Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ 255/2018.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução CNJ 254, de 4 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ 255/2018, que institui a política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a supervisão da primeira:
I – Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
II – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
III – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V – Flávia Simões Falcão, Desembargadora Federal do Trabalho da 10ª Região;
VI – João Akira Omoto, Procurador Regional da República;
VII – Maria Tereza AinaSadek, Professora da Universidade São Paulo.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a supervisão da primeira: (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
I – Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
II – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
III – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
IV – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
V – Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
VI – Flávia Simões Falcão, Desembargadora Federal do Trabalho da 10ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
VII – João Akira Omoto, Procurador Regional da República; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
VII – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
IX – Noêmia Aparecida Garcia Porto, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho, sob a supervisão da primeira: (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
I – Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
I – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 170, de 22 de outubro de 2019)
II – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
III – Maria Cristiana Simões Amorim Ziuova, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
IV – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
IV – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 35, de 17.02.2020)
V – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
VI – Flávia Simões Falcão, Desembargadora Federal do Trabalho da 10ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
VII – Noêmia Aparecida Garcia Porto, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
VIII – Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
IX – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
X – João Akira Omoto, Procurador Regional da República. (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)
Art. 3º O Grupo de Trabalho desempenhará as funções especificadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio da Secretaria-Geral.
Art. 3º O Grupo de Trabalho desempenhará as funções especificadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA