Altera Portarias de designação de representas do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ) em colegiados do CNJ.
SEI n. 02485/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI n. 02485/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 60/2016, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ) no âmbito do CNJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
VIII – Élzio Vicente da Silva;” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 53/2021, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
IX – Élzio Vicente da Silva;” (NR)
Art. 3º Alterar o art. 1º da Portaria CNJ n. 130/2021, que designa o coordenador do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar o Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), Élzio Vicente da Silva, como coordenador dos trabalhos no âmbito do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ).” (NR)
Art. 4º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ 293/2021, que institui Grupo de Trabalho interinstitucional para revisão e aprimoramento da Resolução Conjunta n. 4/2014, bem como discussão de temas de segurança institucional comuns ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
XI – Élzio Vicente da Silva;” (NR)
Art. 5º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 258/2022, que institui Grupo de Trabalho a fim de identificar soluções e fluxos para implementação do projeto “Carteira Digital”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
V – Élzio Vicente da Silva;
.......................................................................................................
VII – Luciano Lima Kuppens;” (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra ROSA WEBER