Institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus).
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (revogado pela Portaria n. 255, de 28.7.2022)
I – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)
II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)
III – Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IV – Anita Job Lübbe, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região;
V – Marco Bruno Miranda, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (revogado pela Portaria n. 255, de 28.7.2022)
VI – Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ;
VII – Neide Alves Dias de Sordi, Diretora-Geral do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII – Neide Alves Dias de Sordi, servidora pública aposentada do Superior Tribunal de Justiça e ex-diretora do Arquivo Nacional. (redação dada pela Portaria n. 136, de 26.4.2022)
VIII – Eduardo Henrique Pereira de Arruda, Coordenador Técnico PNUD/CNJ;
IX – Júlio Cesar de Andrade, servidor do Superior Tribunal de Justiça;
X – Yan Amaral Engelke, servidor do Tribunal Superior Eleitoral; (revogado pela Portaria n. 255, de 28.7.2022)
XI – Fabiano de Andrade Lima, servidor do Tribunal Superior do Trabalho; (revogado pela Portaria n. 255, de 28.7.2022)
XII – Reginaldo Pereira de Matos, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XIII – Pâmela Tieme Barbosa Aoyama, servidora do CNJ;
XIV – Gustavo Monteiro de Barros Barreto, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XV – Tassiara Jaqueline Fanck Kich, servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XVI – Luciane Baratto Adolfo, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XVII – Maria Rosa Torres Susana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XVIII – Manoel Pedro de Souza Neto, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XIX – João Tiago Ferreira Soares Pessoa, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (revogado pela Portaria n. 255, de 28.7.2022)
XX – Sidnei Roberto Feliciano da Silva, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
XXI – Ingrid Schroder Sliwka, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (incluído pela Portaria n. 192, de 7.6.2022)
XXII – Otacílio Marques Guedes, servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; (incluído pela Portaria n. 255, de 28.7.2022)
Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo Juiz de Direito Carlos Alexandre Böttcher e terá como suplentes na coordenação os Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Drs. Alexandre Libonati de Abreu e Fábio Ribeiro Porto.
Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo Juiz de Direito Carlos Alexandre Böttcher e terá como suplentes na coordenação o Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu e a Juíza Federal Ingrid Schroder Sliwka. (redação dada pela Portaria n. 255, de 28.7.2022)
Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Art. 4o O Grupo de Trabalho terá como finalidade reavaliar os requisitos vigentes e atualizar o modelo aprovado pela Resolução CNJ no 91/2009, conforme previsto no artigo 4o do citado ato normativo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de instituição privada ou pública especializada, mediante acordo de cooperação com o CNJ, para o desenvolvimento de pesquisa, análise, metodologia e organização dos trabalhos.
Art. 5o O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para submeter à Presidência do CNJ minuta de ato normativo substitutivo do modelo vigente.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração até o dia 7 de agosto de 2022, para submeter à Presidência do CNJ minuta de ato normativo substitutivo do modelo vigente. (redação dada pela Portaria n. 89, de 21.3.2022)
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração até o dia 30 de novembro de 2022, para submeter à Presidência do CNJ minuta de ato normativo substitutivo do modelo vigente. (redação dada pela Portaria n. 255, de 28.7.2022)
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX