Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor estratégias de melhoria para a gestão orçamentária no âmbito do Poder Judiciário.
SEI n. 04724/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio de eficiência da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal 1988;
CONSIDERANDO o alcance do macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira, estabelecido na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituído pela Resolução CNJ no 325/2020;
RESOLVE:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho para realizar estudos e propor estratégias para que haja a melhoria da gestão orçamentária no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho exercerá as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I – realizar diagnóstico e levantamento de informações acerca da gestão orçamentária nos órgãos do Judiciário;
II – levantar as necessidades de capacitações e estimulá-las no âmbito dos tribunais;
III – verificar a necessidade de proposição ou atualização de normativos sobre o tema;
IV – promover a adoção e o compartilhamento de boas práticas;
V – acompanhar o desempenho de indicadores atrelados à gestão orçamentária e financeira estabelecidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
VI – propor medidas que visem aprimorar a execução e o acompanhamento da gestão orçamentária.
Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:
I – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ, como coordenador;
II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ, que atuará como Coordenadora Adjunta;
III – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ;
IV – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do CNJ;
V – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)
V – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 355, de 3.10.2022)
VI – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Luiz Francisco Aguilar Cortez, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII – Vinícius Rodrigues Lopes, Diretor do Departamento de Planejamento do TJPR, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);
IX – Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, Diretor Executivo de Planejamento e Orçamento do Conselho da Justiça Federal ;
X – Ivan Gomes Bonifácio, Secretário de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
X – Rodrigo da Costa Lopes, Secretário de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 374, de 21.10.2022)
XI – Hugo Pastor Santos de Albuquerque, Assessor da Secretaria de Orçamento e Finanças do Superior Tribunal de Justiça;
XI – Fabiana Bittes Veyel, Secretária de Orçamento e Finanças do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 259, de 2.8.2022)
XII – José Mauricio Conti, professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
XIII – Antônio Carlos Stangherlin Rebelo, Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça, que secretariará os trabalhos;
XIII – Jorge Luiz Manfroi, Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça, que secretariará os trabalhos. (redação dada pela Portaria n. 374, de 21.10.2022)
XIII – Daniel Gerheim Souza Dias, Diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça, que secretariará os trabalhos. (redação dada pela Portaria n. 178, de 10.7.2023)
§ 1o As atividades do Grupo de Trabalho poderão ser desenvolvidas em colaboração com o Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ no 73/2019, e demais representantes de Comitês Orçamentários constituídos no âmbito do Poder Judiciário, previstos na Resolução CNJ no 195/2014.
§ 2o Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaborador eventual do Grupo de Trabalho.
§ 3o O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao Conselho Nacional de Justiça para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 4o O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório parcial no prazo de 6 (seis) meses, e o relatório final, no prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de atuação do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado, no máximo, por 6 (seis) meses por meio de Portaria do Presidente do CNJ.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX