Designa os integrantes do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 231, de 28 de junho de 2016, alterado pela Resolução nº 266, de 07 de novembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ):
I – Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e Presidente do Fórum;
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Presidente do Fórum; (Redação dada pela Portaria nº 34, de 17.02.2020)
II – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Márcio da Silva Alexandre, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Antônio Carlos de Castro Neves Tavares, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 34, de 17.02.2020)
IV – Alexandre Chini Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região;
VII – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em auxílio à Presidência;
VIII – Eduardo Rezende Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
X – José Antônio Daltoé Cezar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude – ABRAMINJ;
XI – João Batista da Costa Saraiva, juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Sul e Diretor-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente – IBDCRIA-ABMP.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 40, de 19 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI