Identificação
Portaria Nº 257 de 31/07/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), dos órgãos do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 181/2022, de 1º de agosto de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021;

CONSIDERANDO a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, instituída pela Resolução CNJ no 335/2020;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 443/2022, que dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0006895-69.2021.2.00.000, na 98ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021;

 

RESOLVE:  

 

Art. 1o Os editais de concursos públicos de seleção de servidores para cargos efetivos especializados em tecnologia da informação, as contratações de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação e as contratações de fábricas de software para manutenção e desenvolvimento de aplicações para os sistemas judiciários dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão, obrigatoriamente, abarcar os conhecimentos específicos mínimos discriminados nos temas a seguir:

I – Sobre os normativos da PDPJ-Br:

a) Resolução CNJ no 91/2009 – institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário;

b) Resolução CNJ no 335/2020 – institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;

c) Portaria CNJ no 252/2020 – dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);

d) Portaria CNJ no 253/2020 – institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);

e) Portaria CNJ no 131/2021 – institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

f) Resolução CNJ no 396/2021 – institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); e

g) Portaria CNJ no 162/2021 – aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ no 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

II – Sobre a arquitetura de desenvolvimento da PDPJ-Br:

a) Linguagem de programação Java;

b) Arquitetura distribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka, Zuul; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway;

c) Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; Hibernate Envers; Biblioteca Flyway;

d) Banco de dados; PostgreSQL; H2 Database;

e) Serviços de autenticação; SSO Single Sign-On; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749);

f) Mensageria e Webhooks; Message Broker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas;

g) Ferramenta de versionamento Git;

h) Ambiente de clusters, Kubernetes;

i) Ferramenta de orquestração de containeres, Rancher; e

j) Deploy de aplicações; Continuous Delivery e Continuous Integration (CI/CD).

Art. 2o Fica revogada a Portaria CNJ no 25/2022.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX