Designa os membros da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina, instituída pela Portaria Presidência nº 274/2025.
SEI n. 05682/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 05682/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina, instituída pela Portaria Presidência nº 274/2025.
Art. 2º Integram a Comissão os seguintes membros:
I - Camila Monteiro Pullin, Juiza Auxiliar da Presidência do CNJ, integrante do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 136/2023, que presidirá e coordenará a Comissão;
II - Natalia Albuquerque Dino de Castro e Costa, servidora indicada pela Presidência do CNJ;
III - Roberta Ferme Sivolella, Juiza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - Raíssa Saback Maltez Gurgel, servidora indicada pela Corregedoria Nacional de Justiça;
V - Daniele Smidt Frischknecht, servidora indicada pela Diretoria-Geral do CNJ;
VI - Ronaldo Araujo Pedron, integrante do Comitê Executivo vinculado à Ouvidoria Nacional da Mulher e instituído pela Portaria Presidência nº 294/2024;
VII - Andrea Barretto Lemos, servidora indicada pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ;
VIII - Juli Alves da Silva, integrante da Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do CNJ, instituída pela Portaria Presidência nº 223/2021;
IX - Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência integrante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 299/2020;
X - Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência integrante do Comitê para Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, constituído pela Portaria Presidência nº 329/2023;
XI - Meg Gomes Martins de Ávila, integrante do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) do CNJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin