Identificação
Portaria Nº 47 de 04/04/2014
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 60, de 04/04/2014, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a necessidade de integração das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, da capacitação de seu pessoal e das necessidades de padronização de métodos e rotinas de trabalho;

CONSIDERANDO as ações de incentivo do Conselho Nacional de Justiça, como o fornecimento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo CNJ, por meio de resoluções, sobre o tema Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, sobretudo, a necessidade de uniformização dos sistemas e procedimentos para o intercâmbio preciso, eficaz e ágil de informações e dados no âmbito do Poder Judiciário, visando à criação de um trabalho conjunto e único;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ) do Poder Judiciário, que tem como objetivo geral promover e acompanhar ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como apresentar propostas e sugestões para o aprimoramento contínuo da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Judiciário.

Art. 2º O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação auxilia a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ e possui a seguinte composição:

I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará; (Designar o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ João Thiago de França Guerra para coordenar o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (CNGTIC.PJ), instituído pela Portaria CNJ n. 47/2014, e os Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ Adriano da Silva Araújo e Rafael Leite Paulo, como suplentes, nos termos do art. 2o, I, da referida Portaria. - redação dada pelo art. 30 da Portaria n. 351, de 29.9.2022)

II – o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

III – 1 (um) representante indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

IV – 1 (um) representante indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);

V – 1 (um) representante indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);

VI – 1 (um) representante indicado pelo Superior Tribunal Militar (STM);

VII – 1 (um) representante indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF);

VIII – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);

IX – 1 (um) representante dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais; e

X – 5 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça, sendo 1 (um) de cada região geográfica do País.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá indicar 1 (um) representante para compor o Comitê.

§ 2º Os Tribunais previstos nos incisos IX e X serão, inicialmente, os indicados no anexo desta Portaria, devendo os respectivos Presidentes informar ao CNJ os seus representantes.

§ 3º O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão indicar, respectivamente, 1 (um) representante para acompanhar os trabalhos do Comitê, sem direito a voto.

Art. 3º Compete ao Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação promover estudos e coordenar trabalhos, inclusive para:

I – auxiliar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;

II – promover o alinhamento estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação de todos os segmentos de justiça com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;

III – propor o desenvolvimento de ações de TIC e zelar pela observância das diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico do Poder Judiciário;

IV – propor medidas preventivas e corretivas para o alcance de resultados estratégicos;

V – incentivar o desenvolvimento, implantação e o aperfeiçoamento dos processos eletrônicos judicial e administrativo pelos órgãos do Poder Judiciário;

VI – planejar a capacitação de servidores e magistrados em TIC; e

VII – identificar e propor soluções de tecnologias de interesse do Poder Judiciário, bem como buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados.

Art. 4º As reuniões presenciais do Comitê serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes e, em caso de empate, a decisão caberá ao coordenador do Comitê.

§ 1º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Tribunal.

§ 2º O Comitê poderá reunir-se e deliberar por meio de videoconferência, observados os critérios estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 5º Revogar a Portaria CNJ n. 222 de 3 de dezembro de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministro Joaquim Barbosa

 

ANEXO DA PORTARIA N. 47, DE 4 DE ABRIL DE 2014

Segmento

Região Geográfica

Tribunal

Justiça Estadual

Norte

Tribunal de Justiça do Pará

Nordeste

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Centro-Oeste

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Sudeste

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Sul

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Justiça Militar Estadual

-

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

 

 

ANEXO DA PORTARIA No 47, DE 4 DE ABRIL DE 2014.

(Redação dada pela Portaria nº 94, de 12.6.2020)

Segmento

Tribunal

Justiça Estadual

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Justiça Militar Estadual

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo