Identificação
Portaria Nº 209 de 28/08/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Comissão Executiva Intercolegiada para acompanhar as apurações dos fatos relacionados à morte da líder quilombola e religiosa Bernadete Pacífico, ocorrida em 17 de agosto de 2023, na cidade de Simões Filho-BA, bem como designa seus integrantes.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 205/2023, de 31 de agosto de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09089/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 09089/2023,

CONSIDERANDO a notícia da morte violenta da líder quilombola e religiosa Bernadete Pacífico, conhecida como Mãe Bernadete, ocorrida em 17 de agosto de 2023, na cidade de Simões Filho - BA, pessoa que já havia perdido seu filho também assassinado há 6 (seis) anos;

CONSIDERANDO a proteção conferida às comunidades quilombolas pela Constituição Federal de 1988, notadamente nos arts. 215, 216 e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

CONSIDERANDO a premência de reconhecimento dos direitos das comunidades quilombolas para cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os instrumentos de monitoramento da atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos das comunidades quilombolas, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento dos direitos de posse, de propriedade e de titulação de territórios tradicionais;

CONSIDERANDO que a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, o acesso à justiça para todos e a construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, constituem um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO a necessidade de que o Poder Judiciário coopere, no âmbito de suas competências e capacidades institucionais, para a redução das violências e para a proteção dos direitos humanos, garantindo a vida e a integridade dos defensores de direitos humanos e de lideranças políticas, étnicas e religiosas;

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho, por meio da Portaria Presidência n. 189/2023, para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo comunidades quilombolas; 

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, por meio da Portaria Presidência n. 205/2023;

CONSIDERANDO as sugestões recebidas por meio do Ofício n. 150, de 23 de agosto de 2023, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão Executiva Intercolegiada, para acompanhar as apurações decorrentes do assassinato da líder quilombola Bernadete Pacífico, conhecida como Mãe Bernadete, ocorrido em 17 de agosto de 2023, na cidade de Simões Filho - BA.

Parágrafo único. A Comissão Executiva exercerá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:

I – colaborar, mediante o estabelecimento de articulação interinstitucional, com o trabalho que está sendo executado para a apuração dos fatos em questão;

II – propor medidas que visem a aprimorar e a agilizar o julgamento dos fatos, assegurando a devida responsabilização das pessoas envolvidas, reparação adequada aos/às familiares e à comunidade, bem como garantias de não repetição; e

III – contribuir para a mediação de conflitos envolvendo comunidades quilombolas e para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em demandas que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais ou violações de direitos de comunidades quilombolas, notadamente o caso do Quilombo Pitanga dos Palmares/BA.

Art. 2º Compõem a Comissão Executiva:

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro do CNJ;

III - Fernando Prazeres, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV - Daldice Maria Santana de Almeida, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V - Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI - Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; 

VII - Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VIII - Gisele Souza de Oliveira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 

Parágrafo único. A Comissão Executiva contará com o apoio de uma Secretaria de Apoio composta pelo Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal, Marcelo Canizares Schettini Seabra, e pelos assessores(as) Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa e Salomão Rodrigues da Silva Neto.

Parágrafo único. A Comissão Executiva contará com o apoio de uma Secretaria de Apoio composta pelo Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal, Marcelo Canizares Schettini Seabra, e pelos assessores(as) Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Salomão Rodrigues da Silva Neto, Melina Machado Miranda e Nayara Teixeira Magalhães. (redação dada pela Portaria n. 232, de 14.9.2023)

Art. 3º A Comissão Executiva terá duração de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER