Designa colaboradores do Grupo de Trabalho Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ nº 241/2020.
Portaria n. 7, de 14 de janeiro de 2021
Portaria n. 14, de 26 de janeiro de 2021
Portaria n. 114, de 12 de abril de 2021
Portaria n. 140, de 17 de maio de 2021
Portaria n. 155, de 2 de junho de 2021
Portaria n. 183, de 2 de junho de 2021
Portaria n. 265, de 15 de outubro de 2021
Portaria n. 325, de 16 de dezembro de 2021
Portaria n. 156, de 29 de maio de 2023 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fulcro no artigo 2º da Portaria CNJ nº 241/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como colaboradores do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário um representante de cada uma das pessoas jurídicas de direito público abaixo, a serem indicados por autoridade responsável, e uma pessoa física:
Art. 1º Designar os colaboradores institucionais do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)
I – Ministério do Meio Ambiente (MMA);
II – Ministério da Agricultura;
III – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
IV – Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (IDESAM);
V – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
VI – Fundo Nacional do Índio (Funai);
VII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
XIII – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Presidente da Comissão de Energia Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares.
XIII – Ordem dos Advogados do Brasil-MG - Presidente da Comissão de Direito de Energia, Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares; (Redação dada pela Portaria nº 14, de 26.1.2021)
XIV – Conselho Nacional da Amazônia Legal; (Incluído pela Portaria nº 7, de 14.1.21)
XV – Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG); (Incluído pela Portaria nº 114, de 12.4.2021)
XVI – Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ); (Incluído pela Portaria nº 114, de 12.4.2021)
XVII – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); (Incluído pela Portaria nº 140, de 17.5.2021)
XVIII – Rodrigo Roberto Curvo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; (Incluído pela Portaria nº 155, de 2.6.2021) (revogado pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)
XIX – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); (Incluído pela Portaria nº 183, de 2.6.2021)
XX – Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA). (Incluído pela Portaria nº 265, de 15.10.2021)
§ 1º Os colaboradores de que trata o caput deste artigo serão responsáveis por traçar estudos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas, formulação de políticas e implementação de projetos e iniciativas. (incluído pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)
§ 2º As atividades do § 1º deste artigo referem-se à tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal, dos biomas nela incluídos e dos demais biomas brasileiros pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça. (incluído pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)
§ 3º Será designado para o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário um representante para cada uma das pessoas jurídicas abaixo e uma pessoa física para as atividades relativas aos § 1º e § 2º. (incluído pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX