Identificação
Portaria Nº 274 de 05/09/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 212/2025, de 29 de setembro de 2025, p. 16-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05682/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 05682/2024,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, e no art. 37 da mesma Carta Magna, que prevê o acesso em condições de igualdade como princípio da administração pública;

CONSIDERANDO que o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002), comprometendo-se internacionalmente com a promoção da igualdade de gênero;

CONSIDERANDO o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas), que está na Agenda 2030, refletindo a crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão, e que também busca garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis na esfera pública;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 255/2018, que dispõe sobre ações para assegurar a igualdade de gênero e ampliar a presença feminina em diversas funções e espaços, com perspectiva interseccional de raça e etnia;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 492/2023, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, no âmbito judicial e administrativo, conforme as diretrizes do protocolo aprovado pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 27/2021;

CONSIDERANDO a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída no Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 351/2020, que visa promover um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e sustentável e prevê a instituição de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em cada tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º-A do Regimento Interno do CNJ, que determina que, na convocação e designação de juízes e juízas auxiliares; na designação de cargos de confiança e assessoramento; na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros colegiados ou coletivos; na formação das mesas de eventos institucionais; e na contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato, a Presidência, ou o agente que receber a atribuição por delegação, observará referencialmente, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, assegurando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar continuamente as políticas e ações internas do Conselho Nacional de Justiça para assegurar a igualdade de gênero, ampliar a participação feminina e promover um ambiente de trabalho cada vez mais equitativo, inclusivo e livre de violências contra as mulheres;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de instância de governança e de gestão responsável por coordenar a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no plano interno, cuja execução requer o engajamento de várias unidades e alinhamento entre as áreas, a fim de evitar a sobreposição de ações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de planejar, propor, monitorar e avaliar ações que assegurem a igualdade de gênero e ampliem a participação feminina em todos os níveis hierárquicos e áreas de atuação do órgão, em consonância com as políticas nacionais de gênero no Poder Judiciário.

Art. 2º São objetivos da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina:

I – promover o equilíbrio de oportunidades entre mulheres e homens nas unidades administrativas e judiciais do CNJ;

II – propor políticas institucionais internas voltadas a assegurar a igualdade de gênero e ampliar a participação feminina em diversas funções e espaços, nas designações para exercer as atribuições de juízas(es) auxiliares, cargos de chefia e assessoramento, na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros colegiados e coletivos de livre indicação no CNJ, bem como nas contratações de estagiárias, inclusive nos programas de residência jurídica, e trabalhadoras(res) terceirizas(os), considerando cada função do contrato;

III – fomentar a representatividade feminina na composição de mesas de eventos institucionais promovidos pelo CNJ e na escolha de tutoras(es), conteudistas, palestrantes, expositoras(es), mediadoras(es), instrutoras(es), com base na perspectiva de gênero;

IV – criar e manter mecanismos internos de monitoramento da composição da força de trabalho, com divulgação no portal do CNJ, de forma acessível à consulta pública, e da proporcionalidade de gênero, raça e etnia;

V – aprimorar os procedimentos internos relacionados à competência da comissão, especialmente quanto aos fluxos de comunicação, assegurando que todas as unidades responsáveis sejam adequadamente notificadas sobre os atos normativos correlatos;

VI – articular, com a Secretaria de Comunicação Social (SCS), a elaboração de campanhas e ações de sensibilização voltadas à adoção da linguagem inclusiva, não sexista e com flexão de gênero nas comunicações institucionais do CNJ; e

VII – atuar em consonância com o Fórum de Diversidade do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria Presidência nº 349/2023.

Art. 3º A Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina será composta por representantes das seguintes Comissões, Comitês e da estrutura administrativa do CNJ, observada a representação da diversidade existente na Instituição, incluindo gênero, raça e etnia:

I – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do CNJ, integrante do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 136/2023, que presidirá e coordenará a Comissão;

II – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do CNJ;

III – um(a) Juiz(a) Auxiliar designado(a) pela Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Nacional de Justiça;

V – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Diretoria-Geral do CNJ;

VI – um(a) integrante do Comitê Executivo vinculado à Ouvidoria Nacional da Mulher e instituído pela Portaria Presidência nº 294/2024;

VII – um(a) servidor(a) indicado(a) pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ;

VIII – um(a) integrante da Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do CNJ, instituída pela Portaria Presidência nº 223/2021;

IX – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência ou um(a) servidor(a) do CNJ integrante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, instituído por meio da Portaria Presidência nº 299/2020;

X – um(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência ou um(a) servidor(a) do CNJ integrante do Comitê para Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, constituído pela Portaria Presidência nº 329/2023; e

XI – um(a) integrante do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (QVT/CNJ).

Parágrafo único. A atuação na Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º São competências da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina:

I – propor, orientar e acompanhar, em nível estratégico, as ações de incentivo à participação institucional feminina no âmbito do CNJ;

II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre a matéria da área de competência da Comissão;

III – elaborar estudos e diagnósticos com base nos dados do CNJ sobre representatividade feminina, incluindo dados sobre designação de Juízas(es) Auxiliares, cargos de chefia e assessoramento, comissões, comitês e eventos, com perspectiva interseccional, com vistas à adoção de boas práticas em diversidade e equidade de gênero;

IV – propor fluxos de trabalho estruturados voltados à promoção da equidade de gênero e ampliação da participação feminina no CNJ, bem como acompanhar a implementação das ações propostas e avaliar sua efetividade por meio de indicadores claros;

V – propor ações de formação, sensibilização e promoção de saúde relacionadas à igualdade de gênero no CNJ, em colaboração com as áreas competentes;

VI - articular-se com as demais unidades do CNJ, em especial a Secretaria-Geral; a Secretaria de Estratégia e Projetos; a Secretaria de Gestão de Pessoas e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, para a execução de suas atividades; e

VII – elaborar relatório anual de atuação da Comissão acerca da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no CNJ, a ser apresentado à Presidência do órgão, para fins de monitoramento e integração com as políticas judiciárias mais amplas de gênero.

Art. 5º As ações e propostas da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina serão desenvolvidas em caráter propositivo e consultivo, complementando as atribuições do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 136/2023, sem sobreposição de competências.

Parágrafo único. O Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário orientará, no que couber, as ações da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina, visando à integração das iniciativas de promoção da igualdade de gênero e de ampliação da representação feminina no âmbito do CNJ.

Art. 6º O Conselho Nacional de Justiça proverá os recursos e o apoio administrativo necessários ao funcionamento da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso