Identificação
Portaria Nº 29 de 07/02/2025
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 40/2025, de 25 de fevereiro de 2025, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01543/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 01543/2025,

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 345/2024, que alterou a Portaria Presidência nº 178/2019, e designou para integrar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, sob a presidência do primeiro, os Conselheiros Guilherme Guimarães Feliciano, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, João Paulo Schoucair, Mônica Autran Machado Nobre e Marcello Terto e Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a democratização do acesso à Justiça e o aperfeiçoamento dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO a importância de estudos e debates interdisciplinares no processo de formulação e aprimoramento de políticas judiciárias;

CONSIDERANDO a relevância de um corpo técnico qualificado para assessorar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, garantindo maior eficiência e efetividade em suas deliberações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, promovendo estudos, análises e recomendações para a democratização e o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Sérgio Teixeira Torres, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que atuará como coordenador;

II – Ana Paula Pellegrina Lockmann, Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atuará como vice-coordenadora;

III – José Roberto Santos Bedaque, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor da Universidade de São Paulo (USP);

IV – Diana Brunstein, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3);

V – Adriana Porto Mendes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

VI – Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA);

VII – Octahydes Ballan Junior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO);

VIII – Felipe Santos Estrela de Carvalho, Advogado, membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB/BA);

IX – Elinay Almeida Ferreira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

X – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – assessorar a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários na formulação e monitoramento de políticas judiciárias;

II – elaborar estudos técnicos, pareceres e relatórios sobre o funcionamento e o aprimoramento dos serviços judiciais;

III – propor ações voltadas à ampliação do acesso à Justiça e à melhoria dos procedimentos judiciais;

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará em despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 18 (dezoito) meses ao longo dos quais deverá formalizar a apresentação de propostas, metas, diretrizes e pareceres produzidos enquanto e durante a sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso