Torna público o Edital do Prêmio “CNJ Memória do Poder Judiciário” (3ª edição – 2024).
SEI n. 12497/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 12497/2023,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 429/2021, que instituiu o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” e na Portaria CNJ nº 305/2021, que regulamenta o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” e estabelece as regras e os prazos de sua primeira edição para outorga em 2022;
CONSIDERANDO que o art. 6º, § 6º, da Portaria CNJ nº 305/2021 prevê a publicação de edital para as edições subsequentes do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Portaria CNJ nº 296/2020 determina a publicação, por portaria da Presidência, de quaisquer instrumentos derivados de comissões permanentes do CNJ, após elaboração e aprovação de seu respectivo presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade ao Edital do Prêmio “CNJ Memória do Poder Judiciário” (3ª edição – 2024), nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA Nº 340 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
EDITAL DO “PRÊMIO CNJ MEMÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO”
(3ª EDIÇÃO/ 2024)
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça torna publica a realização da terceira edição do Prêmio “CNJ Memória do Poder Judiciário”, para outorga em 2024, nos termos da Resolução CNJ nº 429/2021, da Portaria CNJ nº 305/2021 e deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Prêmio “CNJ Memória do Poder Judiciário”, em sua terceira edição para outorga em 2024, observará o regramento da Resolução CNJ nº 429/2021, da Portaria CNJ nº 305/2021 e do presente Edital.
1.2. O “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” é outorgado nas categorias abaixo elencadas, especificadas nos atos normativos referidos no item anterior:
a. especial;
b. difusão cultural e direitos humanos;
c. trabalho acadêmico ou científico;
d. patrimônio cultural arquitetônico;
e. patrimônio cultural arquivístico;
f. patrimônio cultural bibliográfico;
g. patrimônio cultural museológico.
2. DA CATEGORIA ESPECIAL
2.1. Para a terceira edição do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, para outorga em 2024, a categoria “Especial”, prevista no art. 3º, I, da Resolução CNJ nº 429/2021, terá como tema “Inovação em acesso e difusão do Patrimônio Cultural”.
2.2. O objeto da categoria “Especial” é fomentar a implementação da política de Gestão de Memória do órgão em conformidade com a Resolução CNJ nº 324/2020 e com o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.
2.3. O tema tem por objetivo incentivar a abordagem inovadora no acesso e na difusão do Patrimônio Cultural dos órgãos do Poder Judiciário, abarcando bens arquivísticos, arquitetônicos, bibliográficos ou museológicos, em conjunto ou separadamente, de maneira a garantir a plena fruição desses acervos com foco no usuário.
2.4. Por inovação, considera-se “a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas”, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 395/2021.
2.5. A categoria “Especial”, na presente edição, será única para todos os ramos do Poder Judiciário.
2.6. Como critérios específicos de avaliação da categoria “Especial”, serão analisados os seguintes elementos:
a. a composição multidisciplinar da Comissão de Gestão da Memória por magistrados(as) e servidores(as) das áreas de Arquivo, Biblioteca, Museu, Tecnologia da Informação e Comunicação Social;
b. a existência de convênios ou termos de cooperação vigentes com Universidades, institutos culturais e de pesquisa;
c. a atuação em rede ou em abordagem multidisciplinar das equipes participantes do projeto;
d. a participação do Laboratório de Inovação do órgão focado na solução de acesso e difusão do Patrimônio Cultural; e
e. a observância dos princípios de gestão da inovação e a implementação da política própria do órgão, nos termos dos arts 3º e 4º da Resolução CNJ nº 395/2021.
2.7. Cada um dos critérios específicos deverá ser demonstrado por meio da indicação dos links de acesso ou documentos idôneos anexados no formulário de inscrição.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. No período de 1 a 15 de dezembro de 2023, serão convidados(as) os(as) interessados(as) a inscreverem, nas respectivas categorias da terceira edição do Prêmio, suas ações, atividades, experiências, projetos, programas, produções científicas ou trabalhos acadêmicos, exclusivamente pela internet, em formulário próprio disponível no link: https://formularios.cnj.jus.br/premio-cnj-memoria/ na aba do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, na página do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
3.2. Poderão concorrer na terceira edição do Prêmio:
a. ação, atividade, experiência, projeto ou programa em execução, concluído(a) ou em fase final de conclusão em 2023 para as categorias “a”, “b”, “d”, “e”, “f” e “g”; e
b. trabalho acadêmico ou produção científica publicados pela primeira vez no ano de 2023 para a categoria "c”.
3.3. Em casos de defesa de trabalho de conclusão de curso, monografia de especialização, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, a data da respectiva defesa perante a comissão julgadora ou banca será considerada como a de publicação.
3.4. As publicações com coletâneas de artigos de autores diversos e as obras bibliográficas comemorativas deverão ser inscritas nas categorias “b” ou “f”, conforme o caso, devendo contar com a colaboração efetiva de algum dos Espaços de Memória (arquivo, biblioteca, museu, memorial ou centro de memória) ou colegiados (Comissão de Gestão da Memória ou Comissão Permanente de Avaliação Documental) do órgão.
3.5. Além dos itens previstos no art. 7º da Portaria CNJ nº 305/2021, o formulário de inscrição eletrônico deverá conter:
a. telefone celular do(a) proponente para contato;
b. nome do projeto, ação, atividade, experiência ou programa;
c. ementa do projeto, ação, atividade, experiência ou programa de até dez linhas;
d. observação sobre a inscrição, se é individual ou coletiva, hipótese em que deverão ser indicados todos os órgãos do Poder Judiciário participantes e o nome do responsável pela interlocução com o CNJ contendo os dados de contato (e-mail, telefone e celular); e
e. comprovação da instituição da política de Gestão de Memória, da Comissão de Gestão da Memória e dos ambientes de preservação e difusão da Memória físico (museu, memorial ou centro de memória) e virtual (portal de memória) por meio dos atos normativos e links relacionados.
3.6. Para a categoria “Especial”, no formulário de inscrição, deverá ser comprovada a realização de pelo menos uma reunião da Comissão de Gestão da Memória em cada um dos semestres do ano de 2023, por meio da inclusão das respectivas atas.
3.7. O campo “indicação dos critérios de avaliação gerais e específicos” deverá conter as informações necessárias para análise do preenchimento dos referidos critérios pela Comissão Avaliadora.
3.8. As ações, as atividades, os projetos e programas relacionados diretamente à conservação, ao restauro, a valorização e à difusão de bens arquitetônicos, arquivísticos, bibliográficos ou museológicos deverão observar as respectivas categorias do Prêmio de Patrimônio Cultural (item 1.2, “d” a “g”), salvo se houver predominância do elemento inovação em acesso e difusão desses acervos (item 2.1).
3.9. Na categoria “difusão cultural e direitos humanos” (item 1.2, "b”), as ações, projetos, iniciativas ou experiências, voltados à promoção da cidadania, cultura, educação, acessibilidade, inclusão, diversidade e sustentabilidade e de direitos humanos, deverão ser coordenados ou contar com a colaboração efetiva dos Espaços de Memória (arquivo, biblioteca, museu, memorial ou centro de memória) do órgão.
3.10. Em caso de inadequação da categoria na inscrição, a Comissão Avaliadora poderá reclassificá-la para aquela correta.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. Para análise técnica dos critérios de avaliação gerais e específicos previstos nos arts. 12 e 13 da Portaria CNJ nº 305/2021 e do item 2.6 deste Edital, a Comissão Avaliadora será auxiliada por Grupo de Apoio Multidisciplinar composto por especialistas das áreas relacionadas à premiação (arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, história e museologia) e integrante de Laboratório de Inovação do Poder Judiciário, que emitirão parecer não vinculante de acordo com seu campo de conhecimento.
4.2. Para fins de aferição do critério de “notoriedade e boa avaliação” previsto no art. 13, parágrafo 3º, alínea “b”, da Portaria CNJ nº 305/2021, o(a) proponente deverá comprovar a nota “Qualis” da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do periódico da publicação.
4.3. Em caso de reclassificação da categoria do projeto pela Comissão Avaliadora (item 3.10), o(a) proponente do projeto será notificado(a) por correio eletrônico para complementar a inscrição e a documentação relacionada à avaliação da nova categoria ou solicitar reconsideração, no prazo de 3 (três) dias.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os(as) vencedores(as) ou agraciados(as) com menção honrosa enviarão para o e-mail proname@cnj.jus.br, no prazo estabelecido pela Comissão de Avaliação, vídeo de até 2 (dois) minutos com a apresentação do projeto para ser exibido na cerimônia de entrega do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” (3ª edição – 2024).
5.2. Este Edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico, incluído no portal do Proname do CNJ, com ampla divulgação.
5.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Avaliadora.
Ministro Luís Roberto Barroso