Altera a composição de Comitês instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 09621/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09621/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo da Portaria CNJ n. 18/2016, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Compõem o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
.......................................................................................................
IV – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ;” (NR)
Art. 2º A Portaria CNJ n. 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
.......................................................................................................
I – o Conselheiro Marcello Terto e Silva, que o coordenará;
II – o Conselheiro João Paulo Schoucair;” (NR)
Art. 3º A Portaria CNJ n. 110/2021, que dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ n. 359/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ..........................................................................................
I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ, que o coordenará;” (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER