Dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).
SEI n. 03927/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03927/2025,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Portaria Presidência n. 104/2020, que institui o Planejamento Estratégico do CNJ para o período de 2021-2026;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispor sobre a aplicação do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026.
Art. 2º A apuração do alcance da meta estabelecida pelo art. 2º da Resolução CNJ n. 370/2021, de atingir, no mínimo, 75% dos órgãos do Poder Judiciário com nível de maturidade satisfatório, até dezembro de 2026, será realizada por meio do levantamento iGovTIC-JUD.
§1º A maturidade de TIC referida no caput será aferida por meio da aplicação anual do iGovTIC-JUD a todos os órgãos do Poder Judiciário submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.
§ 2º Os itens do iGovTIC-JUD serão elaborados em conformidade com as diretrizes estratégicas de TIC estabelecidas em Resoluções do CNJ e utilizados para diagnóstico anual do nível de cumprimento dessas diretrizes.
§ 3º Cada item do iGovTIC-JUD será vinculado a um domínio predefinido e a um tema específico, conforme a ENTIC-JUD.
§ 4º Os itens do iGovTIC-JUD poderão ser reavaliados anualmente para adequação às inovações tecnológicas e aprimoramento do levantamento.
§ 5º As respostas apresentadas no iGovTIC-JUD servirão de base para a definição do nível de maturidade em TIC de cada órgão, em relação aos 2 (dois) domínios predeterminados na ENTIC-JUD, que são: Governança e Gestão, e Gerenciamento de Serviços de TIC. Esses domínios contemplarão no total 8 (oito) temas que especificarão as perguntas e os itens a serem respondidos.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DO iGovTIC-JUD
Art. 3º O Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ (Integra) será a ferramenta exclusiva para a submissão das respostas e evidências referentes ao levantamento iGovTIC-JUD 2025, sendo vedada a utilização de formulários ou quaisquer outros meios complementares de coleta.
§ 1º Os órgãos do Poder Judiciário deverão submeter suas respostas e as respectivas evidências por meio do Integra, respeitando os fluxos estabelecidos para os Ciclos de Conformidade da ferramenta.
§ 2º O cronograma oficial do levantamento, incluindo todas as etapas, prazos e fluxos, está estabelecido no Manual iGovTIC-JUD 2025, Anexo V desta Portaria, sendo de cumprimento obrigatório pelos órgãos do Poder Judiciário.
§ 2º A obtenção de pontuação nos itens que exigem comprovação documental estará condicionada à aprovação das evidências pelo CNJ, dentro dos prazos definidos no cronograma oficial.
§ 4º As especificações detalhadas dos Itens de Conformidade estão disponíveis no Manual iGovTIC-JUD 2025, integrante do Anexo V desta Portaria.
CAPÍTULO III
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 4º O resultado consolidado do levantamento iGovTIC-JUD 2025 será divulgado no sítio eletrônico do CNJ e na plataforma Connect-JUS, incluindo, no mínimo:
I – Média por segmento de justiça;
II – Média por domínio e tema;
III – Evolução histórica dos indicadores;
IV – Relatórios detalhados de desempenho;
V – Notas individuais dos órgãos; e
VI – Respostas consolidadas por tipo de pergunta.
CAPÍTULO IV
DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Art. 5º As dúvidas e esclarecimentos relativos ao iGovTIC-JUD 2025 serão tratados pelos seguintes canais oficiais:
I – Fórum iGovTIC-JUD 2025, disponível na plataforma Connect-JUS, para dúvidas gerais e troca de informações entre os órgãos participantes;
e
II – correio eletrônico igovtic.jud@cnj.jus.br, para questionamentos específicos que envolvam informações sensíveis dos órgãos.
Parágrafo único. A equipe do CNJ terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para responder aos questionamentos encaminhados pelos canais oficiais.
CAPÍTULO V
DA INTERPOSIÇÃO DE AJUSTES E RECURSOS
Art. 6º Os ajustes e solicitações de reconsideração pelos órgãos seguirão os fluxos estabelecidos pelo Integra, sendo restritos à etapa de "Período de Ajustes pelos Órgãos".
§ 1º Não serão aceitos recursos ou pedidos de reconsideração após a divulgação do resultado final do iGovTIC-JUD 2025.
§ 2º Na hipótese de questões não resolvidas no âmbito do Integra, será admitida, em caráter excepcional, a interposição de pedido de reconsideração, até a etapa "Período de Ajustes pelos Órgãos", conforme cronograma oficial, exclusivamente por meio do correio eletrônico pelo e-mail igovtic.jud@cnj.jus.br.
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS
Art. 7º Cabe a cada órgão definir a instância de governança ou unidade responsável pelo preenchimento do levantamento, podendo utilizar informações de unidades subordinadas.
Art. 8º As evidências documentais apresentadas deverão ser mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa para eventuais fiscalizações.
Art. 9º As respostas fornecidas pelo órgão serão utilizadas para a classificação do órgão quanto à sua maturidade de TIC, nos seguintes níveis:
I – baixa;
II – satisfatória;
III – aprimorada; e
IV – excelente.
Parágrafo único. A classificação será feita respeitando o porte e a segmentação dos órgãos, conforme a metodologia definida no Justiça em Números.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O levantamento iGovTIC-JUD será aplicado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.
Art. 11. O resultado do levantamento será amplamente divulgado no CNJ e na Connect-JUS, com objetivo de promover transparência, integração e compartilhamento de informações entre os órgãos do Poder Judiciário.
Art. 12. A metodologia de cálculo do iGovTIC-JUD, bem como a definição dos pesos dos itens, perguntas e temas, estará detalhada nos Manuais do iGovTIC-JUD, anexos a esta Portaria:
Anexo I – Manual iGovTIC-JUD 2021
Anexo II – Manual iGovTIC-JUD 2022
Anexo III – Manual iGovTIC-JUD 2023
Anexo IV – Manual iGovTIC-JUD 2024
Anexo V – Manual iGovTIC-JUD 2025
Art. 13. Fica revogada a Portaria Presidência nº 160/2024.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
(redação dada pela Portaria n. 145, de 21.5.2025)