Identificação
Portaria Nº 408 de 28/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Dá publicidade ao Edital que regulamenta o Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário 2023.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 300/2022, de 1º de dezembro de 2022, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10519/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo SEI n. 10519/2022,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 429/2021, que instituiu o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” e na Portaria CNJ n. 305/2021, que regulamenta o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” e estabelece as regras e os prazos de sua primeira edição para outorga em 2022;

CONSIDERANDO que o art. 6º, § 6º, da Portaria CNJ n. 305/2021 prevê a publicação de edital para as edições subsequentes do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a redação do art. 1º da Portaria CNJ n. 296/2020, determinando que a publicação de quaisquer instrumentos derivados de comissões permanentes do Conselho Nacional de Justiça, após elaboração e aprovação de seu respectivo presidente, se dará por meio de portaria da presidência do CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar publicidade ao Edital do Prêmio “CNJ Memória do Poder Judiciário” 2023, conforme Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

 

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDENTE N. 408, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

EDITAL DO “PRÊMIO CNJ MEMÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO”

(II EDIÇÃO/ 2023)

 

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Prêmio “CNJ Memória do Poder Judiciário”, em sua segunda edição para outorga em 2023, observará a disciplina da Resolução CNJ n. 429/2021, da Portaria CNJ n. 305/2021 e do presente Edital.

2. O “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” é outorgado nas categorias especificadas nos atos normativos mencionados no artigo anterior, conforme abaixo:

2.1 Especial;

2.2 Difusão Cultural e Direitos Humanos;

2.3 Trabalho Acadêmico ou Científico;

2.4 Patrimônio Cultural Arquitetônico;

2.5 Patrimônio Cultural Arquivístico;

2.6 Patrimônio Cultural Bibliográfico;

2.7 Patrimônio Cultural Museológico.

 

II – DA CATEGORIA ESPECIAL

3. Para a segunda edição do Prêmio “CNJ Memória do Poder Judiciário”, a categoria “Especial” prevista no art. 3º, inciso I, da Resolução CNJ n. 429/2021 terá como tema “Gestão de Memória: recursos humanos”.

3.1 O objetivo do tema da categoria “Especial” é valorizar a implementação da política de Gestão de Memória do órgão, conforme a Resolução CNJ n. 324/2020 e o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário, sua estruturação e execução com ênfase nos recursos humanos.

4. A categoria “Especial” será subdividida em 6 (seis) subcategorias: “Tribunais Superiores e Conselhos”, “Justiça Federal”, “Justiça do Trabalho”, “Justiça Eleitoral”, “Justiça Militar Estadual” e “Justiça Estadual”.

5. Como critérios específicos de avaliação da categoria “Especial” e das respectivas subcategorias, serão analisados os seguintes elementos:

a) a composição multidisciplinar da Comissão de Gestão da Memória composta por magistrados(as) e servidores(as) das áreas de Arquivo, Biblioteca, Museu, Tecnologia da Informação e Comunicação Social;

b) a existência e a quantidade de cargos de profissionais graduados em Arquivologia, Biblioteconomia, História e Museologia com lotação nos espaços de Memória do órgão, providos por concurso público ou em fase de provimento;

c) a participação dos(as) servidores(as) do órgão lotados(as) nos Espaços de Memória (Arquivo, Biblioteca, Museu) em atividade(s) de capacitação, curso(s) de extensão universitária ou pós-graduação em áreas relacionadas à Gestão de Memória ou de interesse da instituição;

d) a existência de convênios vigentes com Universidades, institutos culturais e de pesquisa ou a contratação ativa de profissionais e estagiários das áreas mencionadas na alínea anterior e correlatas para atuação nos espaços de Memória do órgão;

e) a atuação em rede ou em abordagem multidisciplinar da equipe integrante da Unidade de Memória do órgão (Museu, Memorial ou Centro de Memória);

5.1 Cada um dos critérios específicos deverá ser demonstrado por meio da indicação dos links de acesso ou documentos idôneos anexados no formulário de inscrição.

 

III – DA INSCRIÇÃO

6. No período de 1º a 15 de dezembro de 2022, serão convidados(as) os(as) interessados(as) a inscreverem, nas respectivas categorias da segunda edição do Prêmio, suas ações, atividades, experiências, projetos, programas, produções científicas ou trabalhos acadêmicos, exclusivamente pela internet, em formulário próprio disponível em: <https://formularios.cnj.jus.br/premio-cnj-memoria/>.

7. Poderão concorrer na segunda edição do Prêmio:

7.1 ação, atividade, experiência, projeto ou programa em execução, concluídos ou em fase final de conclusão em 2022 para as categorias 2.1, 2.2, 2.4. 2.5, 2.6 e 2.7; e

7.1.2 trabalho acadêmico ou produção científica publicados pela primeira vez no ano de 2022 para a categoria 2.3.

7.2 Em casos de defesa de trabalho de conclusão de curso, monografia de especialização, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, a data da respectiva defesa perante a comissão julgadora ou banca será considerada como a de publicação.

8. Além dos itens previstos no art. 7º da Portaria CNJ n. 305/2021, o formulário de inscrição eletrônico deverá conter:

a) telefone celular do(a) proponente para contato;

b) nome do projeto, ação, atividade, experiência ou programa;

c) ementa do projeto, ação, atividade, experiência ou programa de até 10 (dez) linhas; e

d) comprovação da instituição da política de Gestão de Memória, da Comissão de Gestão da Memória e do ambiente de preservação e difusão da Memória físico (Museu, Memorial ou Centro de Memória) e virtual (Portal de Memória) por meio da inclusão dos atos normativos e links relacionados.

8.1 Para a categoria "Especial", no formulário de inscrição, deverá ser comprovada a realização de pelo menos uma reunião da Comissão de Gestão da Memória em cada um dos semestres do ano de 2022, por meio da inclusão das respectivas atas.

8.2 Para a categoria "Especial", no formulário de inscrição, o nome da ação terá o tema da premiação da edição (Gestão de Memória: recursos humanos).

8.3 O campo “indicação dos critérios de avaliação gerais e específicos” deve conter as informações necessárias para análise do preenchimento de referidos critérios pela Comissão Avaliadora.

8.4 As ações, atividades, projetos e programas relacionados diretamente à difusão de bens arquitetônicos, arquivísticos, bibliográficos ou museológicos, além daqueles de conservação, restauro e valorização, deverão observar as respectivas categorias do Prêmio de Patrimônio Cultural (art. 2º, itens 2.4 a 2.7).

8.5 Na categoria “difusão cultural e direitos humanos” (art. 2º, item 2.2), as ações, projetos, iniciativas ou experiências, voltadas à promoção da cidadania, cultura, educação, acessibilidade, inclusão, diversidade e sustentabilidade e de direitos humanos, deverão ser coordenadas ou contar com a colaboração efetiva dos Espaços de Memória do órgão.

8.6 Em caso de inadequação da categoria da inscrição, a Comissão Avaliadora poderá retificar para aquela correta.

 

IV – DA AVALIAÇÃO

9. Para a análise técnica dos critérios de avaliação gerais e específicos previstos nos arts. 12 e 13 da Portaria CNJ n. 305/2021 e no art. 5º do presente Edital, a Comissão Avaliadora será auxiliada por Grupo de Apoio Multidisciplinar composto por especialistas e acadêmicos das áreas relacionadas à premiação, que emitirão parecer não vinculante de acordo com seu campo de conhecimento.

10. Para fins de aferição do critério de “notoriedade e boa avaliação” previsto no art. 13, § 3º, alínea “b”, da Portaria CNJ n. 305/2021, o(a) proponente deverá comprovar a nota “Qualis” da Capes do periódico da publicação.

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Para exibição na cerimônia de outorga do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” durante a realização do III Encontro Nacional de Memória, em 2023, os(as) vencedores(as) enviarão vídeo de até 2 (dois) minutos <proname@cnj.jus.br> com a apresentação do projeto.

Art. 12. O presente Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico, incluído no portal do Conselho Nacional de Justiça e amplamente divulgado.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Avaliadora.