Institui Grupo de Trabalho para auxiliar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
SEI n. 01543/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 01543/2025,
CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 345/2024, que alterou a Portaria Presidência nº 178/2019, e designou para integrar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Guilherme Guimarães Feliciano, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, João Paulo Schoucair, Mônica Autran Machado Nobre e Marcello Terto e Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a democratização do acesso à Justiça e o aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a importância de estudos e debates interdisciplinares no processo de formulação e aprimoramento de políticas judiciárias;
CONSIDERANDO a relevância de um corpo técnico qualificado para assessorar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, garantindo maior eficiência e efetividade em suas deliberações;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, promovendo estudos, análises e recomendações para a democratização e o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Sérgio Teixeira Torres, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que atuará como coordenador;
II – Ana Paula Pellegrina Lockmann, Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atuará como vice-coordenadora;
III – José Roberto Santos Bedaque, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor da Universidade de São Paulo (USP);
IV – Diana Brunstein, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3);
V – Adriana Porto Mendes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
VI – Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA);
VII – Octahydes Ballan Junior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO);
VIII – Felipe Santos Estrela de Carvalho, Advogado, membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB/BA);
IX – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
X – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – assessorar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários na formulação e monitoramento de políticas judiciárias;
II – elaborar estudos técnicos, pareceres e relatórios sobre o funcionamento e o aprimoramento dos serviços judiciais;
III – propor ações voltadas à ampliação do acesso à Justiça e à melhoria dos procedimentos judiciais;
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará em despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 18 (dezoito) meses ao longo dos quais deverá formalizar a apresentação de propostas, metas, diretrizes e pareceres produzidos enquanto e durante a sua vigência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso