Institui o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a necessidade de integração das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, da capacitação de seu pessoal e das necessidades de padronização de métodos e rotinas de trabalho;
CONSIDERANDO as ações de incentivo do Conselho Nacional de Justiça, como o fornecimento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo CNJ, por meio de resoluções, sobre o tema Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, sobretudo, a necessidade de uniformização dos sistemas e procedimentos para o intercâmbio preciso, eficaz e ágil de informações e dados no âmbito do Poder Judiciário, visando à criação de um trabalho conjunto e único;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ) do Poder Judiciário, que tem como objetivo geral promover e acompanhar ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como apresentar propostas e sugestões para o aprimoramento contínuo da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário.
Art. 2º O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação auxilia a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ e possui a seguinte composição:
I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará; (Designar o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ João Thiago de França Guerra para coordenar o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (CNGTIC.PJ), instituído pela Portaria CNJ n. 47/2014, e os Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ Adriano da Silva Araújo e Rafael Leite Paulo, como suplentes, nos termos do art. 2o, I, da referida Portaria. - redação dada pelo art. 30 da Portaria n. 351, de 29.9.2022)
II – o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
III – 1 (um) representante indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
IV – 1 (um) representante indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
V – 1 (um) representante indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);
VI – 1 (um) representante indicado pelo Superior Tribunal Militar (STM);
VII – 1 (um) representante indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF);
VIII – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
IX – 1 (um) representante dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais; e
X – 5 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça, sendo 1 (um) de cada região geográfica do País.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá indicar 1 (um) representante para compor o Comitê.
§ 2º Os Tribunais previstos nos incisos IX e X serão, inicialmente, os indicados no anexo desta Portaria, devendo os respectivos Presidentes informar ao CNJ os seus representantes.
§ 3º O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão indicar, respectivamente, 1 (um) representante para acompanhar os trabalhos do Comitê, sem direito a voto.
Art. 3º Compete ao Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação promover estudos e coordenar trabalhos, inclusive para:
I – auxiliar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;
II – promover o alinhamento estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação de todos os segmentos de justiça com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
III – propor o desenvolvimento de ações de TIC e zelar pela observância das diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico do Poder Judiciário;
IV – propor medidas preventivas e corretivas para o alcance de resultados estratégicos;
V – incentivar o desenvolvimento, implantação e o aperfeiçoamento dos processos eletrônicos judicial e administrativo pelos órgãos do Poder Judiciário;
VI – planejar a capacitação de servidores e magistrados em TIC; e
VII – identificar e propor soluções de tecnologias de interesse do Poder Judiciário, bem como buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados.
Art. 4º As reuniões presenciais do Comitê serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, a decisão caberá ao coordenador do Comitê.
§ 1º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Tribunal.
§ 2º O Comitê poderá reunir-se e deliberar por meio de videoconferência, observados os critérios estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 5º Revogar a Portaria CNJ n. 222 de 3 de dezembro de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
ANEXO DA PORTARIA N. 47, DE 4 DE ABRIL DE 2014
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ANEXO DA PORTARIA No 47, DE 4 DE ABRIL DE 2014.
(Redação dada pela Portaria nº 94, de 12.6.2020)
Segmento |
Tribunal |
Justiça Estadual |
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia |
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco |
|
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso |
|
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
|
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro |
|
Justiça Militar Estadual |
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo |