Designa os colaboradores do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (Liods/CNJ).
SEI n. 06333/2022.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a abrangência e a diversidade de temas tratados pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos Sustentáveis e da Agenda 2030, estando dentre suas competências a coordenação no Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods/CNJ);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 395/2021, que instituiu a Política Nacional de Gestão de Inovação no Poder Judiciário e criou a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), esta última para impulsionar a gestão de inovação no âmbito do Poder Judiciário e torná-la processo contínuo e de alto impacto nos resultados dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Liods/CNJ é parte integrante da RenovaJud e que suas atribuições, no âmbito do Poder Judiciário, de forma vinculada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, conforme artigo 7º da Resolução CNJ n. 395/2021, envolvem a construção de soluções inovadoras propriamente ditas, o mapeamento de iniciativas desenvolvidas na RenovaJud, a realização de atividades conjuntas com outros laboratórios, o incentivo à produção de pesquisas, artigos e estudos, a promoção da participação cidadã nos projetos inovadores, o incentivo ao uso de informações de georreferenciamento, inteligência geográfica e geoespacial nas soluções inovadoras, e a disseminação da cultura da inovação entre as unidades do próprio Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 395/2021 dispõe que juízes(as) e servidores(as) com atuação na área de inovação poderão ser convidados(as) como colaboradores(as) eventuais do Liods/CNJ, mediante ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que são necessárias novas iniciativas para a consolidação do Liods/CNJ, na sua estrutura e no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça, de forma a garantir a permanência das atividades e interações do laboratório de inovação nas suas diversas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 241/2022 e no Despacho 1420433 constante do processo SEI n. 06333/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os colaboradores do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (Liods/CNJ):
I – Rafaela Santos Martins da Rosa, Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal de Porto Alegre/RS;
II – Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Joinville/SC;
III – Karla Yacy Carlos da Silva, Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
IV – Mateus Paulo Beck, servidor da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
V – Alex Barros dos Santos, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
VI – Francisco Jonathan Rebouças Maia, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
VII – Marina Albuquerque de Andrade Fleury, servidora do Conselho da Justiça Federal;
VII - Valter Shuenquener de Araújo, Juiz Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
VIII – Ébio Luiz Ribeiro Machado, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (incluído pela Portaria n. 186, de 17.7.2023)
I - Ana Carolina Vieira de Carvalho, Juíza Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
II - Anderson de Paiva Gabriel, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
III - Cristiane Conde Chmatalik, Juíza Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
IV - Dayse Starling Motta, Juíza Federal da 1ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
V - Fábio Ribeiro Porto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
VI - José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
VII – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025) (revogado pela Portaria n. 402, de 6.11.2025)
VIII – Alex Barros dos Santos, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; (redação dada pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
IX – Ébio Luiz Ribeiro Machado, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (incluído pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
X – Francisco Jonathan Rebouças Maia, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; (incluído pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
XI – Marina Albuquerque de Andrade Fleury, servidora do Conselho da Justiça Federal; (incluído pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
XII – Mateus Paulo Beck, servidor da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. (incluído pela Portaria n. 148, de 29.4.2024)
XIII – Demócrito Ramos Reinaldo Filho, Desembargador do Tribunal Regional do Estado de Pernambuco. (incluído pela Portaria n. 365, de 16.10.2025) (revogado pela Portaria n. 402, de 6.11.2025)
Art. 2º Outros colaboradores dos demais ramos de justiça e regiões do Brasil poderão ser designados por indicação da Presidência da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, após autorização dos respectivos tribunais e conselhos.
Art. 3º As colaborações terão por objetivo a consolidação do Liods/CNJ e sua atuação na RenovaJud, para promoção da Política Nacional de Gestão de Inovação no Poder Judiciário e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, e poderão ocorrer até 28 de dezembro de 2023.
Art. 4º Os colaboradores e colaboradoras desempenharão as atividades de auxílio ao Liods/CNJ em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.
Art. 5º As reuniões necessárias para a levar a efeito a colaboração serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER