Identificação
Portaria Nº 407 de 25/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a composição de Comitês instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 295, de 28 de novembro de 2022, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09621/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 09621/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O anexo da Portaria CNJ n. 18/2016, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Compõem o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

.......................................................................................................

IV – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ;” (NR)

Art. 2º A Portaria CNJ n. 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................

.......................................................................................................

I – o Conselheiro Marcello Terto e Silva,  que o coordenará;

II – o Conselheiro João Paulo Schoucair;” (NR)

Art. 3º A Portaria CNJ n. 110/2021, que dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ n. 359/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ..........................................................................................

I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ, que o coordenará;” (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministra ROSA WEBER