Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), dos órgãos do Poder Judiciário.
Portaria n. 257, de 31 de julho de 2022 - revogadora
Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020
Resolução n. 370, de 28 de janeiro de 2021
Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020
Resolução n. 443, de 17 de janeiro de 2022
Resolução n. 91, de 29 de setembro de 2009
Portaria n. 252, de 18 de novembro de 2020
Portaria n. 253, de 18 de novembro de 2020
Portaria n. 131, de 5 de maio de 2021
Publicada originalmente no DJe/CNJ nº 25/2022, de 1º de fevereiro de 2022, p. 2-3. Republicado no DJe/CNJ nº 28/2022, de 3 de fevereiro de 2022, p. 2-3, em razão de erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021;
CONSIDERANDO a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, PDPJ-Br, instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 443/2022, que dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0006895-69.2021.2.00.000, na 98ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Os editais de concursos públicos de seleção de servidores para cargos efetivos especializados em tecnologia da informação, as contratações de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação e as contratações de fábricas de software para manutenção e desenvolvimento de aplicações para os sistemas judiciários dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão, obrigatoriamente, abarcar os conhecimentos específicos mínimos discriminados nos temas a seguir:
I – Sobre os normativos da PDPJ-Br:
a) Resolução CNJ nº 91/2009 – institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário;
b) Resolução CNJ nº 335/2020 – institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;
c) Portaria CNJ nº 252/2020 – dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);
d) Portaria CNJ nº 253/2020 – institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);
e) Portaria CNJ nº 131/2021 – institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe);
f) Resolução CNJ nº 396/2021 – institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); e
g) Portaria CNJ nº 162/2021 – aprova Protocolos e Manuais criados pela § 1 § 7º Resolução CNJ nº 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).
II – Sobre a arquitetura de desenvolvimento da PDPJ-Br:
a) Linguagem de programação Java;
b) Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka, Zuul; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway;
c) Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; Hibernate Envers; Biblioteca Flyway;
d) Banco de dados; PostgreSQL; H2 Database;
e) Serviços de autenticação; SSO Single SignOn; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749);
f) Mensageria e Webhooks; Message Broker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas;
g) Ferramenta de versionamento Git;
h) Ambiente de clusters, Kubernetes;
i) Ferramenta de orquestração de containeres, Rancher; e
j) Deploy de aplicações; Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX