Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à apresentação de propostas para a Política Nacional para o Meio Ambiente de Trabalho e a Segurança Laboral no âmbito do Poder Judiciário.
SEI n. 03771/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03771/2025,
CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 345/2024, que alterou a Portaria Presidência nº 178/2019 e designou integrantes para a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; e a Portaria Presidência nº 6/2016, que institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o meio ambiente de trabalho é parte integrante do meio ambiente geral e é essencial para a qualidade de vida de magistrados, servidores e prestadores de serviços;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que garantem a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde como estado completo de bem-estar físico, mental e social (Organização Mundial da Saúde), e à redução, em amplo espectro, dos riscos inerentes ao trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, psicossociais ou ergonômicos;
CONSIDERANDO a adesão do CNJ aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU e sua responsabilidade na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar riscos laborais e garantir a implementação de boas práticas na gestão ambiental do trabalho no Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à apresentação de proposta de Política Nacional para o Meio Ambiente de Trabalho e a Segurança Laboral no âmbito do Poder Judiciário, com ênfase nas medidas de precaução e prevenção em relação aos principais riscos ambientais relacionados à segurança, à saúde e à higiene do trabalho.
Parágrafo único. Consideram-se riscos, para os efeitos do caput, todos os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais existentes nos prédios, estabelecimentos e ambientes do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Alexandre Teixeira, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;
III – Alberto Bastos Balazeiro, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro;
IV – Sebastião Geraldo de Oliveira, Desembargador e Vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
V – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Dimitri Vasconcelos Wanderley, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII – Haroldo Dutra Dias, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, psicólogo e neurocientista;
VIII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
IX – Paulo da Cunha Boal, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
X – Fernanda Aparecida Gonçalves Perregil, Advogada;
XI – Mário César Ferreira, Psicólogo do Trabalho e Ergonomista;
XII – Maria Maeno, Médica e Pesquisadora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Ministério do Trabalho e Emprego;
XIII – Paulo Roberto Lemgruber Ebert, Pesquisador-Líder do Grupo de Pesquisa em Medicina Ambiental e do Trabalho da Universidade de São Paulo (GPMAT/USP) e Advogado;
XIV – Meg Gomes Martins de Ávila, Servidora do CNJ.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – assessorar a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social e o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores na formulação e implementação de diretrizes para políticas de segurança do trabalho no Poder Judiciário;
II – elaborar estudos técnicos, pareceres e relatórios sobre boas práticas de segurança, saúde e higiene do trabalho;
III – propor soluções para a melhoria do sistema de segurança, saúde e higiene do trabalho no Poder Judiciário, com abordagem sistêmica, funcional e humanística;
IV – monitorar a implementação e a efetividade das políticas de segurança, saúde e higiene do trabalho no Poder Judiciário;
V – sugerir medidas para aprimorar a gestão de riscos ocupacionais em um amplo espectro e para a prevenção de acidentes de trabalho;
VI – auxiliar na elaboração de treinamentos e campanhas de sensibilização sobre segurança, saúde e higiene do trabalho para magistrados, servidores e colaboradores;
VII – redigir minuta de resolução relativa à Política Nacional para o Meio Ambiente de Trabalho (segurança, saúde e higiene do trabalho) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.
Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para o custeio da remuneração dos membros e colaboradores do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 8 (oito) meses, período em que deverá formalizar a apresentação de propostas, metas, diretrizes e pareceres produzidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso