Identificação
Portaria Nº 71 de 08/10/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Corregedoria n° 53/2023, que Constitui a Comissão Julgadora para o Prêmio “Corregedoria Ética”, instituída pelo Provimento CN n. 154, de 2 de outubro de 2023, e regulamentada pelas Portarias CN n. 50, de 2 de outubro de 2023, e n. 52, de 16 de outubro de 2023. 

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 243/2024, de 9 de outubro de 2024, p. 30-31.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 14130/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a instituição do Prêmio “Corregedoria Ética” (Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento) pelo Provimento CN n. 154, de 2 de outubro de 2023, e a sua regulamentação pelas Portarias CN n. 50, de 2 de outubro de 2023, e n. 52, de 16 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na Seção II, da Portaria CN n. 50, de 2 de outubro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Corregedoria n° 53/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Integram a Comissão Julgadora:

I – Desembargadora Federal Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

II – Livia Cristina Marques Peres, Juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça