Identificação
Portaria Nº 294 de 17/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Designa colaboradores do Grupo de Trabalho Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ nº 241/2020.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 397/2020, de 17/12/2020, p. 24-25.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fulcro no artigo 2º da Portaria CNJ nº 241/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como colaboradores do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário um representante de cada uma das pessoas jurídicas de direito público abaixo, a serem indicados por autoridade responsável, e uma pessoa física:

Art. 1º Designar os colaboradores institucionais do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)

I – Ministério do Meio Ambiente (MMA);

II – Ministério da Agricultura;

III – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

IV – Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (IDESAM);

V – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);

VI – Fundo Nacional do Índio (Funai);

VII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);

XIII – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Presidente da Comissão de Energia Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares.

XIII – Ordem dos Advogados do Brasil-MG - Presidente da Comissão de Direito de Energia, Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares; (Redação dada pela Portaria nº 14, de 26.1.2021)

XIV – Conselho Nacional da Amazônia Legal; (Incluído pela Portaria nº 7, de 14.1.21)

XV – Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG); (Incluído pela Portaria nº 114, de 12.4.2021)

XVI – Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ); (Incluído pela Portaria nº 114, de 12.4.2021)

XVII – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); (Incluído pela Portaria nº 140, de 17.5.2021)

XVIII – Rodrigo Roberto Curvo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; (Incluído pela Portaria nº 155, de 2.6.2021) (revogado pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)

XIX – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); (Incluído pela Portaria nº 183, de 2.6.2021)

XX – Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA). (Incluído pela Portaria nº 265, de 15.10.2021)

§ 1º Os colaboradores de que trata o caput deste artigo serão responsáveis por traçar estudos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas, formulação de políticas e implementação de projetos e iniciativas. (incluído pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)

§ 2º As atividades do § 1º deste artigo referem-se à tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal, dos biomas nela incluídos e dos demais biomas brasileiros pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça. (incluído pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)

§ 3º Será designado para o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário um representante para cada uma das pessoas jurídicas abaixo e uma pessoa física para as atividades relativas aos § 1º e § 2º. (incluído pela Portaria nº 325, de 16.12.2021)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX