Identificação
Portaria Nº 29 de 07/02/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 40/2025, de 25 de fevereiro de 2025, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01543/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 01543/2025,

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 345/2024, que alterou a Portaria Presidência nº 178/2019, e designou para integrar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Guilherme Guimarães Feliciano, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, João Paulo Schoucair, Mônica Autran Machado Nobre e Marcello Terto e Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a democratização do acesso à Justiça e o aperfeiçoamento dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO a importância de estudos e debates interdisciplinares no processo de formulação e aprimoramento de políticas judiciárias;

CONSIDERANDO a relevância de um corpo técnico qualificado para assessorar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, garantindo maior eficiência e efetividade em suas deliberações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, promovendo estudos, análises e recomendações para a democratização e o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

IX – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

I – Sérgio Teixeira Torres, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que atuará como coordenador;

II – Ana Paula Pellegrina Lockmann, Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atuará como vice-coordenadora;

III – José Roberto Santos Bedaque, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor da Universidade de São Paulo (USP);

IV – Diana Brunstein, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3);

V – Adriana Porto Mendes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

VI – Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA);

VII – Octahydes Ballan Junior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO);

VIII – Felipe Santos Estrela de Carvalho, Advogado, membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB/BA);

IX – Daniel Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;  (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

X – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

XI – Paulo Régis Machado Botelho, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7); (incluído pela Portaria n. 466, de 16.12.2025)

XII – Luciane Cardoso Barzotto, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4); (incluído pela Portaria n. 466, de 16.12.2025)

XIII – Lucas de Morais Gualtieri, Procurador da República no Município de Divinópolis (PRMDivinópolis); (incluído pela Portaria n. 466, de 16.12.2025)

XIV – Alex Souza de Moraes Sarkis, Procurador Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (incluído pela Portaria n. 466, de 16.12.2025)

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – assessorar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários na formulação e monitoramento de políticas judiciárias;

II – elaborar estudos técnicos, pareceres e relatórios sobre o funcionamento e o aprimoramento dos serviços judiciais;

III – propor ações voltadas à ampliação do acesso à Justiça e à melhoria dos procedimentos judiciais;

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará em despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 18 (dezoito) meses ao longo dos quais deverá formalizar a apresentação de propostas, metas, diretrizes e pareceres produzidos enquanto e durante a sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso