Identificação
Portaria Nº 280 de 09/12/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a nova composição do Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 389/2020, de 9 de dezembro de 2020, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09358/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 135/2010, e nº 119/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a nova composição do Comitê da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, sob a presidência da primeira:

I – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

III – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;

II – Wellington da Silva Medeiros, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

III – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

IV – Fabiano de Abreu Pfeilsticker, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V– Eduardo Casagrande Sarrão, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI – Alexandre de Azevedo Silva, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região;

VI – Rubens Curado Silveira, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região; (redação dada pela Portaria n. 127, de 11.4.2022)

VII – Náiber Pontes de Almeida, Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VII – Náiber Pontes de Almeida, Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como titular e suplente, respectivamente; (redação dada pela Portaria n. 197, de 10.6.2022)

VIII – Esdras Silva Pinto, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

VIII – André Luis de Aguiar Tesheiner, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 197, de 10.6.2022)

IX – Diego Araújo Dantas, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;

IX – Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; (redação dada pela Portaria n. 86, de 17.03.2021)

X – Marcio Evangelista Ferreira da Silva e Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, como titular e suplente, respectivamente;

X – Caio Brucoli Sembongi e Fernando Mello Batista da Silva, Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, como titular e suplente, respectivamente; (redação dada pela Portaria n. 197, de 10.6.2022)

X – Caio Brucoli Sembongi e Eduardo Henrique Rosas, Juízes Auxiliares da Corregedoria e da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, como titular e suplente, respectivamente; (redação dada pela Portaria n. 169, de 15.5.2024)

XI – Eduardo Gomes dos Reis, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XI – Raquel Barofaldi Bueno, Juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco; (redação dada pela Portaria n. 197, de 10.6.2022)

XII – Osmar Duarte Marcelino, Juiz do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais;

XII – Mariluce Dias Bandeira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 369, de 21.10.2022)

XIII – Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Promotor de Justiça e Membro Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público;

XIII – Paulo Afonso de Amorim Filho, Juiz Assessor de Apoio Interinstitucional no Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 268, de 10.8.2022)

XIII – Michel Betenjane Romano, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 172, de 23.6.2023)

XIV – Adriano dos Santos Leal e Antônio Juliano de Souza, servidores do Supremo Tribunal Federal, como titular e suplente, respectivamente;

XV – Montgomery Welington Muniz e EfinéiasStroppa dos Santos, servidores do Superior Tribunal de Justiça, como titular e suplente, respectivamente;

XV – Gisele de Lima Benvegnu e Efinéias Stroppa dos Santos, servidores do Superior Tribunal de Justiça, como titular e suplente, respectivamente; (Redação dada pela Portaria n. 10, de 25.01.2021)

XVI – Bruney Guimarães Brum, servidor do Tribunal Superior Eleitoral;

XVII – Vitor Sales Mendonça, Secretário Judiciário Substituto do Superior Tribunal Militar

XVII – Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, Juíza Federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 11ª CJM, do Superior Tribunal Militar; (redação dada pela Portaria n. 417, de 9.12.2022)

XVIII – Eli Alvarenga, Gerente Judiciário do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

XVIII – Murilo Kvietinski Machado, Secretário da Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 369, de 21.10.2022)

XIX – Maria Rosa Torres Susana, servidora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; (Incluído pela Portaria n. 10, de 25.01.2021)

XX – Ingrid Schroder Sliwka, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (incluído pela Portaria n. 197, de 10.6.2022)

XXI – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 146, de 24.5.2023)

XXII – Volnei Rogério Hugen, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (incluído pela Portaria n. 125, de 25.4.2024)

XXIII – Alexandre Azevedo, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. (incluído pela Portaria n. 312, de 18.9.2024)

Parágrafo único. Substituirão a presidente, em suas ausências e impedimentos, as Juízas Auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Dras. Trícia Navarro Xavier Cabral ou Livia Cristina Marques Peres.

Parágrafo único. Substituirá a presidente deste comitê, em suas ausências e impedimentos, a Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Lívia Cristina Marques Peres. (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

Art.2º As reuniões do Comitê se darão preferencialmente por videoconferência.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CNJ nº 21/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX