Altera as Portarias CNJ n. 213/2020, 41/2021, 46/2021 e 246/2021.
SEI n. 02066/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 02066/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ n. 213/2020, que institui Comitê Gestor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CGLGPD) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ..........................................................................................
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§ 1º O coordenador do CGLGPD será substituído pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze, em suas ausências ou afastamentos eventuais e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.
Art. 2º O art. 1º da Portaria CNJ n. 41/2021, que designa os representantes do Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais, instituído pela Resolução CNJ n. 334/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .........................................................................................
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Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR)
Art. 3º O art. 1º da Portaria CNJ n. 46/2021, que designa membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
“Art. 1º ..........................................................................................
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Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR)
Art. 4º O art. 2º da Portaria CNJ n. 246/2021, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho sobre provas digitais, instituído pela Portaria CNJ n. 204/2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
“Art. 2º ..........................................................................................
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Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER