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 247/2022, de 4/10/2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09458/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução CNJ n. 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e o disposto em seu art. 40, 

  

RESOLVE:

  

Art. 1o Instituir o Comitê Gestor do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), de que trata da Resolução CNJ n. 417/2021, com a seguinte composição:

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ, que o presidirá;

II – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ;

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

III – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas;

IV – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

V – Marcelo Gobbo Dalla Déa, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI – Carolina Souza Malta, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região(revogado pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

VII – Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VIII – Antônio Alberto Faiçal Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

IX – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

X – Andréa Brito, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

XI – Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (incluído pela Portaria n. 373, de 21.10.2022)

Art. 2o Auxiliarão os trabalhos do Comitê os seguintes juízes auxiliares da Presidência do CNJ:

I – João Felipe Menezes Lopes;

II – Karen Luise Vilanova Batista de Souza;

III – Edinaldo Cesar Santos Junior;

IV – Amini Haddad Campos;

V – Adriano da Silva Araújo.

Art. 2o Auxiliarão os trabalhos do Comitê os seguintes Juízes: (redação dada pela Portaria n. 373, de 21.10.2022)

I – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 373, de 21.10.2022)

II – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 373, de 21.10.2022)

III – Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 373, de 21.10.2022)

IV – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 373, de 21.10.2022) (revogado pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

V – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 373, de 21.10.2022)

VI – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 373, de 21.10.2022)

VI – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 3o As reuniões do Comitê Gestor do Comitê Gestor do BNMP 3.0 serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 4o Este comitê funcionará provisoriamente como Comitê Gestor do BNMP 2.0 e do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, até a efetiva implantação do BNMP 3.0.

Art. 5o Ficam revogadas as Portarias CNJ n. 184/2019 e n. 26/2021.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra ROSA WEBER