Identificação
Portaria Nº 398 de 17/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera as Portarias CNJ n. 213/2020, 41/2021, 46/2021 e 246/2021.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 316/2022, de 20 de dezembro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02066/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 02066/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ n. 213/2020, que institui Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ..........................................................................................

.......................................................................................................

§ 1º O coordenador do CGLGPD será substituído pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze, em suas ausências ou afastamentos eventuais e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.

Art. 2º O art. 1º da Portaria CNJ n. 41/2021, que designa os representantes do Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais, instituído pela Resolução CNJ n. 334/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .........................................................................................

.......................................................................................................

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR)

Art. 3º O art. 1º da Portaria CNJ n. 46/2021, que designa membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

“Art. 1º ..........................................................................................

.......................................................................................................

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR)

Art. 4º O art. 2º da Portaria CNJ n. 246/2021, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho sobre provas digitais, instituído pela Portaria CNJ n. 204/2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

“Art. 2º ..........................................................................................

.......................................................................................................

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER