Identificação
Portaria Nº 144 de 04/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 142/2021, que institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 106/2022, de 6 de maio de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Prorrogar, para 31 de agosto de 2022, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria no 142/2021, alterada pelas Portarias no 145/2021 e 170/2021, para a realização de estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental.

Art. 2o Alterar os incisos I a XXI e acrescentar os incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV ao art. 3o da Portaria no 142/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ..........................................................................................

I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador Institucional da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;

III – Luís Fernando Nigro, Juiz de Direito e Coordenador Executivo do Programa PAI PJ do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

IV – Isabel Penido de Campos Machado, Coordenadora Executiva da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;

V – Patrícia Carlos Magno, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;

VI – Hugo Fernandes Matias, Defensor Público do Estado do Espírito Santo;

VII– Haroldo Caetano, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás;

VIII – Marden Marques Soares Filho, representante do Observatório Nacional de Saúde Mental, Justiça e Direitos Humanos da Universidade Federal Fluminense (UFF).

IX – Isabel Lima, da ONG de Diretos Humanos Justiça Global, em representação aos peticionários do Caso Ximenes Lopes vs. Brasil;

X – Akemi Kamimura, Consultora de Direitos Humanos do Escritório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil;

XI – Jan Jarab, representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH) da América do Sul;

XXII – Maria Cecília Guimarães Marinho Arruda, Perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

XIII – Milton Nunes Toledo Junior, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;

XIV – Aline Albuquerque Sant’Anna de Oliveira, Advogada da União no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;

XV – Erika Kokay, Deputada Federal e Coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial;

XVI – Rogério Giannini, representando o Grupo de Trabalho sobre o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CDNH);

XVII – Kenarik Boujikian, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XVIII – Kleiton Nogueira, representante da Sociedade Civil na Luta Antimanicomial e da Economia Solidária;

XIX – Fernanda Rodrigues da Guia, como representante da Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde;

XX – Lúcio Costa, representante da sociedade civil e especialista no tema;

XXI – Melina Machado Miranda, Supervisora no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ);

XXII – Pollyanna Bezerra Lima Alves, Coordenadora adjunta do Eixo 3 do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ);

XXIIII – Natália Vilar Pinto Ribeiro, assessora técnica do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ);

XXIV – Mário Henrique Ditticio, assessor técnico do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ); e

XXV – Daniel Adolpho, consultor do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ) com expertise no tema de saúde mental.” (NR)

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX