Identificação
Portaria Nº 63 de 26/04/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 80/2019, em 29/04/2019, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, em especial, quando se trata de sua utilização para fins comerciais.

Art 2o Integram o Grupo de Trabalho:

I – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação;

I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselheiro Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação; (Redação dada pela Portaria nº 175, de 22.10.19)

II – Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III – Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

V – Danilo Gomes Sanchotene, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 98, de 19.6.2020)

VI – José Eduardo Chaves Júnior, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; (Revogado pela Portaria nº 175, de 22.10.19)

VI – Cláudio Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pela Portaria nº 189, de 13.11.19)

VII – Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VIII – Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (Redação dada pela Portaria nº 96, de 28.6.19)

IX – Juíza Keity M. Ferreira de Souza e Saboya, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; e

X – A Juíza Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

XI – Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Portaria nº 175, de 22.10.19)

XII- Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; (Incluído pela Portaria nº 204, de 11.12.19)

XIII- Laura Schertel Ferreira Mendes, professora adjunta da Universidade de Brasília; (Incluído pela Portaria nº 204, de 11.12.19)

XIV- Danilo Cesar MaganhotoDoneda, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público. (Incluído pela Portaria nº 204, de 11.12.19)

Art. 3o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria. (Prorrogado no prazo da Portaria nº 24, de 13.02.2020)

Art. 4o Sem prejuízo dos subsídios que forem considerados para o trabalho a ser realizado, a proposta mencionada no art. 1o considerará, no que couber, as disposições contidas na Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a regra do art. 196 do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao melhor modelo de incorporação progressiva de inovações tecnológicas.

Art. 5o Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.

Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI