Designa membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
SEI n. 08776/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 185/2013, que institui o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o art. 2º da Portaria CNJ nº 26/2015, que delibera sobre a composição do Comitê Gestor Nacional do PJe;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, sob a coordenação do primeiro:
I – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 28, de 2.2.2022)
II – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
III – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
IV– Cleonilson Nicácio Silva, Ministro Ten. Brig. do Ar do Superior Tribunal Militar;
V – Paulo Sérgio Domingues, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI – Fabiano de Abreu Pfeilsticker, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
VII – Meales Medeiros de Melo, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
VIII – Marco Antônio Martins Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
IX – Daniela Bandeira de Freitas, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
X – Darlan Airton Dias, Procurador da República;
XI – Frederico Duarte, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XI – Henrique de Almeida Avila, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (redação dada pela Portaria n. 378, de 21.10.20220
XII – Eduardo Alexandre Lang, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União;
XII – Mauro Lucio Baioneta Nogueira, Procurador Federal da Advocacia-Geral da União; (redação dada pela Portaria n. 287, de 10.9.2024)
XIII – Liana Lidiane Pacheco Dani, Defensora Pública da União; e
XIV – Sandra Aparecida Dohler Ferreira, Defensora Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente. (incluído Portaria n. 398, de 17.11.2022)
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias CNJ nº 58/2019, 173/2019, 47/2020 e 99/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX