Identificação
Portaria Nº 315 de 09/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de material destinado à orientação e treinamento no atendimento e atuação diante de pessoas com transtorno do espectro autista no Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 223/2022, de 12 de setembro de 2022, p. 6-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08607/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3o, I, III e IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos do art. 5o e seus incisos, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 confere à assistência aos desamparados a condição de direito social, previsto no art. 6o;

CONSIDERANDO que os arts. 23, II, e 24, XIV, da Constituição Federal de 1988 garante a proteção das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência;

CONSIDERANDO o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno de espectro autista previsto no art. 2o, inciso VII, da Lei no 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112/1990;

CONSIDERANDO que a Lei no 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, prevê, no § 1o do art. 79, a capacitação de membros e os servidores que atuam no Poder Judiciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade, prevê que os magistrados e servidores do Poder Judiciário devem ser capacitados nos temas relativos a acolhimento, direitos, atendimento e cotidiano de pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n 190/2020, que institui o Grupo de Trabalho denominado “Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário” e dá outras providências;

CONSIDERANDO os ODS nos 10 e 16, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que tem por objetivo principal a redução das desigualdades e a ampliação do acesso à Justiça;

CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão, do Conselho Nacional de Justiça, notadamente a de propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais; promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais e acompanhar e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos (art. 12, incisos I, II e III, da Resolução CNJ no 296/2019);

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudos e elaboração de material destinado à orientação e treinamento no atendimento e atuação diante de pessoas com transtorno do espectro autista no Poder Judiciário.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá desenvolver curso, em conjunto com o CEAJUD, para orientações sobre atendimento e tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista no âmbito do Judiciário.

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Mário Goulart Maia, Conselheiro do CNJ;

II – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Élbia Rosane Sousa de Araújo, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

IV – Leandro Reveles, psiquiatra e especialista no tema;

V – Raquel Del Monde, psiquiatra e especialista no tema;

VI – Luís Humbert, psicólogo e especialista no tema;

VII – Saadia Cedraz, enfermeira e especialista no tema;

VIII – Berenice Piana, advogada e especialista no tema;

IX – Fabiani Borges, advogada e especialista no tema;

IV – Leandro Thadeu Garcia Reveles, psiquiatra e especialista no tema; (redação dada pela Portaria n. 11, de 17.1.2023)

V – Raquel Guimarães Del Monde, psiquiatra e especialista no tema; (redação dada pela Portaria n. 11, de 17.1.2023)

VI – Luis Humbert Andrade de Lemos, psicólogo e especialista no tema; (redação dada pela Portaria n. 11, de 17.1.2023)

VII – Saadia Cedraz da Silva Alves, enfermeira e pós-graduanda no tema; (redação dada pela Portaria n. 11, de 17.1.2023)

VIII – Berenice Piana de Piana, coautora da Lei n. 12.764/2012 e especialista no tema; (redação dada pela Portaria n. 11, de 17.1.2023)

IX – Fabiani Oliveira Borges da Silva, advogada e vice-presidente da comissão de defesa dos direitos da pessoa com autismo do Conselho Federal da OAB; (redação dada pela Portaria n. 11, de 17.1.2023)

X – Rosane Santos Costa, servidora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

XI – Marlla Mendes, advogada e especialista no tema;

XI – Carla Borges Bertin, advogada e especialista no tema; (redação dada pela Portaria n. 11, de 17.1.2023)

XII – Andrea Sobral de Barros, servidora do CNJ.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Juíza Élbia Rosane Sousa de Araújo sob a supervisão da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão.

Art. 3o O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ.

Art. 4o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX