Identificação
Portaria Nº 57 de 07/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 48/2023, de 13 de março de 2023, p. 16-28.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09676/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o contido no Processo SEI n. 09676/2022, 

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ n. 260/2018, que alterou a Resolução CNJ n. 215/2015;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução CNJ n. 265/2018 e a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ n. 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens dele constantes;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício n. 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do processo SEI n. 09985/2018, que contém recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal do CNJ quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Instituir o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.

Art. 2º Os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023 constam do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis por avaliar as informações disponibilizadas na internet pelos tribunais e conselhos são as seguintes:

I – Secretaria Processual (SPR);

II – Secretaria de Auditoria (SAU);

III – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

IV – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

V – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VI – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

VII – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

VIII – Ouvidoria (OUV);

IX – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

X – Secretaria de Administração (SAD);

XI – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XII – Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN);

XIII – Comissão Permanente de Contratação (CPC);

XIV – Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP);

XV – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD); e

XVI – Setor de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações (SARES).

 

CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 4º Os itens componentes do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023 serão respondidos pelos tribunais e conselhos por meio de questionário eletrônico disponibilizado pelo CNJ.

§ 1º Os tribunais e conselhos, quando responderem “Sim” a itens componentes do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023, enviarão apenas um link correspondente, acessível ao público, que servirá de evidência para o cumprimento do item respectivo.

§ 2º O link que for informado pelos tribunais e conselhos direcionará à página da internet em que estiver publicada a informação relativa ao item avaliado.

§ 3º O CNJ disponibilizará na página o glossário com orientações gerais e com notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.

§ 4º As informações contidas no glossário a que se refere o § 3o serão consideradas como critérios de avaliação do cumprimento dos itens que compõem o Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.

Art. 5º O cumprimento dos itens componentes do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023 será analisado pelas unidades orgânicas do CNJ, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão também responsáveis pelo cumprimento, no âmbito do CNJ, dos itens correspondentes. 

 

CAPÍTULO III
DO RECURSO

Art. 6º O CNJ abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.

§ 1º Os recursos serão encaminhados via questionário eletrônico disponibilizado pelo CNJ. 

§ 2º Os recursos somente serão admitidos quando: 

I – forem encaminhados tempestivamente; 

II – contiverem ofício de encaminhamento assinado pelo Presidente do tribunal ou conselho, ou por seu substituto legal; 

III – forem encaminhados com o mesmo link de comprovação (idêntico) informado no período de preenchimento do questionário eletrônico; e 

IV – forem relacionados a itens respondidos com “Sim” e considerados como não comprovados pelo CNJ.

 

CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO 

Art. 7º A premiação será concedida para as seguintes categorias: 

a) categoria Justiça Estadual; 

b) categoria Justiça Federal; 

c) categoria Justiça do Trabalho; 

d) categoria Justiça Militar Estadual;
e) categoria Justiça Eleitoral; e 

f) categoria Tribunais Superiores e Conselhos. 

Art. 8º A premiação será concedida: 

I – em cada uma das categorias Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral: aos 3 (três) tribunais que obtiverem os maiores percentuais relativos, desde que superiores a 90% (noventa por cento); 

II – em cada uma das categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: ao tribunal que obtiver o maior percentual relativo, desde que superior a 90% (noventa por cento); e 

III – em cada uma das categorias Tribunais Superiores e Conselhos: ao tribunal superior e ao conselho que obtiverem o maior percentual relativo, desde que superior a 90% (noventa por cento).

Parágrafo único. Será concedida menção honrosa ao tribunal ou conselho que obtiver o maior percentual relativo entre todos os participantes do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023. 

Art. 9º O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário - Ano 2023 será divulgado em agosto do referido ano. 

 

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 10. Fica revogada a Portaria CNJ n.106/2022

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Ministra ROSA WEBER

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 57 DE 7 DE MARÇO DE 2023
 

Item avaliado no site

Fundamento

Ponto

Unidade

GESTÃO

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--

--

O órgão publica:

--

--

--

1 – Planejamento Estratégico Institucional evidenciando objetivos estratégicos, metas e indicadores de desempenho? 

Art. 6o, I, da Resolução CNJ no 215/2015.

3

DGE

2 – Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão?

3

3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão?

3

4 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

2

DGE

5 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6o, V, da Resolução CNJ no 215/2015.

3

DGE

6 – Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos?

Boas práticas

3

ECP

7 – Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence e Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário, contendo o conteúdo mínimo definido na Portaria CNJ n. 119/2021, com link de acesso ao Painel de Estatísticas do DataJud, e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo?

Resolução CNJ no 333/2020 e Portaria CNJ no 119/2021.

3

DPJ

8 – O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Art. 6o, IX, da Resolução CNJ no 215/2015.

3

COIN

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular?

Art. 9o, II, da Lei no 9.527/2011.

1

SCS

10 – O calendário das sessões colegiadas?

Art. 6o, VI, da Resolução CNJ no 215/2015.

3

SPR

11 – A pauta de julgamentos?

Art. 7o, V, da Lei no 12.527/2011.

3

SPR

12 – O site transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados?

Art. 22 da Resolução CNJ no 215/2015. 

3

SCS

13 – O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados?

Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015.

3

SCS

14 – A pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas?

Art. 7o, V, da Lei no 12.527/2011.

3

DGE

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

15 – Telefone das unidades e horários de atendimento?

Art. 6o, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

SCS

16 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?

Art. 7o da Resolução CNJ no 215/2015.

3

OUV

17 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"?

Lei no 13.460/2017, art. 7o.

1

OUV

18 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.

3

OUV

19 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015.

2

OUV

20 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Art.10 da Resolução CNJ no 215/2015.

3

OUV

21 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?

Art. 9o, I, alínea "b", e art. 10, § 2o, da Lei no 12.527/2011.

2

OUV

22 – As Respostas as Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

23 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Art. 41, III, da Resolução CNJ no 215/2015.

1

OUV

OUVIDORIA

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

24 – O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações?

Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o.

3

OUV

25 – O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações?

Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o.

2

OUV

26 – O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações?

Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o.

2

OUV

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

--

--

--

27 – O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente?

Art. 6o da Resolução CNJ no 370/2021.

3

DTI

28 – O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente?

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021.

3

DTI

29 – O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos?

Art. 7o da Resolução CNJ no 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ no 215/2015.

3

DTI

30 – O portal (sítio) institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6o, § 4o, II, da Resolução CNJ no 215/2015.

2

DTI

31 – O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?

Art. 6o, § 4o, III, da Resolução CNJ no 215/2015.

2

DTI

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

32 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Resolução CNJ no 102/2009.

2

DAO

33 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Resolução CNJ n102/2009.

2

DAO

34 – A íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF)

Art. 4o, II, da Resolução CNJ no 195/2014.

3

DAO

35 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, CSJT, CJF, CNJ, STJ e TST)

Art. 9o da Resolução CNJ no 195/2014.

3

DAO

36 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 55, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

1

DAO

37 – O mapa anual dos precatórios? (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST)

§ 1o do art. 85 da Resolução no 303, de 18 de dezembro de 2019.

1

DAO

38 – A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 128 da Lei no 13.898/2019.

2

SOF

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COORPERAÇÃO

--

--

--

O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios:

--

--

--

39 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos?

Acórdão TCU no 2622/2015 – TCU – Plenário.

2

SAD

40 – A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

2

SAD

41 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

42 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

43 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

44 – O nome do vencedor da licitação?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

45 – A íntegra dos contratos firmados?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

46 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato? 

Art. 62 da no Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei no 14.133/2021 e Lei no 12.527/2011

2

SAD

47 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:

--

--

SAD

48 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

49 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa?

Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

50 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 129 da Lei no 13.242/2015.

3

SAD

GESTÃO DE PESSOAS

--

--

 

O órgão publica:

--

--

SGP

51 – O Anexo III-a da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015.

3

SGP

52 – O Anexo III-b da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015.

3

SGP

53 – O Anexo III-c da Resolução CNJ no 102/2009?

Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015.

3

SGP

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ no 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:

--

--

--

54 – Alínea “a”

Resolução CNJ no 102/2009.

3

SGP

55 – Alínea “b”

Resolução CNJ no 102/2009.

3

SGP

56 – Alínea “c”

Resolução CNJ no 102/2009.

2

SGP

57 – Alínea “d”

Resolução CNJ no 102/2009.

3

SGP

58 – Alínea “e” (Não se aplica a TRE's e TSE) 

Resolução CNJ no 102/2009.

3

SGP

59 – Alínea “f” (Não se aplica a TRE's e TSE)

Resolução CNJ no 102/2009.

3

SGP

60 – Alínea “g”

Resolução CNJ no 102/2009.

2

SGP

61 – Alínea “h”

Resolução CNJ no 102/2009 e art. 108 da Lei no 13.242/2015.

3

SGP

62 – O Anexo V da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ no 102/2009.

2

SGP

63 – O Anexo VI da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ no 102/2009.

3

SAD

64 – O Anexo VII da Resolução CNJ no 102/2009?

Resolução CNJ no 102/2009.

2

SGP

65 – Semestralmente, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Art. 6o, VII, “b”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ no 219/2016.

1

SGP

66 – A relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6o, VII, “e”, da Resolução CNJ no 215/2015.

2

SGP

67 – A remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores?

Art. 6o da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Resolução CNJ no 102/2009.

3

SGP

68 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do favorecido, além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos?

Art. 3o, VI, da Resolução CNJ no 102/2009.

3

SEPAD

69 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Art. 5o, § 8o, da Resolução CNJ no 227/2016.

2

SGP

70 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Não se aplica a CNJ, CJF, CSJT, STJ, TSE, TST e TRE’s).

Art. 3o da Resolução CNJ no 233/2016.

2

SARES

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

--

--

--

site apresenta:

--

--

--

71 – Prestações de contas do ano anterior?

Art. 8o, II, primeira parte, e III, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas.

2

SAU

72 – Relatório Anual das Atividades Exercidas?

Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020.

3

SAU

73 – Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)?

Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais.

Art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais.

3

SAU

74 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Acórdão TCU no 2.622/2015 – Plenário.

Boas Práticas.

1

SAU

75 – Plano Anual de Auditoria (PAA)?

Resolução CNJ no 309/2020, Seção IV.

3

SAU

76 – Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)?

Resolução CNJ no 309/2020, arts. 69 a 73.

3

SAU

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

77 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)?

Resolução CNJ no 400/2021.

Boas práticas.

3

DGE

78 – Os planos de ação do PLS?

Boas práticas.

3

DGE

79 – Os relatórios anuais de desempenho do PLS?

Resolução CNJ no 400/2021.

Boas práticas.

3

DGE

80 – A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS?

Boas práticas.

1

DGE

81 – O órgão utiliza intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, Libras, em manifetações públicas?

Art. 4o, I e VI da Resolução CNJ no 401/2021.

3

SCS

82 – O órgão usa legenda em manifestações públicas?

Art. 4o, I e VI da Resolução CNJ no 401/2021.

3

SCS

83 – O órgão usa audiodescrição em manifestações públicas?

Art. 4o, I e VI da Resolução CNJ no 401/2021.

1

SCS

84 – O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)?

 

 

Art. 6o, § 4o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015; art. 8o, § 3o, VIII, da Lei no 12.527/2011; art. 17 da Lei no 10.098/2000; art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2o, § 2o, da Resolução CNJ no 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ no 370/2021.

3

DTI