Altera a Portaria nº 142/2021, que institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental.
Portaria n. 353, de 30 de setembro de 2022 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Prorrogar, para 31 de agosto de 2022, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria no 142/2021, alterada pelas Portarias no 145/2021 e 170/2021, para a realização de estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental.
Art. 2o Alterar os incisos I a XXI e acrescentar os incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV ao art. 3o da Portaria no 142/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o ..........................................................................................
I – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;
II – Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador Institucional da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;
III – Luís Fernando Nigro, Juiz de Direito e Coordenador Executivo do Programa PAI PJ do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
IV – Isabel Penido de Campos Machado, Coordenadora Executiva da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;
V – Patrícia Carlos Magno, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Hugo Fernandes Matias, Defensor Público do Estado do Espírito Santo;
VII– Haroldo Caetano, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás;
VIII – Marden Marques Soares Filho, representante do Observatório Nacional de Saúde Mental, Justiça e Direitos Humanos da Universidade Federal Fluminense (UFF).
IX – Isabel Lima, da ONG de Diretos Humanos Justiça Global, em representação aos peticionários do Caso Ximenes Lopes vs. Brasil;
X – Akemi Kamimura, Consultora de Direitos Humanos do Escritório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil;
XI – Jan Jarab, representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH) da América do Sul;
XXII – Maria Cecília Guimarães Marinho Arruda, Perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
XIII – Milton Nunes Toledo Junior, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
XIV – Aline Albuquerque Sant’Anna de Oliveira, Advogada da União no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
XV – Erika Kokay, Deputada Federal e Coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Psiquiátrica e Luta Antimanicomial;
XVI – Rogério Giannini, representando o Grupo de Trabalho sobre o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CDNH);
XVII – Kenarik Boujikian, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XVIII – Kleiton Nogueira, representante da Sociedade Civil na Luta Antimanicomial e da Economia Solidária;
XIX – Fernanda Rodrigues da Guia, como representante da Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde;
XX – Lúcio Costa, representante da sociedade civil e especialista no tema;
XXI – Melina Machado Miranda, Supervisora no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ);
XXII – Pollyanna Bezerra Lima Alves, Coordenadora adjunta do Eixo 3 do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ);
XXIIII – Natália Vilar Pinto Ribeiro, assessora técnica do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ);
XXIV – Mário Henrique Ditticio, assessor técnico do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ); e
XXV – Daniel Adolpho, consultor do Programa Fazendo Justiça (PNUD/CNJ) com expertise no tema de saúde mental.” (NR)
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX