Identificação
Portaria Nº 156 de 29/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Designa membros do Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário”, instituído pela Portaria CNJ n. 241/2020.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 121/2023, de 1º de junho de 2023, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 2º da Portaria CNJ n. 241/2020, e considerando o contido no Processo SEI n. 09931/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, doravante, como membros do Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário”, os seguintes integrantes e organismos:

I – Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

II – Ernst Götsch, pesquisador em agricultura sintrópica;

III – Advocacia-Geral da União (AGU);

IV – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

V – Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

VI – Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

VII – Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CONPCT);

VIII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

IX – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

X – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM);

XI – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

XII – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon);

XIII – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);

XIV – Instituto Terra;

XV – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XVI – Ministério dos Povos Indígenas;

XVII – Natura&Co;

XVIII – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA);

XIX – Serviço Florestal Brasileiro.

Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 241/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 4º Serão membros natos do Observatório os(as) Conselheiros(as) do CNJ, o(a) Secretário-Geral, o(a) Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica." (NR)

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias CNJ n. 243/2020 e 294/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER