Institui a Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002
5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas
Resolução n. 255, de 4 de setembro de 2018
Resolução n. 376, de 2 de março de 2021
Resolução n. 492, de 17 de março de 2023
Portaria n. 27, de 2 de fevereiro de 2021
Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 (Regimento Interno)
Portaria n. 349, de 30 de novembro de 2023
Portaria n. 223, de 14 de setembro de 2021
Portaria n. 299, de 18 de dezembro de 2020
Portaria n. 329, de 16 de novembro de 2023
SEI n. 05682/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 05682/2024,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, e no art. 37 da mesma Carta Magna, que prevê o acesso em condições de igualdade como princípio da administração pública;
CONSIDERANDO que o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002), comprometendo-se internacionalmente com a promoção da igualdade de gênero;
CONSIDERANDO o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas), que está na Agenda 2030, refletindo a crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão, e que também busca garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis na esfera pública;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 255/2018, que dispõe sobre ações para assegurar a igualdade de gênero e ampliar a presença feminina em diversas funções e espaços, com perspectiva interseccional de raça e etnia;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 492/2023, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, no âmbito judicial e administrativo, conforme as diretrizes do protocolo aprovado pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 27/2021;
CONSIDERANDO a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída no Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 351/2020, que visa promover um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável e prevê a instituição de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em cada tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º-A do Regimento Interno do CNJ, que determina que, na convocação e designação de juízes e juízas auxiliares; na designação de cargos de confiança e assessoramento; na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros colegiados ou coletivos; na formação das mesas de eventos institucionais; e na contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato, a Presidência, ou o agente que receber a atribuição por delegação, observará referencialmente, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, assegurando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar continuamente as políticas e ações internas do Conselho Nacional de Justiça para assegurar a igualdade de gênero, ampliar a participação feminina e promover um ambiente de trabalho cada vez mais equitativo, inclusivo e livre de violências contra as mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de instância de governança e de gestão responsável por coordenar a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no plano interno, cuja execução requer o engajamento de várias unidades e alinhamento entre as áreas, a fim de evitar a sobreposição de ações;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de planejar, propor, monitorar e avaliar ações que assegurem a igualdade de gênero e ampliem a participação feminina em todos os níveis hierárquicos e áreas de atuação do órgão, em consonância com as políticas nacionais de gênero no Poder Judiciário.
Art. 2º São objetivos da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina:
I – promover o equilíbrio de oportunidades entre mulheres e homens nas unidades administrativas e judiciais do CNJ;
II – propor políticas institucionais internas voltadas a assegurar a igualdade de gênero e ampliar a participação feminina em diversas funções e espaços, nas designações para exercer as atribuições de juízas(es) auxiliares, cargos de chefia e assessoramento, na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros colegiados e coletivos de livre indicação no CNJ, bem como nas contratações de estagiárias, inclusive nos programas de residência jurídica, e trabalhadoras(res) terceirizas(os), considerando cada função do contrato;
III – fomentar a representatividade feminina na composição de mesas de eventos institucionais promovidos pelo CNJ e na escolha de tutoras(es), conteudistas, palestrantes, expositoras(es), mediadoras(es), instrutoras(es), com base na perspectiva de gênero;
IV – criar e manter mecanismos internos de monitoramento da composição da força de trabalho, com divulgação no portal do CNJ, de forma acessível à consulta pública, e da proporcionalidade de gênero, raça e etnia;
V – aprimorar os procedimentos internos relacionados à competência da comissão, especialmente quanto aos fluxos de comunicação, assegurando que todas as unidades responsáveis sejam adequadamente notificadas sobre os atos normativos correlatos;
VI – articular, com a Secretaria de Comunicação Social (SCS), a elaboração de campanhas e ações de sensibilização voltadas à adoção da linguagem inclusiva, não sexista e com flexão de gênero nas comunicações institucionais do CNJ; e
VII – atuar em consonância com o Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria Presidência nº 349/2023.
Art. 3º A Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina será composta por representantes das seguintes Comissões, Comitês e da estrutura administrativa do CNJ, observada a representação da diversidade existente na Instituição, incluindo gênero, raça e etnia:
I – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do CNJ, integrante do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 136/2023, que presidirá e coordenará a Comissão;
II – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do CNJ;
III – um(a) Juiz(a) Auxiliar designado(a) pela Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Nacional de Justiça;
V – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Diretoria-Geral do CNJ;
VI – um(a) integrante do Comitê Executivo vinculado à Ouvidoria Nacional da Mulher e instituído pela Portaria Presidência nº 294/2024;
VII – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ;
VIII – um(a) integrante da Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do CNJ, instituída pela Portaria Presidência nº 223/2021;
IX – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência ou um(a) servidor(a) do CNJ integrante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, instituído por meio da Portaria Presidência nº 299/2020;
X – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência ou um(a) servidor(a) do CNJ integrante do Comitê para Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, constituído pela Portaria Presidência nº 329/2023; e
XI – um(a) integrante do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (QVT/CNJ).
Parágrafo único. A atuação na Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º São competências da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina:
I – propor, orientar e acompanhar, em nível estratégico, as ações de incentivo à participação institucional feminina no âmbito do CNJ;
II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre a matéria da área de competência da Comissão;
III – elaborar estudos e diagnósticos com base nos dados do CNJ sobre representatividade feminina, incluindo dados sobre designação de Juízas(es) Auxiliares, cargos de chefia e assessoramento, comissões, comitês e eventos, com perspectiva interseccional, com vistas à adoção de boas práticas em diversidade e equidade de gênero;
IV – propor fluxos de trabalho estruturados voltados à promoção da equidade de gênero e ampliação da participação feminina no CNJ, bem como acompanhar a implementação das ações propostas e avaliar sua efetividade por meio de indicadores claros;
V – propor ações de formação, sensibilização e promoção de saúde relacionadas à igualdade de gênero no CNJ, em colaboração com as áreas competentes;
VI - articular-se com as demais unidades do CNJ, em especial a Secretaria-Geral; a Secretaria de Estratégia e Projetos; a Secretaria de Gestão de Pessoas e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, para a execução de suas atividades; e
VII – elaborar relatório anual de atuação da Comissão acerca da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no CNJ, a ser apresentado à Presidência do órgão, para fins de monitoramento e integração com as políticas judiciárias mais amplas de gênero.
Art. 5º As ações e propostas da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina serão desenvolvidas em caráter propositivo e consultivo, complementando as atribuições do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 136/2023, sem sobreposição de competências.
Parágrafo único. O Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário orientará, no que couber, as ações da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina, visando à integração das iniciativas de promoção da igualdade de gênero e de ampliação da representação feminina no âmbito do CNJ.
Art. 6º O Conselho Nacional de Justiça proverá os recursos e o apoio administrativo necessários ao funcionamento da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso