Altera a Portaria CNJ nº 176/2023, que cria Grupo de Trabalho para subsidiar tecnicamente o controle de cumprimento do art. 14 da Resolução CNJ nº 433/2021, sob o ponto de vista da definição de diretrizes para quantificação dos danos ambientais.
SEI n. 07038/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 07038/2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução CNJ nº 433/2021, que dispõe sobre o dever do(a) magistrado(a) de considerar, na condenação por dano ambiental, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança global do clima, assim como os danos difusos, a povos e comunidades atingidas, e o efeito dissuasório às externalidades ambientais provocadas pela atividade poluidora;
CONSIDERANDO as exposições recebidas durante a Audiência Pública sobre parâmetros para quantificação de dano ambiental e a necessidade de aprofundamento dos debates para a elaboração de instrumento sobre parâmetros para a quantificação de dano ambiental;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, por 180 dias, conforme Portaria nº 274/2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 176/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º....................................................................................................
................................................................................................................
VI – Revogado;
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Parágrafo único. Compõem o Grupo de Trabalho, na qualidade de membros colaboradores:
I – Ronaldo Serôa da Motta, Professor Doutor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
II – Ramiro de Avila Peres, Pesquisador Investigador em Pós-Doutoramento na Universidade Nova de Lisboa;
III – Paulo Moutinho, Pesquisador Sênior, Doutor em Ecologia, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso