Identificação
Resolução Nº 384 de 26/03/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga a Resolução CNJ nº 110/2010, que institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 84/2021, de 5 de abril de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 110/2010 data de mais de 10 anos;

CONSIDERANDO que a última composição do Comitê Executivo Nacional foi estabelecida na Portaria nº 45/2013, durante a gestão do Ministro Joaquim Barbosa, e, portanto, conta com membros que sequer integram mais o CNJ;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça já conta com 14 Comissões, conforme art. 27 e 28 de seu Regimento Interno e nos termos das Resoluções CNJ nº 296/2019 e nº 308/2020:

CONSIDERANDO que os objetivos previstos na Resolução CNJ nº 110/2010 já são passíveis de serem alcançados por outras comissões do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a criação do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, destinado a acompanhar a proteção e a implementação dos princípios de direitos humanos (Portaria nº 190/2020);

CONSIDERANDO a criação do Observatório do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 241/2020;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no procedimento de Ato nº 0001115-51.2021.2.00.0000, na 82ª Sessão Virtual, realizada em 19 de março de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução CNJ nº 110/2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX