Identificação
Portaria Nº 352 de 10/10/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho denominado “Força-Tarefa Sispreq” para auxiliar, na parte negocial, o desenvolvimento do Sistema de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 252/2024, de 16 de outubro de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 14222/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 14222/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho denominado “Força-Tarefa Sispreq” para auxiliar, na parte negocial, o desenvolvimento do Sistema de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq).

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes magistrados(as):

I – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

I – Evaldo de Oliveira Fernandes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

II – Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

III – Marina Lorena Nunes Lustosa, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá;

IV – Rafael Rodrigues de Castro Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único. O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho supervisionará as atividades do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. O Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos  atuará como supervisor das atividades do Grupo de Trabalho e o Conselheiro Rodrigo Badaró Almeida de Castro como supervisor adjunto. (redação dada pela Portaria n. 62, de 17.3.2025)

Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará como Comitê Gestor Negocial do sistema em desenvolvimento.

Art. 4º Os trabalhos técnicos serão coordenados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ em cooperação com o Programa Justiça 4.0.

Art. 5º O desenvolvimento do sistema será dividido em 11 (onze) módulos, com marcos de entrega constantes em Termo de Abertura de Projeto no processo SEI/CNJ nº 02465/2024:

I – Módulo de Cadastro de Precatórios e RPV;

II – Módulo de Gestão de Devedores e Legislação de Pequeno Valor;

III – Módulo de Saldos, Correções Monetárias e Juros;

IV – Módulo de Prioridades, Consultas (estado do precatório/RPV) e Lista de Ordem Cronológica;

V – Módulo de Gestão e Acompanhamento do Regime Especial;

VI – Módulo de Retenção, Penhora, Cessão e Sequestro;

VII – Módulo de Pagamento e Gestão de Contas Bancárias;

VIII – Módulo de Acordo, Negociação, Convênios e Cronogramas;

IX – Módulo de Certidões (cessão, negociação, valor líquido disponível, positiva de inadimplência, quitação, etc.);

X – Módulo de Auditoria, Inspeção e Correição; e

XI – Módulo de Mapas, Relatórios e Transparência.

Art. 6º O Grupo de Trabalho contará com o auxílio de equipe com alta experiência na área dos precatórios:

I – Daniela Chamma, servidora do Tribunal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

II – Adilson Gomes da Costa, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Antonio Carlos da Silva Luque, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IV – Claudia Alvez dos Santos Mota, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V – João Bezerra Junior, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Juliana Santarossa, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VII – Odeilton de Jesus Mota, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Mônica Vogl, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

IX – Uires Rodrigues, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

X – Clóvis Nunes, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

Art. 7º O Grupo disporá do prazo de 11 (onze) meses para a realização dos trabalhos.

Art. 8º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso