Identificação
Portaria Nº 368 de 16/10/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração da doutrina técnico-operacional da Polícia Judicial do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 257/2024, de 22 de outubro de 2024, p. 2-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02354/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 02354/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração da doutrina técnico-operacional da Polícia Judicial, sobretudo com a finalidade de:

I – promover a deliberação e a construção teórica do conjunto de ideias e entendimentos que definem, ordenam, distinguem e qualificam as atividades da Polícia Judicial, no decorrer do exercício do poder administrativo de polícia;

II – orientar a elaboração da Estratégia Nacional da Polícia Judicial, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Poder Judiciário;

II – guiar a formatação da Matriz Curricular Nacional para a formação dos policiais judiciais do Poder Judiciário; e

III – fundamentar o Projeto Pedagógico Institucional da Academia Nacional de Polícia Judicial (ANPJ).

Art. 2º O Grupo de Trabalho, que funcionará com subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos, terá a seguinte composição:

§ 1º Da coordenação dos trabalhos:

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que atuará como Coordenador-Geral;

II – Paulo Alcântara, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), designado para a coordenação de apoio diretivo;

III – Igor Tobias Mariano, Diretor do Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) do CNJ, indicado para a coordenação de apoio diretivo;

IV – Marcelo CanizaresSchettini Seabra, Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado para a coordenação de apoio diretivo.

§ 2º Da supervisão técnica dos trabalhos:

I – Fábio de Carvalho Rodrigues Paraguassu, Chefe da Divisão de Segurança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II – Roselaine da Silva Gomes, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

III – Fabio Lopes Fernandes Ramos, Analista Judiciário, Área Administrativa – Pedagogia, do CNJ.

§ 3º Das subdivisões temáticas:

I – Liderança e Gestão da Polícia Judicial:

a) Roberta FermeSivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que presidirá os trabalhos;

b) Marcelo CanizaresSchettini Seabra, Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal (STF);

c) Epifânio Passos Albuquerque, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1);

d) Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

e) Maurício Silva Rebelo, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

f) Herlhiky Carlo dos Santos Nascimento, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

g) Valdecir Pereira da Silva, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3/SJMS);

h) Karina Pereira Diniz, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13);

i) Marcelo Buarque de Araújo Silveira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF);

j) Fernanda Portella Sampaio, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6);

k) Anderson Ferreira da Silva, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

II – Ética e Direitos Humanos:

a) Katia Hermínia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que presidirá os trabalhos;

b) Wilton Chaves, Agente de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF);

c) Daniel Mattos Escobar, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

d) Edilson Ricardo da Silva, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ;

e) Esdras Luciano de Souza, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

f) Luciano Santana Lopes, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

g) Reinaldo Ciqueira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20);

h) Antônio Donizete, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2);

i) Misoney Bastos, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitora do Amapá (TREAM);

j) Ricardo Diaz Caliento, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);

k) Nair de Lima Moreira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

III – Uso Seletivo da Força:

a) Rogério Marrone de Castro Sampaio, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que presidirá os trabalhos;

b) Hipólito Alves Cardozo, Agente de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF);

c) José Vieira de Miranda Filho, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

d) Paulo Emílio Pereira Ferraz, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

e) Cleiton Moreira Neiva, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

f) Izaias Silva Rodrigues, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

g) Guilherme da Costa Carvalho, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2/SJRJ);

h) Petrus Barreto da Cunha, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6);

i) Rodrigo Hazin do Nascimento, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6);

j) Anderson Mouzinho Vieira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2/SJRJ);

k) Gabriel Dias Dantas, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

IV – Primeiros Socorros em Atividade Policial (PSAP):

a) Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que presidirá os trabalhos;

b) Adhervanio Teixeira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC);

c) Marta Regina CirqueiraPantója, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

d) Paschoal Rosseti Neto, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

e) Luis Carlos Pires Rayol Filho, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

f) Gilson Teodoro da Silva, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

g) Silvanildo do Nascimento Faria, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1);

h) Thiago Ottoni, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10);

i) Renato Pereira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2/SJRJ);

j) Marcos Augusto de Oliveira Madeira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);

k) Antônio Nestório Alves Urani, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

V – Defesa Pessoal Policial (DPP):

a) Alexandre Augusto Quintas, Juiz Federal Substituto da Justiça Militar da União, que presidirá os trabalhos;

b) Hipólito Alves Cardozo, Agente de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF);

c) Waldemiro Soares Leite de Miranda, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

d) Antônio Joaquim Nunes, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ;

e) Marcos José Martins de Almeida, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

f) Gonçalo Marcelino de Lira Neto, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

g) Carlos Eduardo Inácio da Silva, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);

h) Nelson CazutoSasaki, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

i) Levi Alves Francisco, Agente de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF);

j) Sharle Silva Almada, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC);

k) Emerson Alves de Gusmão, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

VI – Proteção de Pessoas (dignitários, autoridades, servidores, testemunhas):

a) Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que presidirá os trabalhos;

b) Marco Antônio de Mesquita Junior, Agente de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF);

c) Jorge Luis de Sá Ferreira Lima, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

d) Wladimir Azevedo Caetano, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

e) Felipe Tomanik Boucault Pires Alves, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

f) João Olacir De Azevedo Tavares, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

g) Jamilton Antônio Bitencourt Guedes, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6);

h) Jocemar Pereira da Silva, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9);

i) Luiz César Teixeira de Oliveira, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

j) Daniel Carvalho Rodrigues Alves, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);

k) Marcelo Marques, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

VII – Abordagem Policial:

a) Sidney Eloy Dalabrida, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que presidirá os trabalhos;

b) Aécio Furtado de Almeida, Inspetor de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF);

c) João Rosal da Costa, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

d) Antônio César da Silva Medeiros, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ;

e) Rodrigo de Oliveira Lima Lucena, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

f) Antônio Pereira dos Santos Filho, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

g) Flavio Faria Di Mambro, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1/SJDF);

h) André Caio de Matos Leão, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10);

i) Edivaneida Carmo do Nascimento, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC);

j) Alessandro Braga Conceição, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2);

k) Alexandre Garcia Bontempo, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

VIII – Direção Operacional (DO):

a) Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que presidirá os trabalhos;

b) Luiz Alberto Pedro Areal, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

c) Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

d) Juliano Venceslau, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

e) Eduardo Silva Santana, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

f) Ramilton Nóbrega, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1);

g) Rogério Cruzeiro, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10);

h) Osvaldo Henrique, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11);

i) Lindon Johnson Antônio de Oliveira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3);

j) Reginaldo Reynolds, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3/SJSP);

k) Daniel Clézio de Moraes, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15).

IX – Segurança de Áreas e Instalações:

a) Gabriel de Oliveira Zéfiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que presidirá os trabalhos;

b) Fernando Vinícius dos Reis Souza, Agente de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF);

c) Kleber Roberto da Silva Campos, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

d) Antônio César da Silva Medeiros, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

e) Franciely Menezes Lourenço, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

f) Leo DimmyChaar Caju, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

g) Agnaldo Dias de Souza, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1);

h) Leonardo Palmeira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10);

i) Anderson Ferreira da Silva, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT);

j) Osvaldo Henrique, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11);

k) Áureo Becker Ávila, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

X – Armamento e Tiro (AT):

a) Edison Aparecido Brandão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que presidirá os trabalhos;

b) Nilmar Divino Ferreira, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

c) Reginaldo Rocha Melo, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ;

d) Marcos José Martins de Almeida, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

e) Matheus Henrique dos Santos Panisso, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);

f) Bruno Costa da Motta, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2);

g) Marcelo Della Pace Dornelles, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4);

h) Daiane Silva dos Santos, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16);

i) Marcelo Augusto Kelciauskas, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);

j) Daniel Carvalho Rodrigues Alves, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);

k) Rodrigo Bento dos Santos, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

XI – Inteligência Policial Institucional:

a) Isaías Vinícius de Castro Simões, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que presidirá os trabalhos;

b) Maurício Viegas Pinto, Agente de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF);

c) Eduardo Alexandre Morais Fiore, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

d) Simone Gomes da Rocha, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

e) Felipe Tomanik Boucault Pires Alves, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

f) Eduardo Cesar Castro Ricci, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

g) Ricardo de Freitas Homrich, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3/SJMS);

h) Sérgio Nunes Caitano, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24);

i) Gabriel Dias Dantas, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);

j) Leo Dimmy Chaar Caju, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

k) Emerson Silva Gomes, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

XII – Aparelhamento, Inovação e Tecnologia:

a) José Luis Luvizetto Terra, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que presidirá os trabalhos;

b) Renato Almeida, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

c) Astrogildo de Oliveira Sena, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ;

d) Cinthia Cristina Gonçalves da Silva, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

e) Eduardo Tavares Ribeiro, Agente de Polícia Judicial do Superior Tribunal Militar (STM);

f) Sérgio Teixeira, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6);

g) Pedro Ivo Vasconcelos da Costa Pinto, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1);

h) José Carlos Santos Filho, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5/SJPB);

i) Denis Silva Carneiro, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2);

j) Rafael Lopes, Agente de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2);

k) Rodrigo Ávila Cipullo, Agente de Polícia Judicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Art. 3º O funcionamento, a organização e o cronograma específico das atividades do Grupo de Trabalho deverão observar os parâmetros do planejamento contido no anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Fica facultada à Coordenação-Geral do Grupo de Trabalho autorizar a realização de reuniões técnicas suplementares, a consulta de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, bem como admitir a atuação de interessados nas condições de colaboradores e/ou observadores eventuais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho disporá do prazo máximo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório final de suas atividades.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso 

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 348 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

PLANO DE TRABALHO

1. JUSTIFICATIVA:

O presente expediente persegue o detalhamento da atuação do Grupo de Trabalho direcionado à deliberação e construção teórica do conjunto de ideias e entendimentos que definem, ordenam, distinguem e qualificam as atividades da Polícia Judicial, no decorrer do exercício do poder administrativo de polícia.

Isto é, define-se aqui os parâmetros de atuação do grupo de especialistas com o objetivo de formular a doutrina técnico-operacional da Polícia Judicial, como medida de padronização, uniformidade institucional, segurança jurídica e eficiência pública, no âmbito da organização, do preparo e do emprego da respectiva força de segurança pública institucional, nos termos do art. 9º da Resolução CNJ nº 435/2021, o qual disciplina a formulação de protocolos, medidas e rotinas de proteção no âmbito do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), bem como do art. 4º da Resolução CNJ nº 472/2022, que identifica a doutrina técnica como condição essencial para a formatação da Matriz Curricular Nacional, do Projeto Pedagógico Institucional e do Plano Geral de Educação e Pesquisa, todos instrumentos estratégicos da Academia Nacional de Polícia Judicial (ANPJ).

 

2. OBJETIVO:

2.1. Objetivo Geral

Definir a atuação do Grupo de Trabalho (GT) destinado a formular a doutrina técnico-operacional da Polícia Judicial.

2.2. Objetivos Específicos

I – promover a deliberação e a construção teórica do conjunto de ideias e entendimentos que definem, ordenam, distinguem e qualificam as atividades da Polícia Judicial, no decorrer do exercício do poder administrativo de polícia;

II – orientar a elaboração da Estratégia Nacional da Polícia Judicial, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Poder Judiciário;

II – guiar a formatação da Matriz Curricular Nacional para a formação dos policiais judiciais; e

III – fundamentar o Projeto Pedagógico Institucional da Academia Nacional de Polícia Judicial (ANPJ).

 

3. DA COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO

3.1. Da Coordenação-Geral

Compete ao Magistrado Coordenador-Geral solucionar eventuais controvérsias entre os participantes do Grupo de Trabalho, assim como decidir demandas organizacionais atinentes à rotina das deliberações.

O Coordenador-Geral será substituído em seus afastamentos pelo Magistrado integrante da Coordenação de Apoio Diretivo.

3.2. Da Coordenação de Apoio Diretivo

A Coordenação-Geral será apoiada diretamente pelos integrantes da Coordenação de Apoio Diretivo, os quais deverão, além de fiscalizar os trabalhos do GT, avaliar a compatibilidade das discussões e propostas apresentadas pelas subdivisões temáticas com a Estratégia Nacional da Polícia Judicial (ENPJ).

3.3. Da Supervisão Técnica

A supervisão técnica do GT ficará responsável por mediar e direcionar os trabalhos das subdivisões temáticas, à luz dos ditames normativos, técnico-operacionais e pedagógicos aplicáveis à formatação da doutrina.

 

4. DOS GRUPOS TEMÁTICOS DE TRABALHO

4.1. Das Subdivisões Temáticas

Considerando a inegável amplitude do objeto do Grupo de Trabalho, define-se 12 (doze) subdivisões temáticas, são elas:

I – Liderança e Gestão da Polícia Judicial;

II – Ética e Direitos Humanos;

III – Uso Seletivo da Força;

IV – Primeiros Socorros em Atividade Policial (PSAP);

V – Defesa Pessoal Policial (DPP);

VI – Proteção de Pessoas (dignitários, autoridades, servidores, testemunhas);

VII – Abordagem Policial;

VIII – Direção Operacional (DO);

IX – Segurança de Áreas e Instalações;

X – Armamento e Tiro (AT);

XI – Inteligência Policial Institucional; e

XII – Aparelhamento, Inovação e Tecnologia.

4.1.1. Do funcionamento das Subdivisões

Cada subdivisão será presidida pelo magistrado designado no ato constitutivo do GT. A atuação das autoridades jurisdicionais no âmbito dos subgrupos temáticos destina-se, fundamentalmente, à supervisão e organização dos trabalhos, sendo facultada, a juízo do Magistrado Presidente, a participação na discussão técnica.

A construção das propostas temáticas deverá observar a diversidade de representação dos integrantes da Polícia Judicial, de forma a acolher as melhores práticas operacionais em conformidade com a realidade de cada órgão da Justiça.

 

5. DAS DELIBERAÇÕES ESTRATÉGICAS INICIAIS

Os trabalhos do GT serão iniciados com a constituição de um subgrupo, denominado de PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, composto por 1 um policial judicial representante de cada subdivisão temática - indicado pela coordenação de apoio diretivo - e o respectivo magistrado coordenador dos trabalhos, os integrantes da supervisão técnica, dos coordenadores de apoio diretivo e da coordenação-geral, com a finalidade de elaborar a ESTRATÉGIA NACIONAL DA POLÍCIA JUDICIAL (ENPJ), a qual, alinhada aos ditames da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020, deverá guiar toda a atuação da Polícia Judicial, inclusive a produção do conhecimento doutrinário pretendido pelo GT.

A referida Estratégia Nacional consistirá na definição dos ATIVOS sob a responsabilidade da Polícia Judicial, a projeção de AMEAÇAS contra esses ativos, a MISSÃO, a VISÃO e os VALORES da Polícia Judicial, e temas organizacionais estratégicos como os Objetivos, as Oportunidades e os Desafios, referenciais capazes de balizarem a atuação da Polícia Judicial de maneira clara e objetiva.

O documento fará, ainda, a previsão de reavaliações periódicas das diretrizes estabelecidas, com o fim de acompanhar diferentes fatores que possam promover alterações em qualquer das suas áreas temáticas.

5.1. Da Definição da Proposta de Projeto Pedagógico Institucional da ANPJ

Anexa à Estratégia Nacional deverá constar a proposta de Projeto Pedagógico Institucional da Academia Nacional de Polícia Judicial (PPI/ANPJ).

Caberá ao subgrupo de Planejamento Estratégico formatar a referida proposta de PPI da ANPJ, perseguindo a definição da intencionalidade educativa da Academia, sua organização, seus objetivos e metodologias aplicáveis, além da estratégia para o desenvolvimento das linhas de aprendizagem do corpo discente e docente.

Inclusive, constituem partes essenciais do PPI, dentre outras: 1) a contextualização formativa da Academia Nacional de Polícia Judicial, considerando a linha temporal sócio-normativa do Poder Judiciário; 2) a estruturação teórico-dogmática da Polícia Judicial, em sintonia com os ditames de especificidade, autonomia, e qualificação profissional.

 

6. DAS DELIBERAÇÕES TEMÁTICAS

Após a definição da Estratégia Nacional da Polícia Judicial (ENPJ) e do PPI da ANPJ, terão início as deliberações de trabalho no âmbito das subdivisões temáticas, as quais deverão ser orientadas diretamente pela supervisão técnica do GT.

Ao final dos debates, cada subdivisão deverá apresentar a respectiva proposta de matriz curricular temática, com a respectiva trilha de aprendizagem.

Sublinhe-se, por oportuno, que toda a construção teórica na esfera das referidas subdivisões deverá observar, primordialmente, a necessidade imperiosa de se garantir a padronização, uniformidade institucional, segurança jurídica e eficiência pública, no campo da organização, do preparo e do emprego da Polícia Judicial, consoante os fundamentos da Estratégia Nacional elaborada.

 

7. DA VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS TEMÁTICAS

Concluídos os trabalhos temáticos, competirá à Coordenação-Geral deliberar, de forma conclusiva, sobre a pertinência de seus termos, podendo, inclusive, determinar a adequação e a correção dos mencionados estudos técnicos.

Compete aos integrantes da Coordenação de Apoio Diretivo o assessoramento prévio da Coordenação-Geral quanto à adequação e correção dos trabalhos temáticos, sobretudo no que se refere à compatibilidade com a Estratégia Nacional da Polícia Judicial.

 

8. DO CONGRESSO TÉCNICO

Superada as fases anteriores de elaboração e avaliação estratégica, as propostas acolhidas pela Coordenação-Geral do GT serão apresentadas e validadas em congresso técnico, a ser realizado presencialmente em evento na sede do Conselho Nacional de Justiça, contando com a participação de representantes da Polícia Judicial de todos os ramos do Poder Judiciário.

Ao final do mencionado congresso, será divulgado o relatório final dos trabalhos, o qual contará, em seu anexo, com a doutrina técnico-operacional da Polícia Judicial, constituída: 1) pela Estratégia Nacional da Polícia Judicial (ENPJ); 2) pelo Projeto Pedagógico Institucional da ANPJ; 3) pela Matriz Curricular Nacional, composta dos trabalhos temáticos devidamente aprovados; e 4) pela mensagem final do congresso técnico.

Subsequentemente à divulgação do relatório final dos trabalhos, a Matriz Curricular Nacional e o Projeto Pedagógico Institucional serão encaminhados para ciência e ratificação do Conselho de Educação e Pesquisa (CEP) da Academia Nacional de Polícia Judicial, na forma de proposta de Plano Geral de Educação e Pesquisa (art. 4º c/c o art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 472/2022).

 

9. CRONOGRAMA

Os trabalhos disciplinados neste planejamento deverão observar, tanto quanto possível, o seguinte cronograma:

 

CRONOGRAMA DAS ETAPAS

Formatação do Subgrupo de Planejamento Estratégico

3 dias consecutivos, a contar da publicação da Portaria de criação do GT

Reuniões do Subgrupo de Planejamento Estratégico

1º Encontro: Primeiro dia útil da semana subsequente à etapa anterior

2º Encontro: Primeiro dia útil da semana subsequente ao encontro anterior

3º Encontro: Primeiro dia útil da semana subsequente ao encontro anterior

Reunião de Apresentação da Estratégia Nacional da Polícia Judicial e de Inauguração dos Eixos (Subgrupos) Temáticos (Ambiente Virtual)

Primeiro dia útil da semana subsequente à conclusão da etapa anterior

Encontros de Trabalho (Ambiente Virtual)

1ª Reunião: 3 dias após à reunião inaugural

2ª Reunião: Primeiro dia útil da semana subsequente à reunião anterior

3ª Reunião: Primeiro dia útil da semana subsequente à reunião anterior

Deliberações da Coordenação-Geral sobre as Propostas Temáticas

7 dias consecutivos, a contar da conclusão da etapa anterior

Apresentação dos Projetos Temáticos e Validação pelo Congresso Técnico (Presencial)

Data a ser agendada conforme a disponibilidade do CNJ

Remessa da Matriz Curricular Nacional e do Projeto Pedagógico à CEP/ANPJ

Primeiro dia útil após a conclusão da etapa anterior