Revoga a Resolução CNJ nº 110/2010, que institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.
Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Resolução nº 110, de 6 de abril de 2010 (REVOGADA)
Resolução nº 296, de 19 de setembro de 2019
Resolução nº 308, de 11 de março de 2020
Portaria nº 45, de 22 de março de 2013
Portaria nº 190, de 17 de setembro de 2020
Portaria nº 241, de 10 de novembro de 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 110/2010 data de mais de 10 anos;
CONSIDERANDO que a última composição do Comitê Executivo Nacional foi estabelecida na Portaria nº 45/2013, durante a gestão do Ministro Joaquim Barbosa, e, portanto, conta com membros que sequer integram mais o CNJ;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça já conta com 14 Comissões, conforme art. 27 e 28 de seu Regimento Interno e nos termos das Resoluções CNJ nº 296/2019 e nº 308/2020:
CONSIDERANDO que os objetivos previstos na Resolução CNJ nº 110/2010 já são passíveis de serem alcançados por outras comissões do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a criação do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, destinado a acompanhar a proteção e a implementação dos princípios de direitos humanos (Portaria nº 190/2020);
CONSIDERANDO a criação do Observatório do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 241/2020;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0001115-51.2021.2.00.0000, na 82ª Sessão Virtual, realizada em 19 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CNJ nº 110/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX