Identificação
Portaria Nº 41 de 03/02/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os representantes do Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais, instituído pela Resolução CNJ n. 334/2020.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 28/2021, de 4/02/2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ n. 334/2020,
 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os representantes do Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais:

I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro representante do Conselho Nacional de Justiça;

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro representante do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 267, de 15.10.2021)

II – Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro representante do Superior Tribunal de Justiça;

III – Alexandre Augusto Quintas, Juiz Federal Substituto da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, representante do Superior Tribunal Militar;

IV – Bruno Cezar Andrade de Souza, Secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, representante do Tribunal Superior Eleitoral;

V – Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante do Conselho da Justiça Federal;

VI – Fabiano de Abreu Pfeilsticker, Juiz Auxiliar da Presidência, representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – Luciano Athayde Chaves, Juiz Auxiliar da Presidência do TST, representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 100, de 24.3.2022)

VII – Daniela Bandeira de Freitas, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, representante dos Tribunais de Justiça;

VII – Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representante dos Tribunais de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 56, de 6.3.2023)

VIII – Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, representante dos Tribunais de Justiça;

IX – Rommel Araujo de Oliveira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, representante dos Tribunais de Justiça;

X – Maurício Andreiuolo Rodrigues, Procurador Regional da República, representante do Ministério Público;

XI – Eduardo Watanabe, Advogado da União, representante da Advocacia Pública;

XII – Karina Mitleg Bayerl, Defensora Pública Federal, representante da Defensoria Pública; e

XIII – Luiz Cláudio Silva Allemand, Conselheiro Federal, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIV – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

XIV – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

XV – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

XVI – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto.

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. (redação dada pela Portaria n. 267, de 15.10.2021)

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente. (redação dada pela Portaria n. 398, de 17.11.2022)

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Felipe de Brito Belluco, na qualidade de suplentes, respectivamente. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 2º O Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais definirá, em ato próprio, o cronograma das reuniões ordinárias e a forma de organização dos trabalhos.

Parágrafo único.Os encontros do Comitê ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.

Art. 3º O Coordenador poderá convidar pessoas com expertise no tema para participar das reuniões do Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX