Identificação
Portaria Nº 101 de 10/04/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
Portaria: DJe/CNJ n. 83/2025, de 23 de abril de 2025, p. 3-6; Anexo: DJe/CNJ n. 84/2025, de 23 de abril de 2025, p. 1-137.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03927/2025.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03927/2025,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.  370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.  325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência n.  104/2020, que institui o Planejamento Estratégico do CNJ para o período de 2021-2026;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Dispor sobre a aplicação do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026.

Art. 2º A apuração do alcance da meta estabelecida pelo art. 2º da Resolução CNJ n.  370/2021, de atingir, no mínimo, 75% dos órgãos do Poder Judiciário com nível de maturidade satisfatório, até dezembro de 2026, será realizada por meio do levantamento iGovTIC-JUD.

§1º A maturidade de TIC referida no caput será aferida por meio da aplicação anual do iGovTIC-JUD a todos os órgãos do Poder Judiciário submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

§ 2º Os itens do iGovTIC-JUD serão elaborados em conformidade com as diretrizes estratégicas de TIC estabelecidas em Resoluções do CNJ e utilizados para diagnóstico anual do nível de cumprimento dessas diretrizes.

§ 3º Cada item do iGovTIC-JUD será vinculado a um domínio predefinido e a um tema específico, conforme a ENTIC-JUD.

§ 4º Os itens do iGovTIC-JUD poderão ser reavaliados anualmente para adequação às inovações tecnológicas e aprimoramento do levantamento.

§ 5º As respostas apresentadas no iGovTIC-JUD servirão de base para a definição do nível de maturidade em TIC de cada órgão, em relação aos 2 (dois) domínios predeterminados na ENTIC-JUD, que são: Governança e Gestão, e Gerenciamento de Serviços de TIC. Esses domínios contemplarão no total 8 (oito) temas que especificarão as perguntas e os itens a serem respondidos.

 

CAPÍTULO II

DA APLICAÇÃO DO iGovTIC-JUD

Art. 3º O Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ (Integra) será a ferramenta exclusiva para a submissão das respostas e evidências referentes ao levantamento iGovTIC-JUD 2025, sendo vedada a utilização de formulários ou quaisquer outros meios complementares de coleta.

§ 1º Os órgãos do Poder Judiciário deverão submeter suas respostas e as respectivas evidências por meio do Integra, respeitando os fluxos estabelecidos para os Ciclos de Conformidade da ferramenta.

§ 2º O cronograma oficial do levantamento, incluindo todas as etapas, prazos e fluxos, está estabelecido no Manual iGovTIC-JUD 2025, Anexo V desta Portaria, sendo de cumprimento obrigatório pelos órgãos do Poder Judiciário.

§ 2º A obtenção de pontuação nos itens que exigem comprovação documental estará condicionada à aprovação das evidências pelo CNJ, dentro dos prazos definidos no cronograma oficial.

§ 4º As especificações detalhadas dos Itens de Conformidade estão disponíveis no Manual iGovTIC-JUD 2025, integrante do Anexo V desta Portaria.

 

CAPÍTULO III

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 4º O resultado consolidado do levantamento iGovTIC-JUD 2025 será divulgado no sítio eletrônico do CNJ e na plataforma Connect-JUS, incluindo, no mínimo:

I – Média por segmento de justiça;

II – Média por domínio e tema;

III – Evolução histórica dos indicadores;

IV – Relatórios detalhados de desempenho;

V – Notas individuais dos órgãos; e

VI – Respostas consolidadas por tipo de pergunta.

 

CAPÍTULO IV

DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Art. 5º As dúvidas e esclarecimentos relativos ao iGovTIC-JUD 2025 serão tratados pelos seguintes canais oficiais:

I – Fórum iGovTIC-JUD 2025, disponível na plataforma Connect-JUS, para dúvidas gerais e troca de informações entre os órgãos participantes;

e

II – correio eletrônico igovtic.jud@cnj.jus.br, para questionamentos específicos que envolvam informações sensíveis dos órgãos.

Parágrafo único. A equipe do CNJ terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para responder aos questionamentos encaminhados pelos canais oficiais.

 

CAPÍTULO V

DA INTERPOSIÇÃO DE AJUSTES E RECURSOS

Art. 6º Os ajustes e solicitações de reconsideração pelos órgãos seguirão os fluxos estabelecidos pelo Integra, sendo restritos à etapa de "Período de Ajustes pelos Órgãos".

§ 1º Não serão aceitos recursos ou pedidos de reconsideração após a divulgação do resultado final do iGovTIC-JUD 2025.

§ 2º Na hipótese de questões não resolvidas no âmbito do Integra, será admitida, em caráter excepcional, a interposição de pedido de reconsideração, até a etapa "Período de Ajustes pelos Órgãos", conforme cronograma oficial, exclusivamente por meio do correio eletrônico pelo e-mail igovtic.jud@cnj.jus.br.

 

CAPÍTULO VI

DA RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS

Art. 7º Cabe a cada órgão definir a instância de governança ou unidade responsável pelo preenchimento do levantamento, podendo utilizar informações de unidades subordinadas.

Art. 8º As evidências documentais apresentadas deverão ser mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa para eventuais fiscalizações.

Art. 9º As respostas fornecidas pelo órgão serão utilizadas para a classificação do órgão quanto à sua maturidade de TIC, nos seguintes níveis:

I – baixa;

II – satisfatória;

III – aprimorada; e

IV – excelente.

Parágrafo único. A classificação será feita respeitando o porte e a segmentação dos órgãos, conforme a metodologia definida no Justiça em Números.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O levantamento iGovTIC-JUD será aplicado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.

Art. 11. O resultado do levantamento será amplamente divulgado no CNJ e na Connect-JUS, com objetivo de promover transparência, integração e compartilhamento de informações entre os órgãos do Poder Judiciário.

Art. 12. A metodologia de cálculo do iGovTIC-JUD, bem como a definição dos pesos dos itens, perguntas e temas, estará detalhada nos Manuais do iGovTIC-JUD, anexos a esta Portaria:

Anexo I – Manual iGovTIC-JUD 2021

Anexo II – Manual iGovTIC-JUD 2022

Anexo III – Manual iGovTIC-JUD 2023

Anexo IV – Manual iGovTIC-JUD 2024

Anexo V – Manual iGovTIC-JUD 2025

Art. 13. Fica revogada a Portaria Presidência nº 160/2024.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso 

ANEXO - Manual do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário iGovTIC-JUD 2025

ANEXO - Manual do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário iGovTIC-JUD 2025

(redação dada pela Portaria n. 145, de 21.5.2025)