Identificação
Portaria Nº 409 de 28/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os colaboradores do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (Liods/CNJ).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 306/2022, de 7 de dezembro de 2022, p. 10-11.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06333/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a abrangência e a diversidade de temas tratados pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos Sustentáveis e da Agenda 2030, estando dentre suas competências a coordenação no Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods/CNJ);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 395/2021, que instituiu a Política Nacional de Gestão de Inovação no Poder Judiciário e criou a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), esta última para impulsionar a gestão de inovação no âmbito do Poder Judiciário e torná-la processo contínuo e de alto impacto nos resultados dos órgãos do Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO que o Liods/CNJ é parte integrante da RenovaJud e que suas atribuições, no âmbito do Poder Judiciário, de forma vinculada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, conforme artigo 7º da Resolução CNJ n. 395/2021, envolvem a construção de soluções inovadoras propriamente ditas, o mapeamento de iniciativas desenvolvidas na RenovaJud, a realização de atividades conjuntas com outros laboratórios, o incentivo à produção de pesquisas, artigos e estudos, a promoção da participação cidadã nos projetos inovadores, o incentivo ao uso de informações de georreferenciamento, inteligência geográfica e geoespacial nas soluções inovadoras, e a disseminação da cultura da inovação entre as unidades do próprio Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 395/2021 dispõe que juízes(as) e servidores(as) com atuação na área de inovação poderão ser convidados(as) como colaboradores(as) eventuais do Liods/CNJ, mediante ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que são necessárias novas iniciativas para a consolidação do Liods/CNJ, na sua estrutura e no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça, de forma a garantir a permanência das atividades e interações do laboratório de inovação nas suas diversas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 241/2022 e no Despacho 1420433 constante do processo SEI n. 06333/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os colaboradores do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (Liods/CNJ):

I – Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS;

II – Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Joinville/SC;

III – Karla Yacy Carlos da Silva, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

IV – Mateus Paulo Beck, servidor da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

V – Alex Barros dos Santos, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VI – Francisco Jonathan Rebouças Maia, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

VII – Marina Albuquerque de Andrade Fleury, servidora do Conselho da Justiça Federal;

VIII – Ébio Luiz Ribeiro Machado, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (incluído pela Portaria n. 186, de 17.7.2023)

 

I - Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

II - Anderson de Paiva Gabriel, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

III - Cristiane Conde Chmatalik, Juíza Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

IV - Dayse Starling Motta, Juíza Federal da 1ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

V - Fábio Ribeiro Porto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

VI - José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

VII - Valter Shuenquener de Araújo, Juiz Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

VIII – Alex Barros dos Santos, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

IX – Ébio Luiz Ribeiro Machado, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (incluído pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

X – Francisco Jonathan Rebouças Maia, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; (incluído pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

XI – Marina Albuquerque de Andrade Fleury, servidora do Conselho da Justiça Federal; (incluído pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

XII – Mateus Paulo Beck, servidor da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. (incluído pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)

Art. 2º Outros colaboradores dos demais ramos de justiça e regiões do Brasil poderão ser designados por indicação da Presidência da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, após autorização dos respectivos tribunais e conselhos.

Art. 3º As colaborações terão por objetivo a consolidação do Liods/CNJ e sua atuação na RenovaJud, para promoção da Política Nacional de Gestão de Inovação no Poder Judiciário e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, e poderão ocorrer até 28 de dezembro de 2023.

Art. 4º Os colaboradores e colaboradoras desempenharão as atividades de auxílio ao Liods/CNJ em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.

Art. 5º As reuniões necessárias para a levar a efeito a colaboração serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER