Institui Grupo de Trabalho para colaborar no acompanhamento dos fatos que deram causa à morte do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio de eficiência da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de interação do Poder Judiciário com outros órgãos, entidades e organizações, de caráter nacional ou internacional, a fim de desenvolver boas práticas e o aperfeiçoamento das políticas, dos projetos, das diretrizes e das atividades destinadas à tutela do direito ambiental e de tudo que o afeta;
CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020, prevê como macrodesafio a garantia no plano concreto dos Direitos e Garantias Fundamentais;
CONSIDERANDO a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção para eliminação de todas as formas de discriminação racial, a Convenção Sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a atuação dos Observatórios dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente do Poder Judiciário, instituídos pelas Portarias CNJ no 190/2020 e no 241/2020, respectivamente;
CONSIDERANDO que, segundo notícias veiculadas nos principais veículos de comunicação do país, o indigenista brasileiro Bruno Araújo Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips foram mortos no Vale do Javari/AM quando faziam o trajeto entre a comunidade Ribeirinha São Rafael e a cidade de Atalaia do Norte em decorrência de conflitos na região possivelmente relacionados a direitos de indígenas;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para colaborar no acompanhamento dos fatos que deram causa à morte do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho exercerá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I – colaborar, mediante o estabelecimento de articulação interinstitucional, no trabalho que está sendo executado para a apuração dos fatos em questão; e
II – propor medidas que visem a aprimorar e a agilizar o julgamento dos fatos.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:
I – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará
II – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Sebastião Salgado, fotógrafo e ambientalista;
IV – Wagner Moura, ator e ambientalista; e
V – Manuela Carneiro da Cunha, antropóloga.
§ 1o As atividades do Grupo de Trabalho poderão ser desenvolvidas em colaboração com as demais instituições empenhadas no julgamento dos fatos.
§ 2o Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaborador eventual do Grupo de Trabalho.
§ 3o O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao Conselho Nacional de Justiça para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 4o O Grupo de Trabalho terá duração até 30 de setembro de 2022.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX