Designa membros do Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário”, instituído pela Portaria CNJ n. 241/2020.
Portaria n. 116, de 2 de abril de 2024 - revogadora
SEI n. 09931/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 2º da Portaria CNJ n. 241/2020, e considerando o contido no Processo SEI n. 09931/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, doravante, como membros do Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário”, os seguintes integrantes e organismos:
I – Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
II – Ernst Götsch, pesquisador em agricultura sintrópica;
III – Advocacia-Geral da União (AGU);
IV – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
V – Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
VI – Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
VII – Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CONPCT);
VIII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
IX – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
X – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM);
XI – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
XII – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon);
XIII – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
XIV – Instituto Terra;
XV – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XVI – Ministério dos Povos Indígenas;
XVII – Natura&Co;
XVIII – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA);
XIX – Serviço Florestal Brasileiro.
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 241/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 4º Serão membros natos do Observatório os(as) Conselheiros(as) do CNJ, o(a) Secretário-Geral, o(a) Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias CNJ n. 243/2020 e 294/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER