Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.
SEI n. 09676/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o contido no Processo SEI n. 09676/2022,
CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ n. 260/2018, que alterou a Resolução CNJ n. 215/2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução CNJ n. 265/2018 e a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ n. 215/2015, a fim de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens dele constantes;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício n. 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do processo SEI n. 09985/2018, que contém recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal do CNJ quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.
Art. 2º Os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023 constam do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis por avaliar as informações disponibilizadas na internet pelos tribunais e conselhos são as seguintes:
I – Secretaria Processual (SPR);
II – Secretaria de Auditoria (SAU);
III – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);
IV – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);
V – Secretaria de Comunicação Social (SCS);
VI – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);
VII – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);
VIII – Ouvidoria (OUV);
IX – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
X – Secretaria de Administração (SAD);
XI – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XII – Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN);
XIII – Comissão Permanente de Contratação (CPC);
XIV – Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP);
XV – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD); e
XVI – Setor de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações (SARES).
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA
Art. 4º Os itens componentes do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023 serão respondidos pelos tribunais e conselhos por meio de questionário eletrônico disponibilizado pelo CNJ.
§ 1º Os tribunais e conselhos, quando responderem “Sim” a itens componentes do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023, enviarão apenas um link correspondente, acessível ao público, que servirá de evidência para o cumprimento do item respectivo.
§ 2º O link que for informado pelos tribunais e conselhos direcionará à página da internet em que estiver publicada a informação relativa ao item avaliado.
§ 3º O CNJ disponibilizará na página o glossário com orientações gerais e com notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.
§ 4º As informações contidas no glossário a que se refere o § 3o serão consideradas como critérios de avaliação do cumprimento dos itens que compõem o Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.
Art. 5º O cumprimento dos itens componentes do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023 será analisado pelas unidades orgânicas do CNJ, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão também responsáveis pelo cumprimento, no âmbito do CNJ, dos itens correspondentes.
CAPÍTULO III
DO RECURSO
Art. 6º O CNJ abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.
§ 1º Os recursos serão encaminhados via questionário eletrônico disponibilizado pelo CNJ.
§ 2º Os recursos somente serão admitidos quando:
I – forem encaminhados tempestivamente;
II – contiverem ofício de encaminhamento assinado pelo Presidente do tribunal ou conselho, ou por seu substituto legal;
III – forem encaminhados com o mesmo link de comprovação (idêntico) informado no período de preenchimento do questionário eletrônico; e
IV – forem relacionados a itens respondidos com “Sim” e considerados como não comprovados pelo CNJ.
CAPÍTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 7º A premiação será concedida para as seguintes categorias:
a) categoria Justiça Estadual;
b) categoria Justiça Federal;
c) categoria Justiça do Trabalho;
d) categoria Justiça Militar Estadual;
e) categoria Justiça Eleitoral; e
f) categoria Tribunais Superiores e Conselhos.
Art. 8º A premiação será concedida:
I – em cada uma das categorias Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral: aos 3 (três) tribunais que obtiverem os maiores percentuais relativos, desde que superiores a 90% (noventa por cento);
II – em cada uma das categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: ao tribunal que obtiver o maior percentual relativo, desde que superior a 90% (noventa por cento); e
III – em cada uma das categorias Tribunais Superiores e Conselhos: ao tribunal superior e ao conselho que obtiverem o maior percentual relativo, desde que superior a 90% (noventa por cento).
Parágrafo único. Será concedida menção honrosa ao tribunal ou conselho que obtiver o maior percentual relativo entre todos os participantes do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – Ano 2023.
Art. 9º O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário - Ano 2023 será divulgado em agosto do referido ano.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica revogada a Portaria CNJ n.106/2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 57 DE 7 DE MARÇO DE 2023
Item avaliado no site |
Fundamento |
Ponto |
Unidade |
GESTÃO |
-- |
-- |
-- |
O órgão publica: |
-- |
-- |
-- |
1 – Planejamento Estratégico Institucional evidenciando objetivos estratégicos, metas e indicadores de desempenho? |
Art. 6o, I, da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
DGE |
2 – Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão? |
3 |
||
3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão? |
3 |
||
4 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades? |
Art. 6o, II, da Resolução CNJ no 215/2015. |
2 |
DGE |
5 – Os atos normativos expedidos pelo órgão? |
Art. 6o, V, da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
DGE |
6 – Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos? |
Boas práticas |
3 |
ECP |
7 – Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence e Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário, contendo o conteúdo mínimo definido na Portaria CNJ n. 119/2021, com link de acesso ao Painel de Estatísticas do DataJud, e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo? |
Resolução CNJ no 333/2020 e Portaria CNJ no 119/2021. |
3 |
DPJ |
8 – O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo? |
Art. 6o, IX, da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
COIN |
AUDIÊNCIAS E SESSÕES |
-- |
-- |
-- |
O órgão publica: |
-- |
-- |
-- |
9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular? |
Art. 9o, II, da Lei no 9.527/2011. |
1 |
SCS |
10 – O calendário das sessões colegiadas? |
Art. 6o, VI, da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
SPR |
11 – A pauta de julgamentos? |
Art. 7o, V, da Lei no 12.527/2011. |
3 |
SPR |
12 – O site transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados? |
Art. 22 da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
SCS |
13 – O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados? |
Art. 22, § 2o, da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
SCS |
14 – A pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas? |
Art. 7o, V, da Lei no 12.527/2011. |
3 |
DGE |
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC |
-- |
-- |
-- |
O órgão publica: |
-- |
-- |
-- |
15 – Telefone das unidades e horários de atendimento? |
Art. 6o, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. |
1 |
SCS |
16 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial? |
Art. 7o da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
OUV |
17 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"? |
Lei no 13.460/2017, art. 7o. |
1 |
OUV |
18 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? |
Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
OUV |
19 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações? |
Art. 10 da Resolução CNJ no 215/2015. |
2 |
OUV |
20 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? |
Art.10 da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
OUV |
21 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação? |
Art. 9o, I, alínea "b", e art. 10, § 2o, da Lei no 12.527/2011. |
2 |
OUV |
22 – As Respostas as Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)? |
Art. 6o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015. |
1 |
OUV |
23 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes? |
Art. 41, III, da Resolução CNJ no 215/2015. |
1 |
OUV |
OUVIDORIA |
-- |
-- |
-- |
O órgão publica: |
-- |
-- |
-- |
24 – O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações? |
Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o. |
3 |
OUV |
25 – O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações? |
Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o. |
2 |
OUV |
26 – O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações? |
Resolução CNJ no 432/2021, art. 5o. |
2 |
OUV |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
-- |
-- |
-- |
27 – O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente? |
Art. 6o da Resolução CNJ no 370/2021. |
3 |
DTI |
28 – O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente? |
Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021. |
3 |
DTI |
29 – O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos? |
Art. 7o da Resolução CNJ no 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
DTI |
30 – O portal (sítio) institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações? |
Art. 6o, § 4o, II, da Resolução CNJ no 215/2015. |
2 |
DTI |
31 – O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? |
Art. 6o, § 4o, III, da Resolução CNJ no 215/2015. |
2 |
DTI |
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA |
-- |
-- |
-- |
O órgão publica: |
-- |
-- |
-- |
32 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Resolução CNJ no 102/2009. |
2 |
DAO |
33 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Resolução CNJ no 102/2009. |
2 |
DAO |
34 – A íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF) |
Art. 4o, II, da Resolução CNJ no 195/2014. |
3 |
DAO |
35 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, CSJT, CJF, CNJ, STJ e TST) |
Art. 9o da Resolução CNJ no 195/2014. |
3 |
DAO |
36 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’? (Não se aplica ao CSJT) |
Art. 55, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
1 |
DAO |
37 – O mapa anual dos precatórios? (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST) |
§ 1o do art. 85 da Resolução no 303, de 18 de dezembro de 2019. |
1 |
DAO |
38 – A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? |
Art. 128 da Lei no 13.898/2019. |
2 |
SOF |
LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COORPERAÇÃO |
-- |
-- |
-- |
O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios: |
-- |
-- |
-- |
39 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos? |
Acórdão TCU no 2622/2015 – TCU – Plenário. |
2 |
SAD |
40 – A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerado sigiloso? |
Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
2 |
SAD |
41 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)? |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
2 |
CPC |
42 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
2 |
CPC |
43 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
2 |
CPC |
44 – O nome do vencedor da licitação? |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
2 |
CPC |
45 – A íntegra dos contratos firmados? |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
3 |
SAD |
46 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato? |
Art. 62 da no Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei no 14.133/2021 e Lei no 12.527/2011 |
2 |
SAD |
47 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados? |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
3 |
SAD |
O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação: |
-- |
-- |
SAD |
48 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso? |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
3 |
SAD |
49 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa? |
Art. 6o, VII, “a”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário. |
3 |
SAD |
50 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? |
Art. 129 da Lei no 13.242/2015. |
3 |
SAD |
GESTÃO DE PESSOAS |
-- |
-- |
|
O órgão publica: |
-- |
-- |
SGP |
51 – O Anexo III-a da Resolução CNJ no 102/2009? |
Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
SGP |
52 – O Anexo III-b da Resolução CNJ no 102/2009? |
Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
SGP |
53 – O Anexo III-c da Resolução CNJ no 102/2009? |
Art. 6o, VII, “c”, da Resolução CNJ no 215/2015. |
3 |
SGP |
O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ no 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para: |
-- |
-- |
-- |
54 – Alínea “a” |
Resolução CNJ no 102/2009. |
3 |
SGP |
55 – Alínea “b” |
Resolução CNJ no 102/2009. |
3 |
SGP |
56 – Alínea “c” |
Resolução CNJ no 102/2009. |
2 |
SGP |
57 – Alínea “d” |
Resolução CNJ no 102/2009. |
3 |
SGP |
58 – Alínea “e” (Não se aplica a TRE's e TSE) |
Resolução CNJ no 102/2009. |
3 |
SGP |
59 – Alínea “f” (Não se aplica a TRE's e TSE) |
Resolução CNJ no 102/2009. |
3 |
SGP |
60 – Alínea “g” |
Resolução CNJ no 102/2009. |
2 |
SGP |
61 – Alínea “h” |
Resolução CNJ no 102/2009 e art. 108 da Lei no 13.242/2015. |
3 |
SGP |
62 – O Anexo V da Resolução CNJ no 102/2009? |
Resolução CNJ no 102/2009. |
2 |
SGP |
63 – O Anexo VI da Resolução CNJ no 102/2009? |
Resolução CNJ no 102/2009. |
3 |
SAD |
64 – O Anexo VII da Resolução CNJ no 102/2009? |
Resolução CNJ no 102/2009. |
2 |
SGP |
65 – Semestralmente, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas? |
Art. 6o, VII, “b”, da Resolução CNJ no 215/2015 c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ no 219/2016. |
1 |
SGP |
66 – A relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública? |
Art. 6o, VII, “e”, da Resolução CNJ no 215/2015. |
2 |
SGP |
67 – A remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores? |
Art. 6o da Resolução CNJ no 215/2015 c/c Resolução CNJ no 102/2009. |
3 |
SGP |
68 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do favorecido, além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos? |
Art. 3o, VI, da Resolução CNJ no 102/2009. |
3 |
SEPAD |
69 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral? |
Art. 5o, § 8o, da Resolução CNJ no 227/2016. |
2 |
SGP |
70 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Não se aplica a CNJ, CJF, CSJT, STJ, TSE, TST e TRE’s). |
Art. 3o da Resolução CNJ no 233/2016. |
2 |
SARES |
AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
-- |
-- |
-- |
O site apresenta: |
-- |
-- |
-- |
71 – Prestações de contas do ano anterior? |
Art. 8o, II, primeira parte, e III, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas. |
2 |
SAU |
72 – Relatório Anual das Atividades Exercidas? |
Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020. |
3 |
SAU |
73 – Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)? |
Arts. 4o e 5o da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais. Art. 13, § 6o, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais. |
3 |
SAU |
74 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo? |
Acórdão TCU no 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas. |
1 |
SAU |
75 – Plano Anual de Auditoria (PAA)? |
Resolução CNJ no 309/2020, Seção IV. |
3 |
SAU |
76 – Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)? |
Resolução CNJ no 309/2020, arts. 69 a 73. |
3 |
SAU |
SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE |
-- |
-- |
-- |
O órgão publica: |
-- |
-- |
-- |
77 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)? |
Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas. |
3 |
DGE |
78 – Os planos de ação do PLS? |
Boas práticas. |
3 |
DGE |
79 – Os relatórios anuais de desempenho do PLS? |
Resolução CNJ no 400/2021. Boas práticas. |
3 |
DGE |
80 – A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS? |
Boas práticas. |
1 |
DGE |
81 – O órgão utiliza intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, Libras, em manifetações públicas? |
Art. 4o, I e VI da Resolução CNJ no 401/2021. |
3 |
SCS |
82 – O órgão usa legenda em manifestações públicas? |
Art. 4o, I e VI da Resolução CNJ no 401/2021. |
3 |
SCS |
83 – O órgão usa audiodescrição em manifestações públicas? |
Art. 4o, I e VI da Resolução CNJ no 401/2021. |
1 |
SCS |
84 – O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)?
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Art. 6o, § 4o, VIII, da Resolução CNJ no 215/2015; art. 8o, § 3o, VIII, da Lei no 12.527/2011; art. 17 da Lei no 10.098/2000; art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2o, § 2o, da Resolução CNJ no 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ no 370/2021. |
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DTI |