Altera a Portaria nº 241/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os “Considerandos” a seguir na Portaria nº 241/2020:
“CONSIDERANDO a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009, que estabelece os princípios, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos a serem adotados em relação às mudanças climáticas;
CONSIDERANDO as disposições da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova Iorque, em 9 de maio de 1992, com texto promulgado pelo Decreto nº 2.652/1998, que reconhece que a mudança de clima da Terra e seus efeitos negativos são uma preocupação comum da humanidade;
CONSIDERANDO o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016, promulgado pelo Decreto nº 9.073/2017, que reconhece a necessidade de uma resposta eficaz e progressiva à ameaça urgente da mudança do clima com base no melhor conhecimento científico disponível;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8/2021, que instituiu o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional (SireneJud);”
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 99/2021 sobre utilização de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite na instrução probatória de ações ambientais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 433/2021, que instituiu a Politica Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente; (NR)
Art. 2º Alterar a ementa da Portaria nº 241/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário”. (NR)
Art. 3º Alterar o caput e o § 1º do art. 1º e inserir os incisos I e II no referido artigo da Portaria nº 241/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário”, que tem como finalidade:
I – traçar estudo, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas; formulação de políticas; e implementação de projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal, dos biomas nela incluídos e dos demais biomas brasileiros pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça; e
II – avaliar, realizar estudos, apresentar propostas de políticas judiciárias para mitigação dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes do aquecimento global.
§ 1º O Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário é órgão de caráter consultivo vinculado à Presidência do CNJ e os seus colaboradores desempenharão atividades em caráter honorífico e não remunerado.” (NR)
Art. 4º Alterar os caputs dos arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Portaria nº 241/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º São objetivos do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário:
.......................................................................................................
Art. 5º Compete ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica atuar como Secretário do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
Art. 6º As atividades do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário serão documentadas em relatório circunstanciado, a ser publicado anualmente.
Art. 7º O CNJ poderá estabelecer parcerias para a realização de cursos, capacitações, seminários, criação de grupos de estudo e linhas de pesquisa nas temáticas fixadas pelo Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário.” (NR)
Art. 5º Inserir os incisos VIII, IX e X no art. 3º e o art. 8º na Portaria nº 241/2020:
“Art 3º ...........................................................................................
VIII – municiar a atuação do Poder Judiciário na formulação de políticas, projetos e diretrizes destinados à mitigação dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes do aquecimento global;
IX – executar iniciativas e projetos relacionados à temática das mudanças climáticas e do aquecimento global;
X – elaborar estudos e pareceres sobre demandas que envolvam questões políticas judiciárias para mitigação dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes do aquecimento global.
.......................................................................................................
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX