Identificação
Portaria Nº 77 de 25/03/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à apresentação de propostas para a Política Nacional para o Meio Ambiente de Trabalho e a Segurança Laboral no âmbito do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 77/2025, de 10 de abril de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03771/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 03771/2025,

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 345/2024, que alterou a Portaria Presidência nº 178/2019 e designou integrantes para a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social; e a Portaria Presidência nº 6/2016, que institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o meio ambiente de trabalho é parte integrante do meio ambiente geral e é essencial para a qualidade de vida de magistrados, servidores e prestadores de serviços;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que garantem a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde como estado completo de bem-estar físico, mental e social (Organização Mundial da Saúde), e à redução, em amplo espectro, dos riscos inerentes ao trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, psicossociais ou ergonômicos;

CONSIDERANDO a adesão do CNJ aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU e sua responsabilidade na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar riscos laborais e garantir a implementação de boas práticas na gestão ambiental do trabalho no Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 


Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e à apresentação de proposta de Política Nacional para o Meio Ambiente de Trabalho e a Segurança Laboral no âmbito do Poder Judiciário, com ênfase nas medidas de precaução e prevenção em relação aos principais riscos ambientais relacionados à segurança, à saúde e à higiene do trabalho.

Parágrafo único. Consideram-se riscos, para os efeitos do caput, todos os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais existentes nos prédios, estabelecimentos e ambientes do Poder Judiciário brasileiro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Alexandre Teixeira, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;

III – Alberto Bastos Balazeiro, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Coordenador do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro;

IV – Sebastião Geraldo de Oliveira, Desembargador e Vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

V – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Dimitri Vasconcelos Wanderley, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – Haroldo Dutra Dias, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, psicólogo e neurocientista;

VIII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

IX – Paulo da Cunha Boal, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

X – Fernanda Aparecida Gonçalves Perregil, Advogada;

XI – Mário César Ferreira, Psicólogo do Trabalho e Ergonomista;

XII – Maria Maeno, Médica e Pesquisadora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII – Paulo Roberto Lemgruber Ebert, Pesquisador-Líder do Grupo de Pesquisa em Medicina Ambiental e do Trabalho da Universidade de São Paulo (GPMAT/USP) e Advogado;

XIV – Meg Gomes Martins de Ávila, Servidora do CNJ.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – assessorar a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social e o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores na formulação e implementação de diretrizes para políticas de segurança do trabalho no Poder Judiciário;

II – elaborar estudos técnicos, pareceres e relatórios sobre boas práticas de segurança, saúde e higiene do trabalho;

III – propor soluções para a melhoria do sistema de segurança, saúde e higiene do trabalho no Poder Judiciário, com abordagem sistêmica, funcional e humanística;

IV – monitorar a implementação e a efetividade das políticas de segurança, saúde e higiene do trabalho no Poder Judiciário;

V – sugerir medidas para aprimorar a gestão de riscos ocupacionais em um amplo espectro e para a prevenção de acidentes de trabalho;

VI – auxiliar na elaboração de treinamentos e campanhas de sensibilização sobre segurança, saúde e higiene do trabalho para magistrados, servidores e colaboradores;

VII – redigir minuta de resolução relativa à Política Nacional para o Meio Ambiente de Trabalho (segurança, saúde e higiene do trabalho) no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.

Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para o custeio da remuneração dos membros e colaboradores do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 8 (oito) meses, período em que deverá formalizar a apresentação de propostas, metas, diretrizes e pareceres produzidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso