Designa os integrantes do Grupo de Trabalho sobre provas digitais, instituído pela Portaria nº 204/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os integrantes do Grupo de Trabalho sobre provas digitais, destinado ao desenvolvimento das regras de negócio e modelos de dados de soluções tecnológicas para integração na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
Art. 2o O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Alexandre Buck Medrado Sampaio, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF);
VI – Platon Teixeira de Azevedo Neto, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional da 18ª Região, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
VII – Vítor Leandro Yamada, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
VIII – Fabrício Rabelo Patury, Promotor de Justiça do Estado da Bahia;
IX – Guilherme Caselli de Araújo, Delegado de Polícia do Estado de São Paulo;
X – Fabrício Mota Alves, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados;
XI – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 254, de 6.10.2021)
XII – Tiago Misael de Jesus Martins, Procurador da República e Secretário Adjunto da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal (SPPEA/MPF); (incluído pela Portaria n. 24, de 26.1.2022)
XIII – Firmo Ferreira Leal Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do CSJT. (incluído pela Portaria n. 78, de 10.3.2022)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente. (incluído pela Portaria n. 398, de 17.11.2022)
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX