Identificação
Portaria Nº 53 de 19/10/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui a Comissão Julgadora para o Prêmio “Corregedoria Ética”, instituído pelo Provimento CN n. 154, de 2 de outubro de 2023, e regulamentado pelas Portarias CN n. 50, de 2 de outubro de 2023, e n. 52, de 16 de outubro de 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 256/2023, de 24 de outubro de 2023, p. 18-19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10721/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a instituição do Prêmio “Corregedoria Ética” (Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento) pelo Provimento CN n. 154, de 2 de outubro de 2023, e a sua regulamentação pelas Portarias CN n. 50, de 2 de outubro de 2023, e n. 52, de 16 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na Seção II, da Portaria CN n. 50, de 2 de outubro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Julgadora responsável por avaliar e julgar os concorrentes ao Prêmio “Corregedoria Ética” promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete à Comissão Julgadora, nos termos do art. 4ª do Provimento CN n. 154, de 2 de outubro de 2023:

I - validar o resultado do desempenho das Corregedorias no cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias ns. 1, 2 e 3, por segmento;

II - avaliar e pontuar as boas práticas inscritas no Prêmio “Corregedoria Ética”, levando em consideração os cinco critérios previstos no art. 8º da Portaria CN n. 50, de 2 de outubro de 2023, e a pontuação do art. 9º da referida Portaria.

Art. 3º A critério dos(as) julgadores(as), poderá ser concedida menção honrosa a outras práticas e/ou tribunais que não forem premiados, consoante previsão do art. 5º do Provimento CN n. 154, de 2 de outubro de 2023 e art. 10, parágrafo único, da Portaria CN n. 50, de 2 de outubro de 2023.

Art. 4º Integram a Comissão Julgadora:

I – Desembargador Mauro Pereira Martins, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – Helena Campos Refosco, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Marcel da Silva Augusto Corrêa, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Roberta Ferme Sivolella, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Otávio Henrique Martins Port, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça